São Pedro da Água Branca
Apenas Pelezinho, de São Pedro da Água Branca, não prestou contas de 2019 ao TCE
Política

Gestão foi declarada inadimplente pela corte. Prefeito pode perder o mandato, por crime de responsabilidade e improbidade

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão declarou inadimplente, em sessão plenária realizada nesta quarta-feira 24, a gestão do prefeito Gilsimar Ferreira Pereira, o Pelezinho (PSB), em São Pedro da Água Branca.

Pelezinho foi o único dos 217 prefeitos do Maranhão a não não encaminhar à corte documentos da prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2019. O prazo final foi encerrado no dia 1° de junho.

A remessa anual dos balanços contábeis da Administração Pública aos tribunais de Contas é prevista na Constituição Federal.

Pela irregularidade, Pelezinho pode perder o mandato e ter os direitos políticos suspensos, por crime de responsabilidade e improbidade administrativa.

MP aciona Pelezinho por irregularidades na saúde de São Pedro da Água Branca
Cotidiano

Constatação foi feita em auditorias realizadas pelo Denasus

Devido a uma série de ilegalidades no sistema municipal de saúde, constatadas em auditorias realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), o Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 17, ação civil pública de obrigação de fazer com pedido liminar contra o prefeito do município, Gilsimar Ferreira Pereira, o Pelezinho (PSB).

Segundo a titular da Promotoria de Justiça de São Pedro da Água Branca, Fabiana Santalucia Fernandes, autora da ação, dentre as irregularidades verificadas estão problemas estruturais no Hospital Municipal, postos e unidades de saúde, número insuficiente de servidores e procedimentos irregulares na área de biossegurança e gerenciamento de resíduos, falta de habilitação específica de profissionais e ausência de equipamentos e insumos para atendimento dos pacientes.

Também foi constatado que a Lei Municipal nº 140/2009, que institui o Conselho Municipal de Saúde, não obedece à Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012 e à Lei nº 8.142/1990 sobre a porcentagem de usuários, profissionais de saúde e membros no governo no referido órgão paritário.

O correto seria que a representação dos membros do conselho tivesse 50% de usuários, 25% de profissionais de saúde e 25% de representantes do governo e prestadores de serviço. Entretanto, a lei municipal prevê a porcentagem de 25% de usuários, 25% de profissionais de saúde e 50% do governo.

Além disso, o Conselho Municipal não possui instalação física, dotação orçamentária, registro da indicação formal de seus membros pelas entidades que representam, ato de nomeação e eleição formal de sua diretoria. Não há registro de reuniões ou deliberações para análise (aprovação ou desaprovação) do relatório de prestação de contas anual e relatório anual de gestão.

O Denasus apontou que as informações registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) estão desatualizadas. Foram verificadas, ainda, irregularidades nos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários, com ausência de profissionais para cumprimento da carga-horária mínima, falta de assistência odontológica, falta de equipamentos de proteção e segurança.

Hospital Municipal e Samu

O número de médicos é insuficiente para assegurar o atendimento ininterrupto e eficaz do Hospital Municipal nos três turnos. Uma médica faz o atendimento aos sábados e domingos e o outro médico é responsável por todo o atendimento, de segunda a sexta, 24 horas por dia. “A situação em questão, claramente, expõe a risco a população local, já que o processo de fadiga imposto aos médicos em questão, especialmente ao responsável pelos atendimentos de segunda a sexta certamente em algum momento não poderá desempenhar adequadamente suas funções por falta de repouso”, questionou, na ação, Fabiana Santalucia.

Não existe no setor de urgência material para reanimação cardiorrespiratória, como desfibrilador, respirador/ventilador, nem fonte de oxigênio. O risco de contaminação é iminente, pois não existe a Central de Material Esterilizado (CME) e de Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN).

A limpeza é feita com detergentes e saneantes domésticos quando deveriam ser utilizados detergentes enzimáticos para lavagem de artigos médicos.

Constatou-se que não é realizada capacitação de servidores em biossegurança e gerenciamento de resíduos; não há Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde; o telefone 192 do Samu do município não está funcionando e o Samu não possui desfibrilador portátil nem respirador/ventilador para reanimação dos pacientes.

Problemas comuns

Nenhuma unidade de saúde, nem mesmo a ambulância do Samu, possui extintores de incêndio aptos a serem utilizados. Todos os equipamentos estão fora do prazo de validade ou quebrados.

Há motoristas de ambulância não habilitados para a direção de veículo de emergência; não há ponto eletrônico e foram constatadas irregularidades nas folhas impressas em todas as unidades de saúde, a exemplo da falta de assinatura, assinaturas de entrada e saída simultâneas, assinaturas retroativas; não existe identificação e sinalização nos setores das unidades de saúde; existem profissionais de saúde sem registro no respectivo conselho de classe, especialmente técnicos em laboratório.

Secretaria Municipal de Saúde

As contratações dos profissionais de saúde ocorrem de modo precário, e os documentos não são arquivados; não existe arquivo ordenado e completo com a documentação referente aos pagamentos promovidos, inclusive em relação à execução de despesas relacionadas a ações e serviços de saúde no âmbito do SUS, com recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS); não existe monitoração da qualidade da água de consumo humano, nem encaminhamento de laudos à Vigilância Sanitária Estadual; há funcionários trabalhando sem equipamento de proteção individual, notadamente nos serviços de lavanderia e limpeza; não existem normas/rotinas de procedimentos, bem como de protocolos médicos escritos; não existem protocolos escritos de processo de esterilização, bem como de higiene do ambiente.

Pedidos

O Ministério Público do Maranhão solicitou ao Poder Judiciário a concessão de liminar para que o Município de São Pedro da Água Branca seja obrigado a adotar uma série de providências, com cumprimento entre 30 e 90 dias, para sanar todas as irregularidades constatadas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil a ser descontada diretamente do patrimônio de Pelezinho. Também foi pedida a condenação final do Poder Executivo municipal.

Em virtude da situação emergencial, a Promotoria de Justiça pediu que a Justiça obrigue, no prazo de cinco dias, a prefeitura a recolher os resíduos junto às Unidades Básicas de Saúde Maria Diva e Vanderlândia; indicar um diretor para o Hospital Municipal; providenciar o reparo do veículo utilizado como Samu, implementando rotina de manutenção contínua, preventiva e corretiva em relação a todas as ambulâncias do Município.

Nos pedidos, a promotora de Justiça Fabiana Santalucia assinala que a regularização dos problemas não inviabiliza o possível cometimento de crime de desobediência, configuração de ato de improbidade administrativa, além de eventual interdição das unidades de saúde.

MP pede o afastamento do prefeito de São Pedro da Água Branca
Política

Gestão de Gilsimar Pereira não paga o salário do funcionalismo municipal há três meses. Valor atual do débito é R$ 801,4 mil

O Ministério Público do Maranhão requereu, no último dia 7, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o afastamento liminar do prefeito de São Pedro da Água Branca, Gilsimar Ferreira Pereira, o Pelezinho (PSB), e do secretário municipal de Finanças,  Samuel Souza, respectivamente, de seus cargos.

Formulada pela promotora de Justiça Glauce Mara Lima Malheiros, a ação foi motivada pelo atraso de três meses no pagamento de salários do funcionalismo municipal. “A falta de pagamento e o atraso reiterado prejudica toda a economia de São Pedro da Água Branca porque o comércio gira em torno do funcionalismo público e dos benefícios sociais”, enfatiza Glauce Malheiros.

Segundo divulgou a assessoria do MP/MA, o valor atual do débito é R$ 801,4 mil.

Em investigação, o órgão verificou que os repasses federais e estaduais têm sido feitos regularmente, sem alterações, o que não compromete as finanças da gestão de Gilsimar Pereira. A prefeitura, porém, justifica que o atraso vem ocorrendo em razão de alegada diminuição na arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS).

A questão é recorrente no município. Em 2012, o problema resultou no afastamento do prefeito à época, Vanderlúcio Ribeiro (MDB), que se reelegeu e ainda emplacou o atual prefeito no cargo.

Funcionário fantasma

Salários atrasados não são as únicas adversidades na administração de São Pedro da Água Branca.

O prefeito e o secretário de Finanças também são alvos de outra ação do MP estadual, em decorrência da manutenção de um funcionário fantasma no cargo de diretor de tributos da prefeitura, por 22 meses, causando prejuízo de R$ 88,2 mil aos cofres municipais.

Nomeado para o cargo de diretor de tributos do município em janeiro de 2017, Jonatas Carvalho também figura como réu na manifestação, em que a Promotoria de Justiça da Comarca de São Pedro da Água Branca requer sua suspensão do cargo e da sua remuneração.

No final de outubro, o Ministério Público tentou localizar o diretor no setor de tributos do município e ele somente foi encontrado na oficina mecânica dele, no horário em que deveria estar no local de trabalho.

Carvalho alegou fazer trabalho educativo nas ruas do município, mas as atribuições do cargo de diretor não incluem tal função. Além disso, no departamento de tributos não há documento assinado por ele, mesa, cadeira e carimbo com nome dele.

Pedidos

Nas manifestações, o MP/MA requer a condenação dos réus por improbidade administrativa, o que implica na perda de direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

MPE pede a cassação do prefeito eleito de São Pedro da Água Branca
Política

Pelezinho é acusado de compra de votos em conluio com o atual prefeito da cidade, Vanderlúcio Ribeiro

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação do diploma do prefeito eleito de São Pedro da Água Branca, Gilsimar Ferreira Pereira, o Pelezinho (PSB). O pedido foi feito pela promotora Naima Ribeiro, da 92º Zona Eleitoral. Em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ela acusa o socialista de abuso do poder político, econômico e de autoridade, além de uso indevido dos meios de comunicação social durante o período eleitoral.

Devido a dificuldade em encontrá-lo, Pelezinho foi notificado sobre a Aije no local onde ocorria a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos no município, ainda durante o evento. O pedido de cassação de diploma também atinge o vice da chapa, Gildeon Silva dos Santos (PRB).

Para o MPE, Pelezinho e seu vice teriam praticado captação ilícita de sufrágio, a famigerada compra de votos. Robusto, o pedido conta com mais de 50 paginas e aponta, com documentos e depoimentos, que Pelezinho teria praticado o crime eleitoral em conluio com o atual prefeito da cidade, Vanderlúcio Simão Ribeiro, e Marcelo Pereira da Silva, o Marcelo Sobrinho Vanderlúcio, ambos do PMDB.

Dentre os fatos narrados pela Parquet estão a distribuição de material de construção em troca de vantagens eleitorais e a distribuição de dinheiro de forma direta na compra de votos, em favor de Pelezinho.

Apesar de prefeito eleito de São Pedro da Água Branca já ter sido diplomado, ele corre o risco de não assumir a prefeitura da cidade. Isso porque a Aije pode produzir o mesmo efeito ocorrido com Marcelo Sobrinho Vanderlúcio, que disputou a vaga para a Câmara de Vereadores da cidade, mas acabou tento o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral por meio de liminar obtida pelo MPE.