O prefeito reeleito de Timon, Luciano Leitoa

Juiz manda Luciano Leitoa esclarecer falhas na prestação de conta de campanha

Relatório Preliminar cita o caso de doadores inscritos em programas sociais do governo

O prefeito reeleito de Timon, Luciano Leitoa (PSB), tem 48 horas para esclarecer as falhas apontadas no Relatório Preliminar de sua prestação de contas como candidato nas eleições deste ano. O prazo – que foi de 72 horas, mas já consumiu 24 horas – foi dado pelo titular da 19ª zona eleitoral de Timon, juiz Rogério Monteles da Costa, na quarta-feira 9. A informação é do Blog do Ludwig.

De acordo com o documento, após exame preliminar da prestação de contas de Leitoa, foram identificados várias ocorrências sobre as quais se solicita manifestação.

Entre essas ocorrências na parte de receitas estão: descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral em relação a algumas doações; possíveis inconsistências quanto à sua situação fiscal, as quais devem ser esclarecidas ou retificadas; doações recebidas em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informadas à época; utilização dos recursos estimáveis em dinheiro provenientes de doações de pessoas físicas.

Já na parte de despesas, foram identificadas as seguintes falhas e/ou divergências: inconsistências no confronto entre as transferências diretas registradas pelos beneficiários em suas respectivas prestações de contas; transferências diretas a outros prestadores de contas, mas não registradas ou com dados divergentes pelos beneficiários em suas prestações de contas; transferências diretas efetuadas a outros prestadores de contas, mas não registradas ou com dados divergentes na prestação de contas em exame; doações diretas realizadas a outros prestadores de contas que não constam da base de dados da Justiça Eleitoral; divergências entre as informações relativas às despesas, constantes da prestação de contas, e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidas mediante circularização, informações voluntárias de campanha e confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais; gastos eleitorais realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época.

Sobre a “análise da movimentação financeira” diz o documento: “Os extratos bancários não foram apresentados na forma exigida pelo art. 48, II, a, da Resolução TSE nº 23.463/2015. Os extratos bancários da conta “outros recursos” referentes aos meses de setembro e outubro de 2016 devem ser apresentados em na sua forma definitiva, ou seja, sem a expressão ‘sem validade legal’ ou ‘sujeitos à alteração’”.

O Relatório Preliminar sobre a prestação de conta de campanha do prefeito Luciano Leitoa consta 130 página. O documento cita ainda o caso de doadores inscritos em programas sociais do governo. “… doação realizada por pessoa física inscrita em programas sociais do governo o que pode caracterizar falta de capacidade econômica do doador. Solicita-se esclarecimento do prestador de contas sobre a ocorrência”.

Existe ainda o caso de uma empresa no ramo gráfico citado do documento da Justiça Eleitoral sobre a realização de pagamentos de despesas. “Foi identificada a realização pagamentos de despesas eleitorais junto a pessoas físicas com relação de parentesco com o prestador de contas, o que pode indicar suspeita de desvio de finalidade. Solicita-se esclarecimento do prestador de contas sobre a ocorrência”, diz o relatório.


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