O presidente da República Jair Bolsonaro assinou, nessa segunda-feira 23, indulto de Natal beneficiando agentes de segurança pública que tenham cometido crimes culposos (sem intenção) no exercício da função ou em decorrência dela. O decreto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira 24.
O indulto também contempla militares das Forças Armadas, que, em operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem), tenham cometido crimes não intencionais em determinadas hipóteses.
É a primeira vez que um indulto é concedido a uma categoria profissional específica.
Em nota, o Palácio do Planalto destacou que o indulto não alcança, por exemplo, condenados que tenham praticado infrações disciplinares graves ou que tenham descumprido as regras fixadas para a prisão albergue domiciliar ou para o livramento condicional.
Ficaram vedados, ainda, os condenados pelos seguintes crimes sexuais: favorecimento da prostituição ou de exploração sexual infantil, violação sexual mediante fraude, importunação e assédio sexual, satisfação de lascívia com a presença de criança ou adolescente, pornografia infantil, pedofilia e assemelhados.
Tradicionalmente, o indulto concede perdão de pena a pessoas, nacionais ou estrangeiras, que já não oferecem mais perigo ao retorno à vida em sociedade.
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