Lei de cotas para negros no serviço público entra em vigor no Maranhão
Política

Lei de cotas para negros no serviço público entra em vigor no Maranhão

Nova regra vale para a administração estadual. Reserva é de 20%

A partir desta terça-feira, 29 de março, passa a vigorar a Lei estadual n.º 10.404/2015, que destina 20% de vagas nos concursos públicos estaduais para negros. A lei foi sancionada em 29 de dezembro do ano passado pelo governador Flávio Dino (PCdoB) após passar por amplo debate com a sociedade maranhense em audiências públicas, promovidas pela Secretaria de Estado da Igualdade Racial (SEIR).

Nos polos regionais de Bacabal, Imperatriz, Codó, Viana, Santa Inês e São Luís, a SEIR apresentou o projeto a um público formado por professores, políticos, movimentos sociais, quilombolas e representantes da religião de matriz africana, que apresentaram novas alterações ao projeto inicial.

Após ser aprovado pela Assembleia Legislativa no fim de dezembro, o projeto de lei foi encaminhado ao Executivo, que o sancionou na presença de políticos e representantes do movimento negro do Maranhão.

A lei constitui um avanço na política de igualdade racial no Estado, visto ser uma iniciativa que pretende oportunizar aos negros inserção na administração pública por meio da reserva de cotas raciais. Pelo menos quatro Estados brasileiros já dispõem de leis de cotas para negros.

O titular da SEIR, Gerson Pinheiro, explica as mudanças provocadas pela lei: “A lei de cotas é uma política afirmativa e promoverá uma mudança estrutural na sociedade. Sentiremos seus efeitos nos próximos anos, na medida em que os negros forem ingressando no serviço público, levando sua cultura e conhecimentos para contribuir com a prestação de serviços do Estado, diminuindo o distanciamento existente entre a máquina estatal e a ampla maioria de população formada por negros”.

Para o secretário, foi acertada a iniciativa de fazer o debate com a sociedade, colhendo suas contribuições. “Levamos ao debate público o projeto e obtivemos o apoio do povo. Com a lei, o Governo do Estado garante aos negros direitos historicamente negados”.



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