O Ministério Público do Maranhão requereu, no último dia 7, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o afastamento liminar do prefeito de São Pedro da Água Branca, Gilsimar Ferreira Pereira, o Pelezinho (PSB), e do secretário municipal de Finanças, Samuel Souza, respectivamente, de seus cargos.
Formulada pela promotora de Justiça Glauce Mara Lima Malheiros, a ação foi motivada pelo atraso de três meses no pagamento de salários do funcionalismo municipal. “A falta de pagamento e o atraso reiterado prejudica toda a economia de São Pedro da Água Branca porque o comércio gira em torno do funcionalismo público e dos benefícios sociais”, enfatiza Glauce Malheiros.
Segundo divulgou a assessoria do MP/MA, o valor atual do débito é R$ 801,4 mil.
Em investigação, o órgão verificou que os repasses federais e estaduais têm sido feitos regularmente, sem alterações, o que não compromete as finanças da gestão de Gilsimar Pereira. A prefeitura, porém, justifica que o atraso vem ocorrendo em razão de alegada diminuição na arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS).
A questão é recorrente no município. Em 2012, o problema resultou no afastamento do prefeito à época, Vanderlúcio Ribeiro (MDB), que se reelegeu e ainda emplacou o atual prefeito no cargo.
Funcionário fantasma
Salários atrasados não são as únicas adversidades na administração de São Pedro da Água Branca.
O prefeito e o secretário de Finanças também são alvos de outra ação do MP estadual, em decorrência da manutenção de um funcionário fantasma no cargo de diretor de tributos da prefeitura, por 22 meses, causando prejuízo de R$ 88,2 mil aos cofres municipais.
Nomeado para o cargo de diretor de tributos do município em janeiro de 2017, Jonatas Carvalho também figura como réu na manifestação, em que a Promotoria de Justiça da Comarca de São Pedro da Água Branca requer sua suspensão do cargo e da sua remuneração.
No final de outubro, o Ministério Público tentou localizar o diretor no setor de tributos do município e ele somente foi encontrado na oficina mecânica dele, no horário em que deveria estar no local de trabalho.
Carvalho alegou fazer trabalho educativo nas ruas do município, mas as atribuições do cargo de diretor não incluem tal função. Além disso, no departamento de tributos não há documento assinado por ele, mesa, cadeira e carimbo com nome dele.
Pedidos
Nas manifestações, o MP/MA requer a condenação dos réus por improbidade administrativa, o que implica na perda de direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.
As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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