O juiz Clésio Cunha, respondendo pela 7ª Vara Criminal de São Luís, julgou improcedente e arquivou denúncia oferecida pelo Ministério Público do Maranhão contra o ex-secretário estadual de Comunicação, Macedo.
A denúncia do MP-MA acusava Macedo de ter utilizado indevidamente um decreto de emergência de 2009 – em virtude das fortes chuvas que se abateram sobre o estado no primeiro semestre daquele ano – para a contratação de campanhas publicitárias.
As campanhas foram expostas na Expoema; serviços de produção de adesivos para quiosques da Polícia Militar no aeroporto; serviços de suporte, manutenção e atualização de sites; campanha aniversário de Imperatriz; campanha vídeo sobre a baixada maranhense e culinária sabores do Maranhão; campanha Expoimp (Exposição Agropecuária de Imperatriz); campanha marca Rádio Timbiras, dentre outras.
“Havia necessidade de relatar, não tão-só a simples contratação direta, mas também que a contratação, tendo em vista a dispensa da licitação, gerou prejuízo. O réu, embora tenha contratado diretamente não observando o caráter da dispensa, não gerou prejuízo ao erário, e nesse caso a conduta é penalmente irrelevante”, enfatizou o juiz na decisão.
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