Sindjus-MA intensifica ações para reverter corte do ponto de servidores TJ
Maranhão

Sindjus-MA intensifica ações para reverter corte do ponto de servidores TJ

Servidores que faltaram entre os dias 13 a 24 de novembro de 2014 foram punidos administrativamente pelo Judiciário maranhense

Servidores do Judiciário maranhense durante caminhada pela democratização e transparência administrativa no Poder Judiciário
Divulgação Calote, não Servidores do Judiciário maranhense durante caminhada pela democratização e transparência administrativa no Poder Judiciário

O Sindicato dos Servidores da Justiça (Sindjus) do Estado do Maranhão tem intensificado a luta, desde o término da greve dos servidores do Judiciário estadual maranhense, para que o Tribunal reveja a postura do corte do ponto daqueles que aderiram à manifestação. Com o propósito de sensibilizar a Presidência do TJ, o Sindjus-MA tem providenciado recursos judiciais e administrativos, no sentido de abonar as faltas.

Para o presidente da entidade, Aníbal Lins, essa é a prioridade do sindicato.

- Temos como prioridade, neste momento, garantir que os servidores tenham seu salário, que é uma verba de caráter alimentício, preservado. O Sindicato está atuando fortemente para que as faltas sejam abonadas e para que, além disso, os sindicalizados tenham seus direitos garantidos - ressaltou.

Apesar da greve ainda não ter o mérito da legalidade julgado, o Tribunal de Justiça entendeu que deveria punir administrativamente os servidores que faltaram entre os dias 13 a 24 de novembro de 2014, durante a paralisação da categoria, que, dentre as reivindicações, exigia a reposição da perda inflacionária de 4,3% e pagamento dos retroativos de 21,7% - direitos já garantidos por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), transitada em julgado, desde o dia 13 de fevereiro do ano passado.

Além dos pedidos administrativos e recursos judiciais já protocolados, a assessoria jurídica da do Sindjus-MA está elaborando novas medidas judiciais para reverter o corte do ponto dos servidores.



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