Imposto de Renda 2016

Cinco mudanças na declaração do Imposto de Renda 2016

Contribuinte já pode baixar os programas do IR no site da Receita Federal. Prazo para entrega começa em 1º de março e vai até o dia 29 de abril

Desde as 8 horas desta quinta-feira 25, os contribuintes já podem baixar o programa de declaração e de transmissão do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2016, no site www.receita.fazenda.gov.br. A entrega começará às 8 horas do dia 1º de março e vai até as 23h59 do dia 29 de abril.

Devem declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis no ano calendário de 2015 superiores a R$ 28.123,91 ou tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Também para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e para quem manteve, em 31 de dezembro de 2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Veja a seguir as principais novidades nas regras da declaração do Imposto de Renda 2016:

1) Profissionais de saúde

Neste ano, a Receita decidiu pedir informações mais detalhadas dos pagamentos recebidos por profissionais de saúde (médicos, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, odontólogos) e de advogados. Eles precisarão dizer, mês a mês, quanto receberam de cada cliente. Eles também terão de informar o número de seu registro profissional. O objetivo é dar mais agilidade à Receita na checagem de deduções médicas e, com isso, reduzir o número de contribuintes que caem na malha fina.

2) Cônjuge e filhos

Os contribuintes casados não precisarão mais informar dados do cônjuge, como rendimento tributável e imposto pago. Bastará informar o número do CPF. Já os contribuintes que têm dependentes ou alimentandos com idade acima de 14 anos completados em 31 de dezembro de 2015 precisarão informar o número do CPF deles na declaração. No ano passado, o limite era 16 anos.

3) Novos campos

As rendas de aluguel passarão a ter um campo próprio na declaração. Será necessário informar quanto foi recebido mês a mês. Até o ano passado, outros rendimentos que não salário eram declarados na categoria “aluguel e outros”. A Receita também vai passar a exigir dos profissionais autônomos que informem o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Houve ainda uma alteração na forma como contribuintes com moléstias graves preenchem a declaração. Foi criado um campo específico para que informem os pagamentos de contribuição previdenciária, que são dedutíveis.

4) Importação de dados

A Receita aumentou o número de informações importadas automaticamente da declaração do ano anterior. Já virão preenchidos com os números do CNPJ campos como participação em lucros e resultados, juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras. Já o contribuinte que utilizou o rascunho da declaração terá os dados importados automaticamente quando baixar o programa de declaração.

5) Transmissão

Houve uma mudança no programa de transmissão da declaração. Até o ano passado, era um processo de duas etapas: o contribuinte gravava a declaração para entrega e depois transmitia. Neste ano, essas duas etapas foram unificadas. Mas ainda é necessário baixar os dois programas: o da declaração e o da transmissão. Haverá três opções de gravação de cópia: uma comum, quando ainda não estiver completa, uma para envio à Receita Federal e uma nova, intermediária, que é a declaração totalmente preenchida, mas que não será transmitida daquele computador.


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