Cristiane Damião
MP denuncia 41 apadrinhados por Cristiane Damião com documento falso
Política

Promotoria diz que ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas nomeou as pessoas antes de deixar a chefia do Executivo municipal

A Promotoria de Justiça de Buriticupu ingressou, na semana passada, com uma denúncia contra 41 pessoas que utilizaram documentos falsos para ingressar no serviço público pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Selvas, durante a administração da então prefeita Cristiane Damião (PTdoB). A pena prevista para o crime no Código Penal Brasileiro é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Foram denunciados Adriana da Conceição, Aldenira Penha Silva, Ana Paula Inácio Oliveira, Ana Paula Mendes de Paula, Antônio James de Oliveira Santos, Antônio Ricardo Silva de Sousa, Cristóvão Ancelmo da Silva, Doriane Nascimento da Silva, Ediel Soares Rosas, Elis Regina Costa Sousa, Evanir Rodrigues dos Santos, Ezequias Soares Rosa, Francinaldo da Silva Oliveira, Francisca Sousa dos Santos, Francisco Chagas, Genilson Pereira Silva, Irailde dos Santos da Silva, Iury Rodrigues de Sousa e Ivete Rosa Câmara Silva.

Também são alvo da Denúncia José Carlos Oliveira da Silva, Jusilene Silva Rodrigues, Keila Silva de Aquino, Ligia Gonçalves de Sousa, Maria Celma dos Santos Silva, Maria Raquel da Conceição dos Santos, Maria Sonia Sousa Alves, Mariene da Silva Leite, Marta dos Anjos Santos Sousa, Mauricio Pereira Rodrigues, Raimunda de Lima, Raimunda Sampaio da Silva, Raimundo Alves da Silva, Reginalda da Conceição Costa, Rikardo Dal Col Ferreira, Roberta Nunes Salazar, Romerito Nunes Salazar, Ruideblandia Sousa e Silva, Sean Damasceno Costa, Vania Lucia Costa Lima, Walberth de Sousa Gonçalves e Zenaide Martins da Silva.

As investigações do Ministério Público apontaram que, em 2011, a administração municipal realizou um concurso público, com validade de dois anos a partir da publicação da homologação do certame, que aconteceu em 14 de abril de 2011. Dessa forma, as nomeações somente poderiam ocorrer até abril de 2013.

De acordo com o promotor de Justiça José Orlando Silva Filho, no entanto, em 2016, Cristiane Damião resolveu nomear apadrinhados antes de deixar a chefia do Executivo municipal. Para isso, inseriu informação falsa em 41 portarias, retroagindo a data de nomeação para 2013, dentro do prazo de validade do certame.

“De posse deste documento falso, vários servidores pleitearam administrativamente a reintegração ao suposto cargo e, após parecer favorável, ingressaram no serviço público”, explica.

Uma Comissão Processante da própria Prefeitura verificou que os servidores nunca exerceram cargos efetivos antes de novembro de 2016. O Instituto de Previdência Social do Município afirmou que os nomes dos denunciados não constavam “na lista de contribuintes deste Instituto de Previdência Social, tampouco há informações de que estes, em algum momento pretérito, teriam contribuído”.

O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bom Jesus das Selvas também afirmou ao MP/MA que não existe inscrição no PIS/PASEP ou termo de posse dos denunciados. Além disso, não foram encontrados registros de ponto ou fichas financeiras dos supostos servidores antes de 2016.

Demora da Justiça livra Cristiane Damião de três condenações
Política

Ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas respondia ação penal desde 2012 pelos crimes de desacato, constrangimento ilegal e desobediência

A demora da Justiça livrou a ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas, Cristiane Campos Damião Daher (PTdoB), da condenação pelos crimes de desacato, constrangimento ilegal e desobediência.

De acordo com os autos, os crimes foram cometidos contra o policial José Roberto Menezes, encarregado do inquérito que apurava o homicídio de Francivaldo de Paiva Silva, conhecido como Vada, do mesmo grupo político de Cristiane.

A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Gustavo Oliveira Bueno, do Ministério Público do Maranhão, desde 2012.

Contudo, como os crimes imputados à ex-prefeita possuem penas máximas que vão apenas de seis meses e dois anos de detenção, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, o juiz de Direito Duarte Henrique Ribeiro de Souza, que cuida da 2ª Vara da Comarca de Buriticupu, decidiu pela extinção da punibilidade.

“Face ao exposto, JULGO E DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em face do acusado CRISTIANE CAMPOS DAMIÃO DAHER, considerando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal”, despachou.

O Ministério Público já foi notificado da decisão.