A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira 30, em primeira votação, o pacote de medidas anticorrupção sugerido pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio de um projeto de iniciativa popular. Tratado inicialmente como as Dez Medidas Contra a Corrupção, o texto principal aprovado terminou com 12 ações. A votação final foi de 450 a favor, um contrário e três abstenções. O único voto contra foi o deputado Zé Geraldo (PT-PA).
O principal ponto que ameaçava a futura lei era uma emenda que anistiaria o crime de caixa 2 – que é a doação oculta e ilegal de recursos para campanha eleitoral. Se aprovada, ela poderia beneficiar principalmente políticos investigados pela Operação Lava Jato.
Todos os partidos orientaram suas bancadas a votarem a favor do projeto principal do pacote anticorrupção. Ao menos 15 de 16 emendas apresentadas seriam analisadas ainda durante a madrugada que poderiam alterar pontos sensíveis do projeto. Todas acabaram rejeitadas pelo relator da proposta na comissão especial, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), mas ainda precisavam ser votadas pelo plenário.
A principal das emendas, aprovada pelo plenário e sugerida pela bancada do PDT previa a punição de juízes e membros do Ministério Público pelo crime de responsabilidade – atualmente apenas agentes políticos como presidente, ministros, ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República e os 27 governadores respondem por esse tipo de crime. Inicialmente essa penalização dos representantes do Judiciário constava do relatório do deputado Lorenzoni. Após uma pressão feita por procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, o relator alterou o seu entendimento e retirou essa pena.
“Antes, o deputado Onyx achava que valia igualar os juízes e promotores com os demais cidadãos. Depois que esteve com o pessoal de Curitiba, mudou seu juízo. Nós não mudamos o que pensamos, por isso sugerimos essa mudança”, explicou o líder do PDT, Weverton Rocha (MA). “A primeira medida deste pacote deveria ser o fim dos privilégios e abusos de poder da categoria deles. Não pode haver castas”, emendou.
As 12 medidas aprovadas
– Prevenção à corrupção, transparência
Os tribunais de Justiça terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação das ações judiciais.
– Crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos
Torna crime o enriquecimento ilícito de servidores.
– Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Amplia a pena para crimes como estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10.000 salários mínimos.
– Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal
Regulamenta o pedido de vista, que é o prazo adicional pedido por um juiz para analisar um processo.
– Agiliza a tramitação da ação de improbidade administrativa
Quando a prática do ato de improbidade administrativa também configurar infração penal, a legitimação será feita só pelo Ministério Público.
– Ajustes na prescrição penal
Prevê mudanças na lei para dificultar a ocorrência da prescrição de penas.
– Nulidades Processuais
Muda as regras para declarar situações que acarretam na anulação de processos.
– Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Candidatos que receberem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto também prevê multas para os partidos.
– Ação de extinção de domínio e perda ampliada
O projeto prevê o chamado “confisco alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tenha mais acesso ao produto do crime para que pare de delinquir.
– Reportante do bem
Dá amparo legal para quem fizer denúncias em defesa do patrimônio público e a probidade administrativa,.
– Acordo penal
Permite a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves. A proposta é tentar simplificar os processos.
– Ações populares
O projeto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.
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