MP quer anulação de licitação da gestão Dominici com a Gerenciar
Política

MP quer anulação de licitação da gestão Dominici com a Gerenciar

Assessoria Técnica da PGJ constatou ilegalidades na contratação da empresa

O Ministério Público do Maranhão encaminhou recomendação ao prefeito de São João Batista, João Dominici (PSDB), no dia 26 de abril último, requerendo a anulação imediata do Pregão Presencial nº 18/2019, de pouco mais de R$ 3,6 milhões, realizado em abril deste ano, pela gestão para contratação de 600 servidores terceirizados para o município.

Formulado pelo promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, o documento mostra que, em 2017, no primeiro dia do exercício do mandato, Dominici exonerou todos os funcionários contratados do município e encaminhou um projeto de lei para contratação de mais de 600 agentes de portaria, auxiliares administrativos e funcionários de serviços gerais.

A lei foi aprovada, mas um questionamento judicial do MP-MA levou o Tribunal de Justiça a declarar a inconstitucionalidade do dispositivo, em função da ausência de requisitos para a contratação de funcionários de maneira temporária.

Mesmo assim, a prefeitura ignorou a decisão do Poder Judiciário e realizou o pregão, resultando na assinatura de novo contrato com a a empresa Gerenciar Limpeza e Apoio Administrativo Ltda-Epp, em pouco mais de R$ 2,2 milhões. Com o fim da vigência do contrato, a prefeitura iniciou um novo procedimento licitatório com o mesmo objeto. A empresa também é alvo de investigação em contratos com a Prefeitura de Codó, na gestão de Francisco Nagib (PDT).

De acordo com o Ministério Público, a Promotoria de Justiça de São João Batista encaminhou ofício à gestão municipal, solicitando a cópia integral do procedimento licitatório. Em resposta, a pregoeira Talyta Santos limitou-se a enviar cópias do edital e do termo de referência.

A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) constatou ilegalidades como a inexistência de estudo técnico sobre a quantidade de servidores a serem contratados e a falta de estabelecimento de valores mensais referentes aos funcionários, que, segundo o pregão, seriam pagos por hora de trabalho.

Na visão do MP-MA, para contratar tais cargos, a unidade de medida não pode ser “por hora de trabalho”, mas sim, “por empregado”. Ainda para o Parquet, o valor cobrado pela empresa vencedora por funcionário (R$ 2.800) indica superfaturamento, dados os cargos a serem contratados.

Em São João Batista, os prestadores de serviços da prefeitura costumam receber menos de um salário mínimo, não recebem férias, 13º salário e, às vezes, passam meses sem receber suas remunerações.

“Permitir a contratação de empresa com indícios de irregularidades somente perpetuará esse descaso com a população além de trazer sérios prejuízos financeiros aos cofres públicos municipais, prejudicando ainda mais os serviços públicos”, esclarece o promotor Felipe Rotondo.

No documento, o Ministério Público também solicita o envio, em 10 dias úteis, de toda a documentação referente ao procedimento licitatório.



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