Fundef
Famem orienta prefeitos sobre uso de recursos dos precatórios do Fundef
Economia

Dinheiro deve ser utilizado, exclusivamente, na educação e de acordo com a recomendação do PNE

A Famem (Federação dos Municípios do Estado do Maranhão) está orientando os gestores municipais sobre a destinação dos recursos dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) —substituído em 2007 pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), principal mecanismo de financiamento da Educação Básica pública brasileira.

De acordo com a diretoria da entidade, o tema está pacificado em Nota Técnica encaminhada pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) à Famem em outubro último, orientando os gestores públicos a correta aplicação dos recursos financeiros dos precatórios do fundo. Baixe o documento.

Na Nota Técnica, a Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão se manifesta pela inconstitucionalidade de leis municipais que destinar parte dos recursos para pagamento de salários de professores. Reconhece, no entanto, a autonomia dos municípios para efetuar os gastos de forma a garantir o interesse público. A Rede orienta também os gestores para que a movimentação da verba seja feita por meio de conta específica e segundo planejamento estratégico participativo elaborado por iniciativa das prefeituras.

Os recursos são oriundos do processo no qual a União foi condenada a complementar as transferências realizadas pelo Fundef, referentes ao período de 1998 a 2006, de acordo com a Lei nº 9424/96. O montante destes recursos ultrapassa R$ 361 milhões.

O documento orienta ainda os prefeitos para que utilizem os recursos exclusivamente na educação e de acordo com a recomendação do PNE (Plano Nacional de Educação), capacitando docentes, melhorando a infraestrutura da rede escolar, com a construção de bibliotecas, banheiros e quadras esportivas, e também garantindo o transporte escolar seguro para atendimento dos alunos. No Maranhão, os gestores estão sendo pressionados a destinar parte do montante para pagamento de profissionais do magistério municipal.

Gestão Vanderly Monteles diz desconhecer investigação da PF sobre recursos do Fundef
Política

Na nota, assessoria falta com a verdade ao afirmar que a prefeitura de Anapurus não foi procurada pelo ATUAL7 para se manifestar sobre auditoria do TCE

A gestão Vanderly Monteles em Anapurus encaminhou nota ao ATUAL7 em que finalmente se posiciona sobre a auditoria realizada pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão no dinheiro dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), sucedido pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).

Assinada pelas assessorias jurídica e de comunicação, a manifestação foi enviada na noite desta terça-feira 8, mais de 10 horas depois do ATUAL7 revelar que a Polícia Federal apura em inquérito o uso irregular de parte desses recursos, além de omissão da licitação e do contrato fechado com a empresa GPA Construções e Serviços Ltda, com base na auditoria da corte de Contas.

Na nota, a administração municipal diz desconhecer que seja alvo da PF; que ainda não foi intimada para apresentar defesa sobre a conclusão da auditoria feita pelo tribunal; e garante que não firmou contrato para execução de obras em desacordo com a lei.

Em um dos pontos do posicionamento, porém, a gestão Vanderly Monteles falta com a verdade. Segundo afirma, não houve qualquer tentativa de contato do ATUAL7 com a prefeitura para esclarecer os apontamentos feitos pelo auditores do TCE-MA.

Diferentemente da fake news informada na nota, foram feitas ao menos duas tentativas de contato com a gestão municipal, ambas no dia 16 de setembro último, por meio dos únicos canais de contato disponíveis no site institucional da prefeitura de Anapurus: um formulário de contato e a página oficial da prefeitura na rede social Facebook —este último, no caso, foi feita via inbox, como comprova a imagem abaixo.

Confira a íntegra da nota enviada pela gestão Vanderly Monteles:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Considerando a publicação reproduzida em alguns blogues do estado, afirmando que a Polícia Federal teria instaurado inquérito para apurar a aplicação irregular, pela Prefeitura Municipal de Anapurus, de verbas oriundas de precatório do extinto FUNDEF, vimos esclarecer o seguinte:

1. Até a presente data, esta municipalidade não tomou conhecimento de nenhum inquérito policial instaurado para apurar fatos acontecidos nessa gestão.

2. O Município de Anapurus sequer fora intimado, até a presente data, do resultado da auditoria realizada no ano passado, relativa aos gastos realizados com os recursos advindos do precatório FUNDEF.

3. Não é verdade que o Município de Anapurus tenha contratado empresa, para executar obra, em desacordos com as normas legais. As empresas contratadas foram submetidas à processo licitatório regular e legal.

4. Diferente do que diz a materia, até a presente data, a Prefeitura de Anapurus não foi procurada para esclarecer quaisquer das questões divulgadas na matéria publicada no blogue.

Anapurus, 08/10/2019

Assessoria Jurídica
Assessoria de Comunicação

TCU suspende antecipação de crédito dos precatórios do Fundef pelo governo do PI
Cotidiano

Recursos devem ser usados exclusivamente na educação básica, mas gestão Wellington Dias pretende destinar parte do crédito para previdência dos servidores

Cautelar concedida pelo TCU (Tribunal de Contas da União) proíbe o governo do Piauí, sob gestão do petista Wellington Dias, de prosseguir com operação de antecipação de crédito de precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

A operação está suspensa até deliberação de mérito. O governo piauiense deverá se explicar ao tribunal em até 15 dias.

Acórdãos anteriores do TCU firmaram entendimento de que recursos do Fundef, que foi substituído pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), devem ser usados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública.

Entretanto, segundo o TCU, o governo petista pretende destinar parte do crédito para capitalizar o fundo de previdência dos servidores, no montante referente à educação.

Ainda segundo o tribunal, a operação de antecipação de crédito também pode causar prejuízo na ordem de R$ 320 milhões ao Fundef, valor de deságio que o governo do Piauí pretende pagar à instituição financeira que conceder o empréstimo.

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Foto: Lucas Dias/GP1

Vanderly Monteles omitiu licitação e contrato com dinheiro do Fundef, diz TCE
Política

Segundo auditoria, gestão municipal pagou por serviços fantasmas em escolas da Zona Rural de Anapurus

A gestão Vanderly Monteles, do PSDB, não informou ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão o procedimento licitatório e nem a assinatura de contrato com a empresa GPA Construções e Serviços Ltda – ME para prestação de serviços de reformas em diversas escolas da Zona Rural do município de Anapurus.

A informação consta no relatório de uma auditoria da corte de Contas, obtido pelo ATUAL7, que teve como base os recursos dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) recebidos pela prefeitura no ano passado, exatos R$ 15.522.153,87.

As omissões, em tese, violam a Lei de Licitações e a instrução normativa do TCE-MA que torna obrigatório o envio ao tribunal de elementos necessários à fiscalização das contratações públicas, por meio do chamado Sacop (Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública).

De acordo com a auditoria, mostrou o ATUAL7 nessa terça-feira 17, do montante enviado pela União para os cofres de Anapurus, pouco mais de R$ 561 mil foram repassados pela gestão Vanderly Monteles para a GPA, contratada para a realização de serviços de pintura; cobertura e proteções; instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias; e de revestimentos e esquadrias em unidades escolares da rede pública municipal.

Porém, apontam os auditores, desse dinheiro do Fundef, quase R$ 352 mil foi pago para a empresa mesmo sem a contraprestação dos serviços devidos, tendo apenas a pintura sido efetivamente executada.

Em tese, Vanderly Monteles pode ter as contas reprovadas e responder por improbidade administrativa, além de possível ação penal, caso comprovado pelo Ministério Público, em eventual investigação criminal, que o dinheiro público foi afanado.

Procurada pelo ATUAL7, desde a última segunda-feira 16, para se posicionar sobre as irregularidades descobertas pelos auditores do TCE-MA, a prefeitura de Anapurus não retornou o contato. O espaço segue aberto para manifestação.

Gestão Vanderly Monteles usou dinheiro de precatórios do Fundef em serviços fantasmas
Política

Auditoria do TCE aponta que a empresa GPA Construções e Serviços Ltda recebeu quase R$ 352 mil por reformas não realizadas em escolas de Anapurus

A Prefeitura de Anapurus, município localizado no Leste Maranhense, utilizou recursos dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) para realizar pagamentos por serviços fantasmas. A conclusão consta em uma auditoria do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, realizada em outubro do ano passado.

Conforme o relatório, obtido pelo ATUAL7, a irregularidade ocorreu na gestão da prefeita Vanderly de Sousa do Nascimento Monteles, que é professora.

Sucedido pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), o Fundef teve dívidas do poder público reconhecidas em decisão judicial favorável no STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou que os recursos de complementação da União devem ser destinados, exclusivamente, à educação básica.

No caso de Anapurus, aponta a auditoria, dos mais de R$ 15 milhões recebidos dos precatórios do Fundef, a gestão Vanderly Monteles repassou ao menos R$ 351.940,05 para a empresa GPA Construções e Serviços Ltda – ME, que fica em Raposa, na Região Metropolitana de São Luís, sem a devida contraprestação dos serviços de reformas em escolas do município.

De acordo com o documento, a GPA recebeu exatos R$ 561.086,42 para realizar em diversas escolas da Zona Rural de Anapurus os serviços de pintura; cobertura e proteções; instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias; e de revestimentos e esquadrias.

Contudo, concluem os auditores do TCE-MA com base em verificação in loco aos locais e análise das planilhas de medição, apesar dos processos de pagamentos apresentados pela prefeitura garantirem que os serviços foram 100% concluídos, em pelo menos quatro unidades, apenas a pintura foi executada.

As escolas que deveriam ter sido reformadas, mas foram apenas pintadas, são: Pedro Francisco de Abreu, localizada no povoado Guadalupe; Domingos Garreto, no povoado São Cosme; José Ferreira do Nascimento, no povoado Lagoa dos Cigano; e Deputado João Castelo, que fica no povoado Água Rica.

O ATUAL7 entrou em contato com a Prefeitura de Anapurus, por meio de formulário de contato disponível no site do Poder Executivo e de mensagem na página oficial da prefeitura no Facebook, únicos canais de comunicação disponibilizados ao público pela gestão Vanderly Monteles, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.

“Decisão do TCU corrobora trabalho da Rede de Controle em defesa da Educação”, diz Flávia Leite
Cotidiano

Corte reafirmou que créditos oriundos dos precatórios do Fundef não podem ser utilizados para pagamento de professores

O TCU (Tribunal de Contas da União), respondendo consulta à corte pelo Congresso Nacional a respeito da aplicação dos créditos oriundos dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), reafirmou que esses recursos não podem ser utilizados para pagamento de professores.

De acordo com a decisão do TCU, as verbas dos precatórios devem ser aplicadas exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.

Em virtude de sua natureza eventual, não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados por dano ao erário e descumprimento de norma legal.

Em entrevista, a procuradora do Ministério Público de Contas (MPC) do TCE-MA, Flávia Gonzalez Leite, analisa a decisão tomada pelo TCU e seus impactos nas ações desenvolvidas na área da Educação.

Juntamente com outras autoridades do MPC e da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão, ela foi responsável pelo ajuizamento de várias representações ligadas aos precatórios em questão, no que ficou conhecido no Maranhão como “Caso Fundef”.

...

Qual a importância da decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União no contexto das ações que podem ser adotadas para a melhoria da qualidade da educação no Brasil?

A Decisão do TCU corrobora o trabalho da Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão no sentido de ser imprescindível a aplicação integral dos recursos dos precatórios do Fundef em ações que visem ao incremento da qualidade da educação em cada município de nosso país, mediante a realização de plano de ação voltado ao cumprimento das metas dos planos nacional e municipais de educação.

Na prática, o que significa essa decisão?

Significa que, apesar de toda a pressão política dos sindicatos e associações de professores, o TCU manteve-se firme no entendimento anteriormente anunciado de que os recursos dos precatórios do Fundef devem ser aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento da educação, e não no pagamento de abonos ou qualquer tipo de remuneração aos professores. Em que pese se reconheça a importância da valorização do magistério, há muito o que fazer pela educação de nosso país, e destinar 60% destes recursos recebidos judicialmente aos professores, individualmente, a título indenizatório, vai de encontro aos anseios dos cidadãos e dos alunos da educação pública do país.

Em que medida a decisão do TCU pode contribuir para o alcance das metas previstas no Plano Nacional de Educação?

Todo o trabalho da Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão é no sentido de que estes recursos sejam utilizados pelos municípios e estados brasileiros em consonância com as metas dos respectivos planos de educação. Garantir mais recursos aos entes públicos, com a premissa de que devam ser exclusivamente aplicados em ações e serviços da educação, é uma forma de incentivar e possibilitar o cumprimento das metas.

Que sanções podem ser aplicadas aos gestores públicos que descumprirem as normas da decisão tomada pelo TCU?

Todos os gestores que não cumprirem o que determina a lei e a Constituição Federal a respeito do tema, estão passíveis de sofrer sanções penais e administrativas, além de serem compelidos à recomposição dos valores aplicados irregularmente ao Fundo.

Em que estágio se encontram as ações adotadas pelo Ministério Público de Contas, em conjunto com outras instituições que integram a Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão, no denominado “Caso Fundef”?

Estamos trabalhando em diversas frentes. No âmbito do TCE-MA e da Justiça estadual, garantindo as decisões de mérito nas 200 Representações e ações civis públicas que julgaram ilegais as contratações realizadas entre municípios e escritórios de advocacia. Além disso, todos os parceiros da Rede de Controle estão atuando em conjunto, mediante auditorias e fiscalizações concomitantes, na fiscalização da aplicação dos recursos dos precatórios recebidos pelos municípios.

Como os cidadãos podem colaborar com os órgãos de controle externo nessas ações de fiscalização?

Os cidadãos são parceiros da Rede de Controle nessa árdua tarefa de fiscalizar a aplicação desses recursos, e podem fazê-lo mediante o acompanhamento dos portais da transparência de seus municípios e verificação in loco as ações concretas de utilização dos recursos da educação, denunciando aos órgãos de controle quaisquer ilegalidades detectadas.

TCU confirma entendimento da Rede de Controle sobre recursos do Fundef
Cotidiano

Recursos devem ser aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino público de nível básico

A Rede de Controle da Gestão Pública do Estado do Maranhão reuniu-se, nessa quinta-feira 25, na sede da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), para discutir sobre a decisão do TCU (Tribunal de Contas da União), confirmada na quarta-feira 24, sobre a aplicação dos recursos provenientes de precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

Na ocasião, assinaram a representação que foi feita ao TCU, o MP (Ministério Público) do Maranhão, MPF (Ministério Público Federal), MPC (Ministério Público de Contas), TCU no Maranhão e CGU (Controladoria Geral da União) no Maranhão.

O TCU julgou a solicitação do Congresso Nacional para uma Proposta de Fiscalização e Controle no Fundef. Segundo entendimento do Plenário do tribunal, os recursos dos precatórios do fundo devem ser destinados apenas às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino básico das escolas públicas. Foi vedado o uso desses recursos para o pagamento de advogados e professores. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados por danos ao erário e descumprimento de norma legal.

Em julgamentos anteriores (acórdãos 1.824/2017, 1.962/2017, 2.866/2018 e 180/2019, todos do Plenário do TCU), o Tribunal definiu que os recursos dos precatórios devem ser integralmente recolhidos à conta bancária do Fundeb, que sucedeu o Fundef, para aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública. As verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários.

O procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, defende a ideia de que a correta aplicação dos recursos pode trazer grandes avanços para a melhoria dos indicadores da educação pública dos municípios maranhenses. “Reafirmamos o posicionamento do TCU que confirma que os recursos devem ser destinados apenas na educação básica. Esse recursos são pra incentivar a educação, para melhorar os nossos indicadores. A Rede de Controle está atenta à real aplicação desses recursos”, apontou.

A decisão do TCU atende aos anseios da Rede de Controle da Gestão Pública, que realizou uma série de ações em defesa da aplicação dos recursos do Fundef exclusivamente na educação.

“Continuam válidos os termos dos acórdãos do TCU. Ou seja, é ilegal o pagamento de professores com os recursos provenientes dos precatórios do Fundef”, afirma Alexandre Walraven, secretário do TCU no MA.

A coordenadora do CAOp (Centro de Apoio Operacional) de Defesa da Educação, promotora de Justiça Sandra Soares de Pontes, informou que os gestores serão informados da decisão. “Na sessão plenária de ontem o próprio TCU decidiu que seria impossível rever essas decisões a não ser pela via judicial. A gente se posiciona enquanto Rede de Controle através de um ofício que vai ser encaminhado aos prefeitos e secretários de educação, no sentido de que os acórdãos do TCU sejam efetivamente cumpridos”, detalhou.

A procuradora-geral de contas em exercício, Flávia Gonzalez Leite, reforçou que foi muito importante os parceiros da Rede esclarecerem a sociedade sobre o assunto. “A decisão do TCU mantêm a decisão que foi tomada anteriormente, vedando a aplicação dos recursos em gratificações aos salários de professores e outros. A aplicação do recurso deve ser exclusivamente na educação”.

A superintendente da CGU no Maranhão, Leylane Maria da Silva reforçou que a Rede de Controle continua atenta. “Desde o início estamos acompanhando. Esse recurso é importante para melhorar a qualidade do ensino no estado”.

Toffoli suspende decisões que autorizavam prefeituras a pagar advogados com Fundef
Política

No Maranhão, apenas único escritório arregimentou mais de cem municípios e poderia faturar R$ 1,4 bilhão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, deferiu a Suspensão de Liminar (SL 1187), nesta sexta-feira 11, decidindo suspender imediatamente todas as decisões judiciais do País que autorizavam municípios a pagarem honorários a advogados utilizando precatórios recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A decisão, que envolve processos em que administrações municipais contrataram escritórios de advocacia para representá-las em disputas judiciais que cobram maior repasse da União de verbas do Fundef, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou os riscos de grave lesão à ordem econômica e pública com os desvios dos valores de sua finalidade – voltada ao financiamento de gastos para a educação básica.

Ao recorrer ao Supremo, em dezembro do ano passado, a procuradora-geral da República Raquel Dodge observou que tanto o STF quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuem entendimento contrário ao pagamento de advogados com dinheiro do Fundef.

No pedido feito ao STF, Dodge citou o trabalho desenvolvido pela Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão para barrar a ilegalidade. No estado, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), apenas o escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, por exemplo, arregimentou mais de cem prefeituras municipais e poderia faturar R$ 1,4 bilhão. Na ocasião, um acórdão proibiu as contratações.

Para Toffoli, é flagrante que o uso das verbas da educação para pagar advogados não respeita o ordenamento jurídico. “Trata-se de situação de chapada inconstitucionalidade, potencialmente lesiva à educação pública em inúmeros municípios, carentes de recursos para implementar políticas nessa área e que pode redundar em prejuízos irreparáveis à educação de milhares de crianças e adolescentes por este país afora, em situação – repita-se – virtualmente irreversível”, escreveu Toffoli.

Na decisão, o presidente do STF destaca, ainda, que as verbas para a área não podem ser desvirtuadas.“Uma educação falha, de baixa qualidade, é uma das causas do retardo no desenvolvimento do país, desenvolvimento esse que apenas pode ser almejado com a formação de cidadãos aptos ao exercício de seus direitos e à efetiva colaboração para o engrandecimento da nação”, frisou o presidente do Supremo.

Auditoria do Fundef constata irregularidade na merenda escolar em Cachoeira Grande
Política

Prefeitura é administrada pelo emedebista Tonhão. Alunos de três escolas municipais estão sem receber a alimentação há mais de dois meses

Em Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, o Ministério Público do Maranhão solicitou, nessa quarta-feira 7, que a Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande regularize o fornecimento de merenda nas escolas municipais até o final do ano letivo, incluindo as unidades cujo ano letivo será concluído em fevereiro de 2019.

Formulada pela promotora de Justiça de Morros Érica Ellen Beckman da Silva, a ação foi motivada por uma denúncia da presidente do Conselho de Alimentação Escolar de Cachoeira Grande, Claucivânia Barros. A prefeitura é comandada pelo comerciante Antônio Ataíde Matos de Pinho, o Tonhão (PMDB).

Auditoria

No início desta semana, uma equipe composta pela representante do MP/MA; pela procuradora do Ministério Público de Contas (MPC), Flávia Gonzalez Leite; e um técnico ministerial e dois auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizou uma auditoria sobre os recursos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) — atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) — recebidos pelo município. Outros 12 municípios com indícios de eventuais irregularidades também estão sendo inspecionados.

Durante as visitas a três escolas municipais de Cachoeira Grande, a equipe constatou que, naquele dia, não foi fornecida merenda aos alunos e também que estes estão sem receber a alimentação escolar há mais de dois meses.

A equipe verificou, ainda, que nas unidades escolares havia somente arroz, açúcar, vinagre e óleo, mas não havia proteínas, sucos, frutas e hortaliças, afrontando a Resolução 26/2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O dispositivo estipula que a alimentação escolar deve oferecer, no mínimo, três porções de frutas e hortaliças por semana nas refeições.

Ainda segundo a promotora de justiça, no município administrado por Tonhão, não está sendo respeitado o percentual mínimo de 30% para uso da verba recebida do Programa Nacional de Alimentação (PNAE) na aquisição de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar.

Regularização

A regularização já havia sido solicitada em agosto deste ano em reunião do Ministério Público com representantes das secretarias municipais de Educação e Agricultura; do Conselho Municipal de Alimentação e da Associação Agroecológica Tijupá. Também participaram do encontro agricultores com contrato firmado com a prefeitura de Cachoeira Grande para fornecer alimentos para merenda escolar.

Na ocasião, também foi pedida a reformulação do cronograma das entregas dos produtos da agricultura familiar, que não estão sendo solicitados pelo Município. Outra demanda foi a substituição de alguns gêneros alimentícios, observando a época das safras.

Foram concedidos 15 dias à Secretaria Municipal de Educação (Semed) para realizar uma reunião com os agricultores e encaminhar as deliberações ao MP maranhense. Passados mais de dois meses, porém, segundo a Promotoria, nenhuma informação foi repassada sobre as providências adotadas para solucionar as demandas apresentadas. “O Município continua sem adquirir os produtos dos fornecedores dos produtos in natura”.

Pedidos

Além da regularização imediata, o Ministério Público também pede que seja estipulada multa pessoal em caso de descumprimento a ser paga pelo prefeito de Cachoeira Grande. O valor total deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos (FEPDD).

TCE do Maranhão começa a fiscalizar aplicação de precatórios do Fundef
Política

Treze municípios com indícios de eventuais irregularidades estão sendo inspecionados

Com a visita no início desta semana ao município de Cachoeira Grande, na região do Munim, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão começou a fiscalizar a aplicação das verbas recebidas pelas prefeituras maranhenses por meio dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) — atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As informações são da assessoria da Corte.

A atividade integra o Plano Semestral de Fiscalização do TCE maranhense e será realizada na modalidade Inspeção, que é o procedimento utilizado para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legitimidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável no âmbito da jurisdição do tribunal.

No caso específico de Cachoeira Grande, a fiscalização está sendo acompanhada pelo Ministério Público de Contas (MPC), por meio da procuradora de Contas Flávia Gonzalez Leite, que também participou de fiscalização com o mesmo objeto no município de Presidente Juscelino, numa iniciativa da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão.

Dentre auditores e técnicos, estarão envolvidos no trabalho de campo os servidores Gerson Portugal Pontes, Luiz Augusto Pacheco Amaral Júnior, Odilon Mendes de Castro Filho, Domingos César Everton Serra, Maria Natividade P. Farias, Fidel Klinger Rego, Mônica Valéria de Farias, Luiz Augusto Pacheco Amaral Junior, Jorge Alencar Neto e Valéria Cristina Vieira Moraes.

Além de Presidente Juscelino e Cachoeira Grande, a lista de municípios que integram o plano semestral do TCE/MA inclui Poção de Pedras, Vargem Grande, Vitorino Freire, Senador La Roque, Codó, Bacabal, Centro do Guilherme, Cidelândia, Santa Helena, Axixá e Centro Novo do Maranhão.

A escolha dos municípios leva em conta a chamada Matriz de Risco, um conjunto de indicadores que fornece a Corta de Conta estadual indícios de eventuais irregularidades nas diversas áreas sob a responsabilidades dos gestores públicos. Os trabalhos prosseguem até o final de novembro, quando serão divulgados seus resultados.