Terceirizada da Cemar faz medição de registro de energia elétrica em residência

Cemar tem R$ 432 mil bloqueados por descumprir determinação judicial

Companhia continuou enviando contas à moradora, mesmo ela tendo solicitado desligamento. Residência não possui nenhum eletrodoméstico ou equipamento eletrônico

A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) teve o total de R$ 432 mil bloqueados por descumprimento de uma ordem judicial. A decisão é do juiz Marcelo Santana, que cuida da 1ª Vara de Lago da Pedra, e tem como base o Novo Código de Processo Civil. A ação contra a empresa foi movida por uma moradora do município.

A autora alega que recebeu, há um ano, imóvel do ‘Minha Casa, Minha Vida’ e que, desde então, mesmo com todos os vizinhos tendo luz nas residências, apenas ela nunca teve a energia elétrica ligada pela companhia. Ela afirmou ainda, em audiência, que continua recebendo contas relativas à sua casa antiga, mesmo não tendo nenhum eletrodoméstico ou equipamento eletrônico lá. Ela teria pedido o desligamento da luz da residência antiga, mas técnicos da empresa teriam dito que isso só poderia ser feito quando a ligação da nova casa fosse realizada.

Intimada a fazer a ligação da casa da moradora em 22 de maio de 2016, a empresa alegou dificuldades técnicas. Nessa oportunidade, foi imposta a multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora de descumprimento. Contudo, passados 90 dias, a moradora continua sem energia, o que já representa R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) de multa.

“Percebe-se que por uma conduta morosa da requerida a autora está há mais de 01 (um) ano sem energia elétrica, sendo obrigada utilizar lamparina com querosene para não ficar no escuro, ficando inclusive impedida de utilizar televisão, geladeira, entre outros eletrodomésticos. Ora, percebe-se que a conduta da requerida ofende um dos fundamentos da nossa República, a dignidade da pessoa. A autora narrou que todos os vizinhos têm energia elétrica, o que verifica maior negligência por parte da empresa”, relatou o juiz.

E segue: “Assim, diante da fundamentação acima, tenho como proporcional, razoável e eficaz, que a requerida tenha um valor significativo bloqueado de suas contas-correntes, como forma adequada de fazê-la cumprir a ordem. Naturalmente, que assim que o réu comprove ter cumprido a ordem, tal valor será desbloqueado”.

O magistrado determinou o imediato bloqueio do valor de R$ 432 mil reais da Cemar no sentido de obrigar a empresa a cumprir a ordem já referida. “Por outro, registro que este valor de astreintes parece ter sido insuficiente para que o requerido cumprisse a determinação. Assim, nos termos do art. 537, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, majoro a multa para R$ 200,00 por hora de atraso, em favor da autora, a qual passará a incidir depois de 24 (vinte e quatro) horas depois da intimação. Saliento ainda que a requerida está sujeita a incidir nas penas da litigância de má-fé, além da responsabilização pelo crime de desobediência, conforme art. 536, § 3º do Código de Processo Civil”, finalizou Marcelo Santana.

De acordo com o magistrado, o valor será imediatamente desbloqueado depois que a Cemar comprovar nos autos o cumprimento da medida.


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