O presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado, João Alberto Souza (PMDB-MA), admitiu, nesta quarta-feira 12, a denúncia em desfavor das senadoras Ângela Portela (PDT-RR), Fátima Bezerra (PT-RN), Lídice da Mata (PSB-BA), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Regina Sousa (PT-PI), que ocuparam, na terça-feira 11, a Mesa do Plenário durante a sessão em que foi votada a reforma trabalhista.
O documento, protocolado mais cedo pelo senador José Medeiros (PSD-MT) e mais 14 senadores.
Segundo o João Alberto, há indícios de quebra de decoro e o colegiado deve analisar o caso. Na próxima reunião do conselho, deverá ser sorteado o relator que analisará o caso. O relator deverá notificar as senadoras, que terão cinco dias úteis para apresentarem sua defesa. O relator, então, irá preparar o seu relatório, sem um prazo determinado. Após a análise do relatório, o conselho delibera sobre o caso.
Em entrevista à Agência Senado, o senador maranhense disse que o ato das senadoras foi antidemocrático e aconteceu à vista de todos. Ele acrescentou que, no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), não encontrou provas e, por isso, rejeitou a representação. João Alberto disse, ainda, que o conselho é soberano e pode decidir não acolher a denúncia.
“Os fatos foram à vista de todos e foi uma situação inusitada. Estavam, se não me falha a memória, 79 senadores assistindo àquele quadro horrível de quebra de ética e decoro parlamentar em pleno Plenário do Senado Federal. Assim sendo, eu tive que acolher a denúncia e estou fazendo as tratativas para encontrar um dia propício para a reunião do conselho”, explicou.
As penas cabíveis para a denúncia são advertência e censura (verbal ou escrita). Mas o Conselho de Ética pode entender que a acusação é mais grave do que uma denúncia e encaminhar a questão à Mesa para convertê-la em representação. No caso de representação, as penas podem ser a perda temporária do exercício do mandato ou a perda do mandato.
Deixe um comentário