O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão acionou, por ato de improbidade administrativa, os ex-prefeitos de Marajá do Sena e São João Batista, respectivamente, Edivan Costa e Amarildo Pinheiro, por não prestarem contas da aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2016.
Também é alvo da ação o ex-vice-prefeito de São João Batista, Fabrício Júnior, que assumiu a gestão municipal em 18 de setembro de 2016, após afastamento do prefeito à época, e permaneceu até 31 de dezembro de 2016.
De acordo com o MPF-MA, em abril de 2017, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou ao órgão uma relação com nomes de gestores municipais que deixaram de prestar contas do exercício financeiro de 2016, na qual constam os nomes dos três ex-gestores. Em consulta realizada ao sítio eletrônico do Portal da Transparência do Governo Federal, o Parquet verificou que os municípios de Marajá do Sena e São João Batista receberam quase R$ 2,5 milhões e cerca de R$ 6 milhões, respectivamente, em recursos do Fundeb durante o ano de 2016 – verbas cuja aplicação não foi relatada à Corte de Contas, sendo os municípios enquadrados como inadimplentes.
Para o procurador da República, Juraci Guimarães Júnior, conforme previsto em lei, a omissão na prestação de contas configura-se ato de improbidade administrativa. Ele argumenta que o dever de prestar contas a ser observado por todos quanto usem, arrecadem ou gerenciem dinheiro, bens e valores públicos é necessário na administração de um Estado de bases republicanas.
“Não por outro motivo, a Constituição Federal de 1998 estatuiu de forma explícita que o gestor público promova a prestação de contas […], sob a censura de órgãos de controle interno e externo”, argumentou o procurador.
Diante dos fatos, o MPF-MA pediu à Justiça Federal que Edivan Costa, Amarildo Pinheiro e Fabrício Júnior sejam condenados a ressarcir integralmente os valores do Fundeb, cuja aplicação não foi devidamente declarada por eles; a pagar multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração e sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
Além disso, o Ministério Público Federal quer a aplicação das sanções de perda da função pública que porventura exerçam e suspensão de seus direitos políticos pelo período de três a cinco anos.