O ministro Humberto Martins

Não há foro privilegiado para ação de improbidade, decide STJ

Prerrogativa de foro no Supremo é exclusiva a processos penais

Não existe prerrogativa de foro no âmbito da ação de improbidade administrativa. Assim decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar caso de competência de julgamento do ex-prefeito da cidade de Nova Iguaçu (RJ). A informação é do Jota.

O Ministério Público do Rio de Janeiro propôs uma Ação Civil Pública pedindo o bloqueio de bens dos acusados de desvios de recursos em obras da prefeitura de Nova Iguaçu.

O réu é o então prefeito Nelson Roberto Bornier de Oliveira, que depois foi eleito deputado federal. No caso, o MP defende a inexistência de foro por prerrogativa de função.

Ao julgar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a incompetência do juízo de primeiro grau para julgamento de deputado federal e apontou que a ação que envolve um parlamentar deveria ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Prerrogativa de foro é exclusiva a ações penais

Entretanto esse não foi o entendimento do STJ. Segundo o relator do caso na 2ª Turma, ministro Humberto Martins, a prerrogativa de foro no Supremo é exclusiva a processos penais e, portanto, não alcança as ações de improbidade administrativa.

Ainda de acordo com o relator, um fato superveniente que possa influir na solução do litígio deve ser considerado pelo tribunal competente ao julgar a ação – no caso, a eleição do deputado federal para um novo mandato de prefeito.

Humberto Martins deu provimento ao recurso “considerando que o julgamento deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega da prestação jurisdicional e que não existe prerrogativa de função no âmbito da ação de improbidade”, segundo o voto.


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