Sininger Vidal
Sininger Vidal se reúne com Simplício para discutir Parque Industrial de Açailândia
Política

Secretário de Indústria e Comércio do Maranhão determinou que fosse dado prioridade na conclusão dos tramites legais do projeto

Os secretários municipais de Meio Ambiente e de Indústria e Comércio, respectivamente, Sininger Vidal e Cleones Oliveira, cumpriram agenda na quarta-feira 30 em São Luís. Ambos se reuniram com o titular da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, Simplício Araujo, e com outras autoridades para definir e adequar o projeto de instalação do Parque Industrial em Açailândia. Um marco na história do município.

O espaço, que será construído no Bairro Industrial da cidade, Pequiá, é destinado para instalação de empresas que pretendem funcionar na cidade. Atualmente, cerca de 15 empresas, já com a autorização da Secretaria de Meio Ambiente, pretendem se instalar no município, faltando somente a disponibilização da área para que isto ocorra.

Para resolver esse impasse, Simplício Araujo determinou que fosse dado prioridade na conclusão dos tramites legais do projeto de instalação do Parque Industrial. O secretário, inclusive, estará em Açailândia na próxima quinta-feira 8, quando será realizado no município a Feira de Agricultura Familiar e Agrotecnologia do Maranhão, a Agritec. Ele informou a Sininger e a Cleones que, durante o evento, será anunciado o investimento de 20 milhões de reais destinado para a implantação do Parque.

O valor, segundo o titular da  Indústria e Comércio, será utilizado para realizar a desapropriação da área e para construção de infraestrutura para criação do espaço, o que deve ocorrer até dezembro deste ano. “Açailândia tem potencial para possuir o maior parque industrial do interior do Maranhão, o município possui um potencial econômico grandioso, por isto temos pressa para que isto ocorra. Ao entrar em funcionamento, este parque industrial beneficiará toda a Região Sul do estado. Isto significa, sem dúvidas, um grande progresso para o Maranhão”, afirmou.

Durante o encontro, o secretário de Indústria e Comércio de Açailândia afirmou que, passada esta primeira reunião, o próximo passo será o de realizar um levantamento das empresas interessadas em se instalar na cidade. “Após esta reunião, onde foram definidos os últimos detalhes, agora o passo seguinte é a Secretaria de Indústria e Comércio de Açailândia realizar um levantamento das empresas interessadas. Já temos uma relação com nomes de indústrias interessadas em se instalar no município. Estamos falando de um investimento na cidade da ordem de 25 milhões de reais. Isto evidentemente beneficiará a população de Açailândia, trazendo geração de empregos e desenvolvimento para nossa cidade. Uma meta do prefeito Juscelino Oliveira”, pontuou.

Para Sininger Vidal, o projeto do Parque Industrial foi adequado a realidade do município e atende a todos os requisitos exigidos pela Lei Ambiental. “O projeto inclui a desapropriação da área e a determinação de que todas as empresas que se instalem se comprometam a garantir o bem estar do meio ambiente. A construção deste parque industrial é um marco histórico para nossa cidade e para todo o interior do nosso Estado e vai beneficiar não somente Açailândia como toda a região”, disse.

Aciaria

A Aciaria Aço Verde Brasil já anunciou, durante visita recente de Sininger, Cleones e Simplício Araujo, que iniciará suas atividades em novembro deste ano. O empreendimento é visto como uma saída para a crise que o setor siderúrgico do Maranhão vem enfrentando há cinco anos.

A ativação do empreendimento atrairá mais empresas, que prestarão serviços para a Aciaria. Por esta razão faz-se necessário a urgência implantação do Parque Industrial, o que tem sido buscado e viabilizado pelas autoridades responsáveis.

Política

Titular da Secretaria de Meio Ambiente de Açailândia já havia feito solicitações para o município ao deputado estadual Marco Aurélio

O secretário de Meio Ambiente da cidade de Açailândia, Sininger Vidal, se reuniu com o titular da Secretaria Estado do Meio Ambiente (Sema), Marcelo Coelho, para discutir ações e buscar parcerias entre as pastas para realização de projetos no município. A norma da Agência Nacional de Petróleo (ANP), que a partir do dia 20 de outubro próximo proíbe a distribuição de combustível para postos que não estejam licenciados em todo o país, também foi pauta do encontro.

Sininger Vidal e Marcelo Coelho, durante encontro realizado na Sema
Divulgação Parceria Sininger Vidal e Marcelo Coelho, durante encontro realizado na Sema

Vidal explicou que, na próxima semana, a Secretaria de Meio Ambiente de Açailândia realizará uma ação de fiscalização em todos os postos de combustíveis do município para garantir que todos estejam licenciados ou em processo de legalização, evitando, desta forma, o desabastecimento na cidade.

Durante a reunião, também foi discutida a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no município, obrigatório para fazendeiros, donos de lotes e sem terras. Segundo o secretário Sininger Vidal, Marcelo Coelho garantiu que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente enviará para a Açailândia uma motocicleta, aparelhos de GPS, notebooks e mesas acompanhadas de cadeiras para que a pasta municipal monte um escritório e dê inicio ao CAR, o que deve ocorre no fim do mês de setembro.

Os secretários discutiram ainda sobre a transferência de tecnologia de licenciamento para os municípios que possuem convênio com o Estado, como Açailândia, Imperatriz e Bacabal. Trata-se do sistema informatizado fornecido pelo o site da Sema e pode ser instalado em plataforma de internet das próprias prefeituras municipais, para a realização de cadastro de pedidos de licenças ambientais das empresas. A sugestão feita por Sininger Vidal é para que o cadastro seja único no site e o programa encaminhe para os municípios de que for a competência. Assim o empresário possuirá uma ferramenta onde poderá cadastrar no Estado e automaticamente o programa encaminhará o pedido.

“Tratar do meio ambiente é algo que exige comprometimento, pois se trata de lidar com a vida humana, de buscar formas para melhorar a qualidade do espaço onde vivemos, mas garantindo a segurança da natureza. Por isto, este encontro com o secretário de Estado Marcelo Coelho foi importante para conquistar benefícios que Açailândia precisa há anos”, comentou Vidal sobre o encontro.

Mais parcerias

Esta não é a primeira vez que Sininger Vidal busca melhorias para a Secretaria de Meio Ambiente de Açailândia. Durante visita do deputado estadual Marco Aurélio (PCdoB) à sede da pasta, o titular da pasta solicitou recursos para implantação do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Gleide Santos é condenada à perda da função pública e tem direitos políticos suspensos
Política

Prefeita cassada de Açailândia perseguiu politicamente o servidor Sininger Vidal por este fazer críticas à sua administração

O Juiz de Direito Ângelo Antonio Alencar dos Santos, Titular da 1ª Vara da Comarca de Açailândia, condenou a prefeita cassada do município, Gleide Lima Santos (PMDB), à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

O juiz Ângelo Alencar, que condenou Gleide Santos por perseguidor o servidor Sininger Vidal
Rei 12 Justiça O juiz Ângelo Alencar, que condenou Gleide Santos por perseguidor o servidor Sininger Vidal

A sentença determina ainda que o Gleide Santos pague multa correspondente a 100 vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos que levaram à sua condenação; e fique proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

Provas

A decisão é resultado de uma denúncia ajuizada pelo Ministério Publico do Maranhão, por meio da 1ª promotoria de Justiça da comarca de Açailândia, que acusa a prefeita cassada de praticar ato de improbidade administrativa.

De acordo com o processo, Gleide colocou o servidor Sininger Vidal em disponibilidade de suas funções, sem qualquer motivação, e para exercer suas funções contratou um aliado político, o que motivou a Promotoria de Justiça instaurar inquérito administrativo para apurar a perseguição politica contra o servidor, que é blogueiro e atualmente ocupa a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Açailândia, como titular da pasta.

"Os fatos, objetos da demanda sub judice, afiguram-se de expressiva gravidade, na medida em que a agente se utilizou de faculdade da administração em desvio de poder, com o objetivo de perseguir politicamente o funcionário que fazia críticas ao ser governo. Isso demonstra uma tremenda falta de escrúpulos e total desprezo pela res publica", diz trecho da decisão.

A íntegra da nova sentença contra Gleide Santos pode ser acompanhada abaixo:

SENTENÇA (PARTE FINAL) 3. DOSIMETRIA: Na forma do art. 37, § 4º, da Constituição Federal, deve haver a gradação das reprimendas a serem impostas aos agentes ímprobos. Nesse diapasão, o art. 12, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992 informa quais os critérios que devem ser considerados para que se efetive a mencionada gradação: a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente. Por todo o exposto, à requerida Gleide Lima Santos devem ser impingidas as penas cominadas no art. 12, da LIA, consoante os referidos critérios de dosimetria, que vêm ganhando forma em precedentes colhidos da jurisprudência do STJ. Além da consideração das circunstâncias fáticas do caso concreto, exsurgem como princípios balizadores da aplicação da pena a razoabilidade e a proporcionalidade entre o ato ímprobo cometido pelo agente e a penalidade imposta. A cumulação das penas não é obrigatória, mas facultativa, a depender dos critérios de dosimetria. Nessa senda, veja-se o que tem assentado o egrégio STJ em precedentes jurisprudenciais: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOSIMETRIA DA PENA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. INVIABILIDADE NA VIA RECURSAL ELEITA. SÚMULA 7/STJ. 1. O art. 12 da Lei nº 8.429/1992, em seu parágrafo único, estabelece que na fixação das penas relativas à prática de atos de improbidade administrativa, devem ser levados em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. 2. A esse respeito, a jurisprudência deste sodalício prescreve que é preciso analisar a razoabilidade e a proporcionalidade em relação à gravidade do ato ímprobo e à cominação das penalidades, as quais podem ocorrer de maneira cumulativa ou não. Precedentes do STJ. 3. No caso em concreto, com base no conjunto fático e probatório constante dos autos, o Tribunal a quo consignou que não se comprovou nos autos, de modo satisfatório, proveito patrimonial auferido diretamente pelo recorrido ou tenha agido com o propósito de obter vantagem indevida ou beneficiar diretamente pessoas a ele vinculadas. Esta conclusão não pode ser revista sem nova análise das provas constantes nos autos, o que é inviável na via recursal eleita a teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Recurso Especial nº 1319480/SP (2011/0281840-7), 2ª Turma do STJ, Rel. Mauro Campbell Marques. j. 15.08.2013, unânime, DJe 22.08.2013) (grifei) (...) A ré Gleide Lima Santos, no exercício do mandato de prefeita municipal, cometeu ato de improbidade consistente prática de ato de remoção de servidor público do seu local habitual de trabalho visando fim proibido em lei (ilicitude capitulada no art. 11º, I, da Lei n. 8.429/92). Os fatos, objetos da demanda sub judice, afiguram-se de expressiva gravidade, na medida em que a agente se utilizou de faculdade da administração em desvio de poder, com o objetivo de perseguir politicamente o funcionário que fazia críticas ao ser governo. Isso demonstra uma tremenda falta de escrúpulos e total desprezo pela res publica. "Certamente, o agente público que patrocina desvio de finalidade incide em dois pecados. Primeiro, ignora a lei; depois, faz sua própria lei." (FAZZIO JR. p. 317). No caso, estão presentes razões fáticas e jurídicas que justificam a imposição das sanções mais rigorosas cominadas no art. 12, III, da LIA. Todavia, fica excluída a aplicação da pena de ressarcimento ao erário, haja vista não haver indicação de que o ente público tenha suportado prejuízo material decorrente do ato viciado. Portanto, avaliando a gravidade da ação perpetrada pela então prefeita, que procedeu deliberadamente de forma insubmissa ao ordenamento jurídico, considero justa e adequada, segundo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a aplicação cumulativa das penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração percebida pela agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. 4. DISPOSITIVO: Ante o exposto, na forma do artigo 269, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na Inicial, nos termos do art. 12 da Lei n. 8.429/92 e art. 37, § 4º da Constituição Federal, para impor a Gleide Lima Santos as seguintes sanções: a) perda da função pública; b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; c) pagamento de multa civil correspondente a 100(cem) vezes o valor da remuneração percebida pela agente à época dos fatos; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos. Condeno ainda a requerida Gleide Lima Santos em custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente sentença, oficie-se ao TRE-MA, para as providências do art. 15, V, e art. 37, § 4º, da CF. Ademais, oficie-se à Procuradoria-Geral do Município de Açailândia, com cópia desta sentença, para os fins de direito; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União; ao Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique inelegibilidade (CNCIAI), na forma da Resolução n. 44/2007, do Conselho Nacional de Justiça. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Açailândia, MA, 27/08/2015. Angelo Antonio Alencar dos Santos Juiz de Direito

Audiência Pública debate Lei do Silêncio no município de Açailândia
Política

Evento ocorreu nessa terça-feira 25. Esclarecido os pontos da lei, operações para coibir a poluição sonora devem ter início no município

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Açailândia realizou, na tarde dessa terça feira, 25, Audiência Pública para discutir a aplicação da “Lei do Silêncio” na cidade.

O evento contou com a presença de representantes de igrejas, promoters de shows, locutores de carros de som, donos de bares e boates, além de autoridades de Açailândia, como a promotora de Meio Ambiente Letícia Teresa, do delegado de Polícia Civil Murillo Lapenda, além de vereadores do município.

Durante sua fala, o secretário de Meio Ambiente de Açailândia, Sininger Vidal, comentou sobre a importância da Audiência Pública.

“Açailândia não é mais a mesma, a cidade cresceu e por isto a aplicação da lei do silêncio deve ser discutida para que seja regularizados os horários de funcionamento de bares, shows e igrejas. Essa regularização beneficia todas as partes, tanto os pastores, bares, boates e realizadores de shows como a população em geral”, pontuou.

Após a realização da Audiência Pública com a presença de representantes dos setores envolvidos e esclarecido os pontos da lei, agora deve ter inicio operações para coibir a poluição sonora no município.

Açailândia: Cemar e DPL são multadas em R$ 70 mil cada por podar árvores sem autorização
Maranhão

Além da aplicação da multa, companhia energética e terceirizada podem sofrer novas punições

A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) foi multada em 70 mil reais, nesta quinta-feira 13, por podar árvores no Centro do município de Açailândia sem autorização legal para executar a poda radical ou remover as árvores, o que caracteriza crime ambiental. A informação é do site Maranhão em Foco.

Árvores mutiladas pela terceirizada da Cemar estavam produzindo frutos
Maranhão em Foco Crime Ambiental Árvores mutiladas pela terceirizada da Cemar estavam produzindo frutos

A afirmação de que a companhia não possui a autorização do Executivo municipal para realizar esse tipo de serviço foi dada pelo secretário de Meio Ambiente de Açailândia, Sininger Vidal.

“Recebemos uma denúncia via telefone informando que havia uma equipe de serviço realizando uma poda radical, ou seja, mutilando árvores frutíferas plantadas em canteiros e localizadas em área pública. Foi determinado aos fiscais que fossem ao local averiguar, e foi constatado que a Cemar estava realizando o trabalho sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente e sem acompanhamento de um técnico formado em Engenharia Florestal, o que seria necessário para acompanhar uma poda corretiva das árvores”, afirmou o secretário.

A DPL, terceirizada da Cemar flagrada realizando a poda das árvores, também foi multada no mesmo valor. De acordo com a Secretaria municipal de Meio Ambiente, além aplicação das multas, ambas podem sofrer novas punições.

Como as árvores estavam gerando frutos, um procedimento de investigação ambiental foi aberto e, ao ser concluso, será encaminhado ao Ministério Público (MP) do Maranhão.