Decisão do juiz Marcelo Santana Farias, titular da comarca de Lago da Pedra, proferida na tarde dessa quarta-feira 14, determinou o afastamento imediato do prefeito de Lago do Junco, Osmar Fonseca (PT), pelo prazo de 180 dias, proibindo ainda sua entrada ou permanência na prefeitura do município. A decisão atende à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão.
Segundo o Parquet, o petista vem negando, continuamente, informações solicitadas pelo órgão em diversos procedimentos administrativos instaurados para apurar supostas irregularidades da administração municipal. “Apesar de devidamente notificado, não respondeu aos ofícios do órgão ministerial, o que configura omissão ao dever legal de prestar informações e afronta aos Princípios da Publicidade e Moralidade associados à gestão da coisa pública”, destaca o promotor.
Consta nos autos da ação de n.º 354-59.2017, que o prefeito de Lago do Junco não respondeu às requisições do MP-MA nos procedimentos administrativos n. 12/2016, 31/2016, 34/2016, 35/2016, 36/2016, 37/2016, 40/2016, 41/2016, 05/2016; e nas notícias de fato n. 039/2016 e n.º 039/2016, que apuram, dentre outros, eventual ilicitude no processo de nomeação de assessor jurídico da prefeitura, que supostamente teria ocorrido em desrespeito à ordem do concurso público anteriormente realizado, e a aplicação dos recursos públicos referentes ao convênio nº 069/2009-SECMA, firmado entre a prefeitura e a Secretaria de Estado da Cultura e Turismo, para a realização do Projeto “Carnaval da Maranhensidade 2009 é só alegria”.
Tais condutas, destaca o Ministério Público, realizadas de forma “consciente e premeditada”, escarnecem o próprio sistema de Justiça, este último encarregado da defesa da probidade administrativa, incorrendo assim nas condutas previstas nos incisos II (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício) e IV (negar publicidade aos atos oficiais), amos do art. 11, da Lei nº 8.429/1992.
Além do afastamento cautelar do prefeito Osmar Fonseca, o juiz Marcelo Farias determinou a intimação do presidente da Câmara de Vereadores de Lago do Junco, para em 24 horas, a contar da ciência da decisão, emposse o vice-prefeito interinamente no cargo de prefeito do município.
As instituições bancárias da cidade estão proibidas de realizar qualquer transação financeira em nome do prefeito afastado.
Outro processo
O juiz Marcelo Farias também determinou o afastamento do prefeito de Lago do Junco em uma outra ação civil pública de improbidade administrativa.
No processo, o magistrado ressalta que o caso ganha “contornos ainda mais sensíveis”, quando se considera que Osmar Fonseca foi condenado por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral tombada sob o nº 69.664/2016, a qual tramita na 74ª Zona Eleitoral.
Segundo o magistrado, nesta ação, o petista teve o seu mandato cassado, além da pena de inelegibilidade por oito anos.
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