O juiz Weliton Sousa Carvalho, designado para a Vara Única de Parnarama, aceitou a ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Raimundo Silveira (Pros), no sábado 4, no caso do Fundo de Previdência do Município de Parnarama (Funprev). Também foram colocados no banco dos réus Francilene Maria Carvalho da Fonseca e Breno Cardoso da Silveira.
Segundo a acusação, eles cometeram diversas ilegalidades na gestão do Funprev, no período de 2011/2012 e 2017/2018, inclusive, tendo sido o primeiro julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Dentre as ilegalidades apontadas pelo Ministério Público do Maranhão, autor da ação, estão a ausência de repasse da contribuição previdenciária descontada dos servidores públicos municipais; falta de pagamento da contribuição patronal; e utilização de recursos do Funprev para despesas estranhas ao fundo, totalizando o prejuízo, em valores atuais, superior a R$ 8 milhões.
No ano passado, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens dos envolvidos na suposta lesão ao erário, em pouco mais de R$ 6,3 milhões.
Em defesa, de acordo com os autos, Raimundo Silveira e os demais réus sustentaram, em síntese, que o “simples fato” de não terem repassado as contribuições previdenciárias não caracteriza ato ímprobo; que o Parquet não comprovou dolo específico na conduta de nenhum deles, e que não demonstrou ter havia desvio de recursos públicos. Defendem, ainda, que os débitos previdenciários estão devidamente parcelados, o que afastaria o ato de improbidade administrativa apontado.
Os argumentos, porém, foram refutados pelo juiz Weliton Sousa Carvalho. O magistrado deu o prazo de 15 dias aos réus, a contar da data de intimação, para oferecimento de contestação.
Se condenado, Raimundo Silveira pode ser afastado do cargo de prefeito de Parnarama.
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