Cemar
Redução nas tarifas para consumidores da Cemar entra em vigor no dia 28
Economia

Concessionária atende 2,5 milhões de unidades consumidoras, localizadas em todas as 217 cidades do Maranhão

A tarifa de energia elétrica para os consumidores atendidos pela Cemar (Companhia Energética do Maranhão) vai ficar em média 3,82% mais barata, a partir do próximo dia 28.

A redução foi aprovada pela diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), nesta terça-feira 20, em reunião pública.

Segundo números divulgados pela própria Cemar, o efeito para os consumidores residenciais a redução será de 4,16%.

Para os atendidos na baixa tensão, como agropecuária e cooperativas rurais, a queda será de 3,81%; e para os atendidos na alta tensão, como indústrias e shoppings, a redução será de 3,89%.

Atualmente, a concessionária atende 2,5 milhões de unidades consumidoras, localizadas em todos as 217 cidades do Maranhão.

Amarildo Costa, Júnior de Fabrício e João Dominici têm bens bloqueados
Política

Pedido do MP foi aceito pela Justiça no último dia 22. Bloqueio de pouco mais de R$ 322 mil foi determinado em razão de calote na Cemar

Decisão do juiz José Ribamar Dias Júnior, da comarca de São João Batista, determinou o bloqueio de bens do atual prefeito da cidade, João Dominici, e dos ex-prefeitos do município, Amarildo Costa e Júnior de Fabrício, por ato de improbidade administrativa, em razão da ausência de pagamento das contas de energia elétrica do Poder Executivo municipal junto à Companhia Energética do Maranhão S.A (Cemar).

A determinação foi proferida no último dia 21, em atendimento a pedido do promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, do Ministério Público do Maranhão. Na ação, ele argumenta que o calote de Dominici e dos ex-gestores de São João Batista estaria provocando um aumento do débito, decorrente da incidência de juros de mora, multa e correção monetária, com prejuízo à municipalidade.

De acordo com a medida cautelar deferida, estão indisponíveis os bens de Amarildo Costa até o montante de R$ 235.833,96; de Júnior de Fabrício até R$ 52.578,90; e de João Dominici até o montante de R$ 33.964,20. Tais valores são referentes ao acréscimo gerado no endividamento municipal e de eventual multa civil.

Para o Parquet, o trio agiu “de forma negligente e irresponsável no que diz respeito à conservação do patrimônio público”, causando “prejuízo ao erário, na forma do pagamento de juros, multas e correção monetária”.

Ao proferir a decisão, o juiz José Ribamar Dias Júnior observou que, embora o débito tenha se iniciado na gestão de Amarildo, a situação foi mantida por todo o período seguinte, sem que Júnior de Fabrício e João Dominici adotassem as providências necessárias à suspensão da incidência dos encargos de mora.

“Todo o acréscimo do débito municipal, concernente nos juros, correção monetária e multas, decorreu de conduta aparentemente negligente dos requeridos em praticar seus atos de ofício, de exercer seu poder-dever”, diz trecho da decisão.

Rastreamento

Para garantir a efetividade da medida judicial, foram determinados o rastreamento e o bloqueio de valores em contas bancárias em nome do trio, em valores suficientes até o montante indicado.

Caso não sejam encontrados recursos suficientes nas contas bancárias, devem ser oficiados os Serviços de Registro de Imóveis competentes, para a averbação da indisponibilidade nas matrículas de imóveis, em nome dos requeridos, bem como requisitado ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran) do Maranhão para inserção de restrição judicial nos registros de veículos em nome dos gestores, no sentido de impedir qualquer transferência, venda ou alienação, observado o limite do valor bloqueado.

Governo não divulga, mas falta de água pode ser denunciada ao Procon
Política

Falta de coleta e tratamento de esgoto e falhas no fornecimento de energia elétrica também devem ser compensadas com descontos na conta. Garantias são previstas no Código de Defesa do Consumidor

A falta de fornecimento dos serviços de saneamento básico, como é o caso da água e da coleta e tratamento de esgoto, e a falha no fornecimento de energia elétrica, podem ser levadas pelos consumidores ao Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Os amparos estão previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que define os dois serviços como bens essenciais à vida humana, que devem ter o fornecimento adequado e contínuo, além da garantia da efetiva reparação pelos danos causados pela falta dos serviços.

Desde o último sábado 8, por exemplo, os consumidores de São Luís lesados pela falha na implantação do novo Sistema Italuís pela Caema (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão), que deixou quase 160 bairros sem água para conseguir tomar banho, lavar louça ou roupa, usar o banheiro, cozinha, entre outros, já poderiam ter procurado qualquer unidade do Procon-MA para denunciar o caso.

Italuís

Pelo CDC, apenas os três dias divulgados pelo Governo do Maranhão como necessários para o desligamento do Italuís, para a troca de tubos da adutora, não podem ser alvo de reclamação, já que a suspensão no fornecimento de água pode ocorrer somente nos casos em que seja necessário efetuar reparos, modificações ou melhorias nos sistemas, e em situações de emergência. Nos demais dias, porém, as falhas no fornecimento de água deverão ser compensadas com descontos na conta.

Neste caso, em relação à problemática causada no Italuís, mesmo que não ocorra alguma denúncia por parte do consumidor, cabe ao Procon-MA, se assim achar necessário, pleitear a reparação aos consumidores pelos prejuízos sofridos e requerer o abatimento nos valores pagos ou ressarcimento do que se gastou para suprir a falta de água.

Apesar da importância do tema, que garante respeito ao consumidor, nenhuma das propagandas feitas pelo Palácio dos Leões, custeadas com dinheiro dos cofres públicos, divulga esses direitos.

O silêncio na divulgação dessas garantias, porém, não é estranho.

Segundo dados obtidos pelo ATUAL7 por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), apesar do alto investimento feito pelo governador Flávio Dino (PCdoB) em unidades físicas e móveis do Procon-MA, e até num aplicativo, entre janeiro de 2015 e setembro de 2017, houve 2.280 reclamações ao órgão contra a Caema. Apesar da quantidade alta de reclamações, o Procon maranhense agiu apenas instaurando duas portarias de investigação preliminar contra a Caema, agora neste ano.

Em relação à (Cemar) Companhia Energética do Maranhão S.A, única empresa de distribuição de energia elétrica, autorizada pela Aneel, que atende todos os 217 municípios maranhenses, os dados são ainda mais alarmantes. No mesmo período de levantamento, o total de 10.997 reclamações foram registradas pelo consumidores. Novamente, a ação do Procon-MA contra essa desmesura foi a instauração de apenas duas portarias de investigação preliminar, uma em 2016 e outra em 2017.

Faltou explicar os direitos

Procurado pelo ATUAL7, desde o último domingo 10, para comentar sobre os direitos dos consumidores em relação ao fornecimento de água e de energia elétrica, o diretor do Procon-MA, Hildélis Duarte Júnior, não retornou o contato. O prazo para resposta se encerrou às 18 horas dessa terça-feira 12, mas mesmo estendido em mais de 12 horas, Duarte Júnior e nenhum membro do órgão retornou o contato.

Em vez de responder aos questionamentos, na verdade, o diretor do Procon-MA preferiu se antecipar à reportagem e publicar nas redes sociais sobre uma suposta notificação à Caema e ao consórcio responsável pelas obras do Italuís, para que prestem informações sobre a falha da implantação do novo sistema. Nenhuma palavra sobre os direitos dos consumidores em relação aos prejuízos causados com a falta de água, porém, foi dada.

A publicação de Duarte nas redes, inclusive, causou mal-estar dentro e no entorno do Palácio dos Leões, já que foi contrária às justificativas dadas desesperadamente pelo próprio governador Flávio Dino, de que a Caema seria integralmente inocente na falha do abastecimento d‘água na capital e toda a culpa no vazamento do Sistema Italuís seria, exclusivamente, do consórcio Edeconsil Construções e Locações, PB Construções e EIT Construções, além da empresa Memps.

Tema quer redução da taxa de iluminação paga pelos municípios
Política

Famem solicitou à Cemar que estude a possibilidade de reduzir a cobrança de 5% para 2%

Em reunião com com diretores da Companhia Energética do Maranhão (Cemar), o presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), Cleomar Tema, solicitou que a empresa estude a possibilidade de reduzir, de 5% para 2%, a cobrança da taxa de administração da iluminação pública paga pelos municípios maranhenses. Ele pleiteou também a redução, em 10%, da cobrança por estimativa dos Parques Municipais de Iluminação Pública.

As reivindicações tratam-se de sugestões apresentadas por gestores públicos municipais que participaram, este mês, do evento Diálogo Municipalista promovido, em São Luís, pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e que teve o apoio da Famem.

“Os municípios do Maranhão, assim como dos demais estados, passam por sérias dificuldades financeiras. Portanto, este tipo de redução no setor da iluminação pública contribuirá no trabalho de equilíbrio das contas”, ressaltou Tema.

Ficou definido que nos próximos dias a Famem formalizará a reivindicação por meio de ofício que será encaminhado a Cemar.

Segundo a assessoria de imprensa da entidade municipalista, o diretor da Companhia, José Jorge Leite Soares, elogiou a iniciativa e avaliou como perfeitamente cabível a implementação do pleito em favor dos municípios.

Cemar contesta projeto de César Pires sobre corte de energia elétrica
Política

Concessionária afirma que a Assembleia Legislativa não pode dispor sobre matéria de competência privativa da União

Lei estadual não pode dispor sobre energia elétrica porque esse assunto é de competência privativa da União. É o que defende a Companhia Energética do Maranhão (Cemar), em nota encaminhada por meio de sua assessoria contestando projeto de lei de autoria do deputado César Pires (DEM), que proíbe a interrupção do serviço público de energia elétrica em caso de falta de pagamento pelo consumidor, no dia anterior a fim de semana e feriado.

“A Cemar está submetida à legislação do setor elétrico brasileiro e às normas definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é responsável por regular e fiscalizar a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal. De acordo com a Constituição Federal, somente a União detém competência para legislar sobre energia elétrica”, diz.

Ainda de acordo com a concessionária, “havendo conflito entre leis estaduais, municipais e a Constituição Federal, esta última deve prevalecer. Consequentemente, leis estaduais ou municipais que tratem sobre tarifas, cortes, prazos de vencimentos de faturas de energia elétrica, bem com outros assuntos relacionados ao fornecimento de energia elétrica, que conflitam com a Constituição Federal, devem, posteriormente, ser objeto de análise de sua constitucionalidade, a ser feita pelo Poder Judiciário”.

Pelo proposta apresentada pelo democrata, no caso de inadimplência do consumidor, a Cemar estará proibida de interromper o fornecimento de energia das 8 horas de sexta-feira às 8 horas da segunda-feira subsequente; nem das 8 horas do dia útil que antecede feriado nacional, estadual ou municipal às 8 horas do primeiro dia útil subsequente. Em caso de descumprimento por parte da concessionária, a empresa poderá ser punida com advertência e multa de R$ 3 mil por reclamação, que poderá ser dobrada, no caso de reincidência.

De acordo com consulta feita pelo ATUAL7 ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), a proposta ainda se encontra na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão, cumprindo o prazo legal para recebimento de emendas. Após esse trâmite, a matéria seguirá para a apreciação das comissões competentes da Casa e, se não for barrada por algum vício, será colocada em votação em Plenário. Se aprovada, segue então para a sanção do governador Flávio Dino (PCdoB), que tem até 15 dias para decidir de sanciona ou veta a matéria.

A reportagem procurou César Pires para comentar o posicionamento da Cemar sobre o projeto de lei, e aguardo retorno.

Projeto proíbe corte de energia em véspera de fim de semana e feriado
Maranhão

Proposta foi apresentada pelo deputado César Pires. Texto prevê multa de R$ 3 mil à Cemar, por reclamação

A Companhia Energética do Maranhão S.A (Cemar) pode ser proibida de interromper o serviço público de energia elétrica, em caso de falta de pagamento pelo consumidor, no dia anterior a fim de semana e feriado. É o que dispõe projeto de lei apresentado pelo deputado César Pires (DEM) na Assembleia Legislativa, no início desta semana.

De acordo com o texto, no caso de inadimplência do consumidor, a concessionária não poderá interromper o fornecimento de energia das 8 horas de sexta-feira às 8 horas da segunda-feira subsequente; nem das 8 horas do dia útil que antecede feriado nacional, estadual ou municipal às 8 horas do primeiro dia útil subsequente.

Em caso de descumprimento por parte da Cemar, a empresa poderá ser punida com advertência e multa de R$ 3 mil por reclamação, que poderá ser dobrada, no caso de reincidência. O Poder Executivo deve ser encarregado de regulamentar a matéria.

A justificativa para a apresentação da proposta, segundo César Pires, tem por base a Constituição Federal, que tem como um de seus princípios fundamentais a dignidade humana. Para o parlamentar, a interrupção do fornecimento de energia elétrica atenta com esse princípio. Ele argumenta que esse entendimento é ainda do próprio Superior Tribuna de Justiça (STJ), que a Corte teria fixado que “a suspensão desse tipo de serviço deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento, e também pronto retorno do seu fornecimento”.

A proposta ainda precisa ser votada e aprovada pelo Plenário da Assembleia, para ser enviada para a sanção do governador Flávio Dino (PCdoB). Atualmente, o projeto ainda se encontra na Mesa Diretora da Casa, cumprindo prazo para recebimento de emendas.

Caema deixa moradores dos condomínios Gran Village Turu sem água
Maranhão

Bomba de poço de responsabilidade da companhia apresentou defeito há mais de 24 horas. Caema culpa Cemar pela demora em resolver o problema

Moradores dos condomínios Gran Village Turu II, III e IV, localizado na Chácara Brasil, em São Luís, estão sem abastecimento de água há mais de 24 horas.

O poço que abastece as unidades, de responsabilidade da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), apresentou defeito na bomba, ocasionando a falta d'água.

Segundo a empresa Assecon Administradora e Contabilidade Ltda, que cuida dos condomínios, a Caema foi alertada sobre a situação e chegou a ir ao local, onde o problema foi detectado. Contudo, segundo a administradora, a companhia não deu previsão de quando o conserto será feito.

Procurada pelo ATUAL7, a Caema alegou que “a falha de abastecimento no poço tem relação com a instalação elétrica que acarretou em problemas na bomba”, e que “a resolução de tais problemas elétricos foi solicitada à prestadora de serviços da Cemar”, para que, somente então, a própria Caema “pudesse proceder com os procedimentos técnicos”.

A estatal afirmou que, “após esse processo”, as atividades para o conserto na bomba “foram retomadas”, e que “desde as primeiras horas da manhã desta terça-feira (7) uma equipe está no local executando manutenção”.

A reportagem procurou a Cemar, e aguarda retorno.

Cemar tem R$ 432 mil bloqueados por descumprir determinação judicial
Maranhão

Companhia continuou enviando contas à moradora, mesmo ela tendo solicitado desligamento. Residência não possui nenhum eletrodoméstico ou equipamento eletrônico

A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) teve o total de R$ 432 mil bloqueados por descumprimento de uma ordem judicial. A decisão é do juiz Marcelo Santana, que cuida da 1ª Vara de Lago da Pedra, e tem como base o Novo Código de Processo Civil. A ação contra a empresa foi movida por uma moradora do município.

A autora alega que recebeu, há um ano, imóvel do ‘Minha Casa, Minha Vida’ e que, desde então, mesmo com todos os vizinhos tendo luz nas residências, apenas ela nunca teve a energia elétrica ligada pela companhia. Ela afirmou ainda, em audiência, que continua recebendo contas relativas à sua casa antiga, mesmo não tendo nenhum eletrodoméstico ou equipamento eletrônico lá. Ela teria pedido o desligamento da luz da residência antiga, mas técnicos da empresa teriam dito que isso só poderia ser feito quando a ligação da nova casa fosse realizada.

Intimada a fazer a ligação da casa da moradora em 22 de maio de 2016, a empresa alegou dificuldades técnicas. Nessa oportunidade, foi imposta a multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora de descumprimento. Contudo, passados 90 dias, a moradora continua sem energia, o que já representa R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) de multa.

“Percebe-se que por uma conduta morosa da requerida a autora está há mais de 01 (um) ano sem energia elétrica, sendo obrigada utilizar lamparina com querosene para não ficar no escuro, ficando inclusive impedida de utilizar televisão, geladeira, entre outros eletrodomésticos. Ora, percebe-se que a conduta da requerida ofende um dos fundamentos da nossa República, a dignidade da pessoa. A autora narrou que todos os vizinhos têm energia elétrica, o que verifica maior negligência por parte da empresa”, relatou o juiz.

E segue: “Assim, diante da fundamentação acima, tenho como proporcional, razoável e eficaz, que a requerida tenha um valor significativo bloqueado de suas contas-correntes, como forma adequada de fazê-la cumprir a ordem. Naturalmente, que assim que o réu comprove ter cumprido a ordem, tal valor será desbloqueado”.

O magistrado determinou o imediato bloqueio do valor de R$ 432 mil reais da Cemar no sentido de obrigar a empresa a cumprir a ordem já referida. “Por outro, registro que este valor de astreintes parece ter sido insuficiente para que o requerido cumprisse a determinação. Assim, nos termos do art. 537, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, majoro a multa para R$ 200,00 por hora de atraso, em favor da autora, a qual passará a incidir depois de 24 (vinte e quatro) horas depois da intimação. Saliento ainda que a requerida está sujeita a incidir nas penas da litigância de má-fé, além da responsabilização pelo crime de desobediência, conforme art. 536, § 3º do Código de Processo Civil”, finalizou Marcelo Santana.

De acordo com o magistrado, o valor será imediatamente desbloqueado depois que a Cemar comprovar nos autos o cumprimento da medida.

Prefeito de Monção pode ser cassado por calote de quase meio milhão na Cemar
Política

Dívida ultrapassa período de um ano. Em caso de cassação, vice-prefeita deve assumir o comando da cidade

Um calote de quase meio milhão de reais na Companhia Energética do Maranhão (Cemar), que já dura mais de um ano, pode levar o prefeito de Monção, João de Fátima Pereira, o Queiroz (DEM), à cassação do mandato.

Referente ao período de maio de 2014 a julho de 2015, o débito vem sendo negligenciado deliberadamente pelo prefeito, o que acabou levando o Ministério Público do Maranhão a mover uma ação civil pública contra ele por ato de improbidade administrativa, devido ao prejuízo causado ao erário com a violação da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na Ação, além da perda da função pública, o MP-MA requer que Queiroz seja condenado a ressarcir aos cofres municipais o valor de R$ 27.728,37, referentes aos juros da dívida. Entre os pedidos está ainda a condenação do prefeito de Monção à suspensão de direitos políticos pelo período de três a cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e/ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Outro pedido é a condenação do prefeito Queiroz ao pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época da dívida.

Caso o chefe do Executivo municipal tenha o mandato cassado pelo calote aplicado na Cemar, assume em seu lugar a vice-prefeita de Monção, Tereza Letícia de Melo Muniz (PR), rompida com o prefeito.

Açailândia: Cemar e DPL são multadas em R$ 70 mil cada por podar árvores sem autorização
Maranhão

Além da aplicação da multa, companhia energética e terceirizada podem sofrer novas punições

A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) foi multada em 70 mil reais, nesta quinta-feira 13, por podar árvores no Centro do município de Açailândia sem autorização legal para executar a poda radical ou remover as árvores, o que caracteriza crime ambiental. A informação é do site Maranhão em Foco.

Árvores mutiladas pela terceirizada da Cemar estavam produzindo frutos
Maranhão em Foco Crime Ambiental Árvores mutiladas pela terceirizada da Cemar estavam produzindo frutos

A afirmação de que a companhia não possui a autorização do Executivo municipal para realizar esse tipo de serviço foi dada pelo secretário de Meio Ambiente de Açailândia, Sininger Vidal.

“Recebemos uma denúncia via telefone informando que havia uma equipe de serviço realizando uma poda radical, ou seja, mutilando árvores frutíferas plantadas em canteiros e localizadas em área pública. Foi determinado aos fiscais que fossem ao local averiguar, e foi constatado que a Cemar estava realizando o trabalho sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente e sem acompanhamento de um técnico formado em Engenharia Florestal, o que seria necessário para acompanhar uma poda corretiva das árvores”, afirmou o secretário.

A DPL, terceirizada da Cemar flagrada realizando a poda das árvores, também foi multada no mesmo valor. De acordo com a Secretaria municipal de Meio Ambiente, além aplicação das multas, ambas podem sofrer novas punições.

Como as árvores estavam gerando frutos, um procedimento de investigação ambiental foi aberto e, ao ser concluso, será encaminhado ao Ministério Público (MP) do Maranhão.

PCdoB e Roberto Rocha foram a favor de Estado pagar R$ 200 milhões da Cemar
Política

Partido do governador e senador maranhense fazia parte da base de apoio ao clã Sarney na época na privatização da empresa

O governador Flávio Dino (PCdoB) ingressou na Justiça, no final da tarde da última sexta-feira (13), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma sangria de R$ 200 milhões nos cofres do Estado do Maranhão, que tem entre os protagonistas o seu próprio partido, o PCdoB, e o senador Roberto Rocha (PSB).

Então aliados ao clã Sarney quando da venda da Companhia Energética do Maranhão (Cemar) para a PPL Global LLC - posteriormente denominada Equatorial Energia S.A. -, em junho de 2000, o partido de Dino e o senador maranhense foram favoráveis ao Estado pagar a dívida milionária que seria da Cemar à empresa Remoel Engenharia Terraplanagem Comércio e Industria Ltda, controlada pelo empresário Miguel Nicolau Duailibe Neto, primo dos irmãos Jorge (marido de Roseana Sarney) e Teresa Murad (mulher de Fernando Sarney).

Coligado com a ex-governadora do Maranhão - com quem só rompeu após a apreensão do 1,3 milhão dos cofres da Lunus se tornarem de conhecimento público -, para manter-se no poder e manter poder sobre parte dos cofres do estado, o PCdoB silenciou quando a companhia energética foi privatizada a preço de banana.

Na época, o partido de Dino detinha três importantes cargos no governo de Roseana: o de gerente regional de Santa Inês, comandado por Marcos Kowarick; o de presidente do Instituto de Terras do Maranhão (Iterma), entregue a Stefano Silva Nunes; e o de diretor fundiário do Iterma, garfado por Eurico Fernandes.

Atualmente também rompido com o clã maranhense, o senador Roberto Rocha, então PSDB e a favor das privatizações no país inteiro, foi mais além.

Exercendo o cargo de deputado federal e uma das principais linhas auxiliares de Sarney no Congresso, Rocha participou ativamente das investigações da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara, sobre as conseqüências financeiras da privatização da Companhia Energética do Maranhão, e da aprovação do relatório final que considerou esclarecidos todos os pontos sobre a privatização e também sobre a crise financeira da empresa.

Toda a articulação de Roberto Rocha pela privatização da Cemar - que levou centenas de trabalhadores ao olho da rua, com o fechamento de várias agências da companhia na capital e no interior - foi em favor do empresário Fernando Sarney, que sempre negou ser o verdadeiro dono da empresa que quer levar R$ 200 milhões nos cofres do estado.

Empresa ligada a Fernando Sarney cobra do Estado R$ 200 milhões de dívidas da Cemar
Política

Débito seria referente à serviços de fiação e posteamento feito pela Remoel Engenharia no interior do Maranhão

Do Blog do Luis Cardoso

No Maranhão tudo é possível. Depois de 15 anos, a Justiça vai julgar nesta terça-feira, dia 17 de março de 2015, uma cobrança feita pela empresa Remoel Engenharia Terraplanagem Comércio e Industria Ltda. ao Estado da ordem de R$ 200 milhões.

O débito seria referente à serviços de fiação e posteamento feito pela empresa (os conhecidos linhões no interior do Maranhão) que não teria sido pago pela Cemar, quando a companhia era estatal.

Então, quando a Cemar foi privatizada a preço de banana para o grupo empresarial que detém seu controle até hoje, a Assembleia Legislativa aprovou uma autorização ilegal transferindo as obrigações financeiras da empresa para o Estado. Ou seja: os atuais donos compraram a Cemar baratinho e ainda não ficaram com débitos.

Os anos se passaram e a Remoel, que sempre foi ligada aos grupos empresariais comandados pelo ex-diretor presidente da Cemar, o engenheiro Fernando Sarney, nunca cobrou de fato o débito, nem mesmo nos períodos em que a irmã do empresário, Roseana Sarney, governou o Maranhão.

Por evitar a sangria, a Procuradoria Geral do Estado ingressou no Tribunal de Justiça na tarde de ontem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que passou as dívidas da Cemar para os bolsos dos nossos contribuintes.

A apelação judicial da Remoel corre na 4ª Vara da Fazenda Pública e o recurso do Estado será apreciado pelo relator desembargador Guerreiro Júnior. Na Procuradoria Geral de Justiça, a cobrança não foi acolhida e lei que autorizou a transferência das dívidas foi considerada casuística.

A procuradora Sandra Elouf, em seu parecer, reconheceu que a lei foi criada com exclusividade para beneficiar a empresa ligada ao dono do sistema Mirante e a considera como “tentativa de repassar para o Estado do Maranhão a responsabilidade por um débito milionário que, diga-se de passagem, jamais foi comprovado, no claro intuito de beneficiar a Remoel”. Ela diz que “faz necessário apreciação da inconstitucionalidade da lei estadual pelo Tribunal de Justiça”.

A representante do Ministério Público alerta que o Estado do Maranhão não pode assumir as obrigações financeiras de Cemar, para beneficiar apenas a Remoel e considerou que houve “desvio/abuso de poder de legislar, na medida em que tal poder foi utilizado apenas para favorecer determinada empresa, regulando uma única situação específica”.

No período em que Fernando Sarney mandava e desmandava na Cemar, a Remoel não teve suas faturas liquidadas exatamente para que a empresa entrasse em falência e seu legítimo proprietário, Moacir Soares do Nascimento, a vendesse para os amigos do dono da Mirante.

E foi o que aconteceu. Um conhecido empresário ligado a Fernando Sarney comprou a empresa, no mesmo período em que outras do mesmo ramo já eram associadas ao irmão da ex-governadora.

O atual governador Flávio Dino, que na campanha eleitoral pregou mudanças e combate à corrupção, deveria estimular a Assembleia Legislativa para criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito e apurar as dívidas que o Estado tem e como elas foram contraídas a partir dos governo eleitos pelo povo. Ou seja: de Luiz Rocha até os dias de hoje.

Como ele tem maioria folgada no Legislativo, com a criação da CPI se livraria facilmente de outra dívida de mais de R$ 100 milhões, hoje transformada em precatórios, com a Constran. Por um simples motivo: a obra cobrada não foi executada.