A procuradora do MP de Contas do Maranhão, Flávia Gonzales Leite. Foto: Divulgação/Ascom/TCE-MA

“Decisão do TCU corrobora trabalho da Rede de Controle em defesa da Educação”, diz Flávia Leite

Corte reafirmou que créditos oriundos dos precatórios do Fundef não podem ser utilizados para pagamento de professores

O TCU (Tribunal de Contas da União), respondendo consulta à corte pelo Congresso Nacional a respeito da aplicação dos créditos oriundos dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), reafirmou que esses recursos não podem ser utilizados para pagamento de professores.

De acordo com a decisão do TCU, as verbas dos precatórios devem ser aplicadas exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.

Em virtude de sua natureza eventual, não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados por dano ao erário e descumprimento de norma legal.

Em entrevista, a procuradora do Ministério Público de Contas (MPC) do TCE-MA, Flávia Gonzalez Leite, analisa a decisão tomada pelo TCU e seus impactos nas ações desenvolvidas na área da Educação.

Juntamente com outras autoridades do MPC e da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão, ela foi responsável pelo ajuizamento de várias representações ligadas aos precatórios em questão, no que ficou conhecido no Maranhão como “Caso Fundef”.

Qual a importância da decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União no contexto das ações que podem ser adotadas para a melhoria da qualidade da educação no Brasil?

A Decisão do TCU corrobora o trabalho da Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão no sentido de ser imprescindível a aplicação integral dos recursos dos precatórios do Fundef em ações que visem ao incremento da qualidade da educação em cada município de nosso país, mediante a realização de plano de ação voltado ao cumprimento das metas dos planos nacional e municipais de educação.

Na prática, o que significa essa decisão?

Significa que, apesar de toda a pressão política dos sindicatos e associações de professores, o TCU manteve-se firme no entendimento anteriormente anunciado de que os recursos dos precatórios do Fundef devem ser aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento da educação, e não no pagamento de abonos ou qualquer tipo de remuneração aos professores. Em que pese se reconheça a importância da valorização do magistério, há muito o que fazer pela educação de nosso país, e destinar 60% destes recursos recebidos judicialmente aos professores, individualmente, a título indenizatório, vai de encontro aos anseios dos cidadãos e dos alunos da educação pública do país.

Em que medida a decisão do TCU pode contribuir para o alcance das metas previstas no Plano Nacional de Educação?

Todo o trabalho da Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão é no sentido de que estes recursos sejam utilizados pelos municípios e estados brasileiros em consonância com as metas dos respectivos planos de educação. Garantir mais recursos aos entes públicos, com a premissa de que devam ser exclusivamente aplicados em ações e serviços da educação, é uma forma de incentivar e possibilitar o cumprimento das metas.

Que sanções podem ser aplicadas aos gestores públicos que descumprirem as normas da decisão tomada pelo TCU?

Todos os gestores que não cumprirem o que determina a lei e a Constituição Federal a respeito do tema, estão passíveis de sofrer sanções penais e administrativas, além de serem compelidos à recomposição dos valores aplicados irregularmente ao Fundo.

Em que estágio se encontram as ações adotadas pelo Ministério Público de Contas, em conjunto com outras instituições que integram a Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão, no denominado “Caso Fundef”?

Estamos trabalhando em diversas frentes. No âmbito do TCE-MA e da Justiça estadual, garantindo as decisões de mérito nas 200 Representações e ações civis públicas que julgaram ilegais as contratações realizadas entre municípios e escritórios de advocacia. Além disso, todos os parceiros da Rede de Controle estão atuando em conjunto, mediante auditorias e fiscalizações concomitantes, na fiscalização da aplicação dos recursos dos precatórios recebidos pelos municípios.

Como os cidadãos podem colaborar com os órgãos de controle externo nessas ações de fiscalização?

Os cidadãos são parceiros da Rede de Controle nessa árdua tarefa de fiscalizar a aplicação desses recursos, e podem fazê-lo mediante o acompanhamento dos portais da transparência de seus municípios e verificação in loco as ações concretas de utilização dos recursos da educação, denunciando aos órgãos de controle quaisquer ilegalidades detectadas.


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