STF acolhe recurso para quebra de sigilo bancário da mulher de Waldir Maranhão

Inquérito apura indícios de recebimento de vantagens indevidas. Parlamentar teria operado investimentos fraudulentos em fundos de previdência de servidores públicos municipais

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, na terça-feira 20, recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) a fim de que também seja quebrado o sigilo bancário da mulher do vice-presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA).

A decisão foi tomada no julgamento de agravo regimental contra decisão do relator do Inquérito (INQ) 3784, ministro Marco Aurélio, que, em julho deste ano, havia deferido a quebra do sigilo do parlamentar, mas negou a da esposa.

O inquérito apura indícios de recebimento de vantagens indevidas, por suposta atuação em prefeituras envolvidas em investimentos fraudulentos em fundos de previdência de servidores públicos municipais.

A maioria da Turma acompanhou o voto divergente do ministro Edson Fachin pelo provimento do recurso. Ele considerou que a viabilidade das investigações está relacionada à existência ou não de vantagem indevida por meio de depósito na conta da mulher do parlamentar. “Entendo que, em homenagem à investigação que se faz e ao fato de que pode resultar infrutífera a investigação se não houver esse procedimento também em relação à esposa do investigado, eu acolho o agravo”, ressaltou o ministro.

Na sessão de ontem, ficou vencido o relator. Ao votar pelo desprovimento do agravo, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a mulher do parlamentar não está sendo investigada e também observou que no pedido de quebra do sigilo bancário dela o Ministério Público não apresentou qualquer justificativa específica.

Ele avaliou ainda que a investigação está voltada unicamente à apuração de conduta criminosa imputada ao deputado federal. “O vínculo matrimonial por si só não enseja a medida: solidariedade para responder perante a justiça criminal”, destacou ao lembrar que a mulher do parlamentar não foi mencionada nas declarações do colaborador.


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