Depois de dois anos em tramitação e quase doze horas de discussão, a Câmara Municipal de São Luís finalmente aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira 26, o Projeto de Lei nº 001/2017, que regulamenta os serviços de transporte individual de passageiros com uso de aplicativos de celular na capital maranhense — como Uber, Mary Drive e 99 POP.
O projeto cria obrigações aos serviços de transporte individual por aplicativo, como a identificação do passageiro por parte do motorista; o destino da corrida; apresentação de certificado de seguro contra acidentes pessoais a passageiros; e o uso de veículos com no máximo oito anos de fabricação. Também passarão a ser cobrados 5% de tributos sobre os valores pagos por viagem.
Um dos pontos polêmicos apresentados na discussão foi em relação a uma emenda que limitava a quantidade de veículos e motoristas cadastrados. A matéria, entretanto, foi vencida e retirada de pauta.
O vereador Paulo Victor (PTC), autor do projeto de lei, avaliou que a aprovação da proposta foi um grande passo para a cidade, destacando a inovação para a mobilidade e também para os passageiros.
“Esse não é mais um projeto de minha autoria. Agora é um projeto da Câmara que votou em beneficio da população de São Luís. Graças a Deus chegamos a um consenso e retiramos toda e qualquer limitação deixando o projeto constitucional. O projeto foi um grande passo para a cidade, pois representa a inovação para a mobilidade e também para os passageiros”, disse.
Tramitação
O PL estava no Legislativo desde fevereiro de 2017, sendo aprovado, em 1º turno, no dia 18 de dezembro daquele ano. No entanto, antes de ir à votação em plenário, passou pelas Comissões de Constituição de Justiça (CCJ) e de Mobilidade Urbana (CMU) e foi objeto de discussão em duas audiências públicas, uma delas no auditório da Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Com a aprovação dos parlamentares, agora a proposta segue para redação final para adicionar as emendas aprovadas e, após revisão, será encaminhada à sanção do prefeito Edivaldo Júnior (PDT).
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