Dias Toffoli
PF pede ao STF abertura de inquérito para investigar Toffoli
Política

Ministro é suspeito de receber pagamentos por suposta venda de decisões. Acusação é de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio

A Polícia Federal encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido de abertura de inquérito para investigar suspeita de pagamentos ao ministro Dias Toffoli por suposta venda de decisões para beneficiar dois prefeitos fluminenses em processos que tramitavam no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Segundo a Folha de S.Paulo, que revelou o caso, o pedido tem como base acordo de colaboração premiada de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro. O material foi enviado ao ministro Edson Fachin, que atua como relator e já encaminhou para a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestar.

Tofolli é suspeito de ter recebido R$ 4 milhões. Os pagamentos teriam sido realizados nos anos de 2014 e 2015, e eram operacionalizados por Hudson Braga, ex-secretário de Obras do Rio, através do escritório da mulher de Toffoli, a advogada Roberta Rangel.

Ao jornal, em nota, o ministro informou que não tem conhecimento dos fatos mencionados e disse que jamais recebeu os supostos valores ilegais. Ele também negou a possibilidade de ter trabalhado para favorecer qualquer pessoa.

Toffoli antecipa em um dia julgamento sobre uso de dados do Coaf
Política

Em julho, a pedido de Flávio Bolsonaro, presidente do STF suspendeu apurações baseadas em dados compartilhados por órgãos de controle, sem prévia autorização judicial

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, antecipou em um dia o julgamento da ação que paralisou investigações baseadas em dados detalhados, sem autorização judicial prévia, do antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) —rebatizado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira)— e outros órgãos de controle, como a Receita e o Banco Central.

O caso será analisado agora na próxima sessão do plenário do STF, marcada para a manhã do dia 20. Inicialmente, o julgamento estava previsto para a tarde do dia 21.

Toffoli suspendeu o uso dessas informações em julho último, atendendo a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente da República Jair Bolsonaro (PSL). O senador é suspeito de ter se apropriado de parte dos salários de servidores de seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa fluminense, prática conhecida como “rachadinha”.

Na decisão, o presidente do STF determinou a suspensão de todos os processos judiciais nos quais dados bancários detalhados de investigados tenham sido compartilhados por órgãos de controle sem autorização prévia do Poder Judiciário. Os órgãos de controle, no caso, só poderiam compartilhar dados gerais como a titularidade de contas e montantes globais movimentados.

De acordo com levantamento do MPF (Ministério Público Federal), divulgado no mês passado, após a decisão de Dias Toffoli, ao menos 16 investigações e ações penais foram paralisadas no Maranhão.

São apurações que envolvem, majoritariamente, crimes contra a ordem tributária, relacionados à lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e aqueles cometidos contra o Sistema Financeiro Nacional. Também foram paralisadas investigações que apuram contrabando e descaminho, corrupção ativa e passiva, peculato, sonegação previdenciária, entre outras.

Decisão de Toffoli sobre Coaf trava 16 investigações do MPF no Maranhão
Política

Mapeamento abrange apenas casos que apuram crimes federais, sem considerar investigações que correm no MP estadual

Levantamento realizado no âmbito do MPF (Ministério Público Federal) identificou que 16 investigações e ações penais foram paralisadas no Maranhão após o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, mandar suspender apurações baseadas em informações de órgãos de fiscalização e controle como a Receita Federal e o extinto Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), rebatizado pelo governo Jair Bolsonaro de UIF (Unidade de Inteligência Financeira) do Banco Central, sem prévia autorização judicial.

De acordo com a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MP, responsável pelo levantamento, os dados parciais correspondem às informações sobre crimes federais lançadas em um sistema processual do órgão até a última quinta-feira 24, e não considera investigações suspensas no Ministério Público estadual.

Em todo o país, aponta o levantamento do MPF, o número de investigações e processos judiciais travados chega a 700, sendo a maioria, o total de 178, apenas em São Paulo.

São apurações que envolvem, majoritariamente, crimes contra a ordem tributária, relacionados à lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e aqueles cometidos contra o Sistema Financeiro Nacional. Também foram paralisadas investigações que apuram contrabando e descaminho, corrupção ativa e passiva, peculato, sonegação previdenciária, entre outras.

Tomada em julho último, a decisão de Toffoli que sustou todos os processos e investigações do país baseados em dados obtidos sem prévia autorização judicial atendeu a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente da República.

As apurações contra o parlamentar tiveram origem na movimentação atípica de R$ 1,2 milhão detectada pelo Coaf nas contas de Fabrício Queiroz, seu ex-assessor na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

A principal atuação do extinto Coaf era a produção de RIF (Relatório de Inteligência Financeira), que quando indica a existência de fundados indícios de lavagem de dinheiro, ou qualquer outro ilícito, é encaminhado às autoridades competentes para instauração dos procedimentos cabíveis.

Toffoli suspende decisões que autorizavam prefeituras a pagar advogados com Fundef
Política

No Maranhão, apenas único escritório arregimentou mais de cem municípios e poderia faturar R$ 1,4 bilhão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, deferiu a Suspensão de Liminar (SL 1187), nesta sexta-feira 11, decidindo suspender imediatamente todas as decisões judiciais do País que autorizavam municípios a pagarem honorários a advogados utilizando precatórios recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A decisão, que envolve processos em que administrações municipais contrataram escritórios de advocacia para representá-las em disputas judiciais que cobram maior repasse da União de verbas do Fundef, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou os riscos de grave lesão à ordem econômica e pública com os desvios dos valores de sua finalidade – voltada ao financiamento de gastos para a educação básica.

Ao recorrer ao Supremo, em dezembro do ano passado, a procuradora-geral da República Raquel Dodge observou que tanto o STF quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuem entendimento contrário ao pagamento de advogados com dinheiro do Fundef.

No pedido feito ao STF, Dodge citou o trabalho desenvolvido pela Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão para barrar a ilegalidade. No estado, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), apenas o escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, por exemplo, arregimentou mais de cem prefeituras municipais e poderia faturar R$ 1,4 bilhão. Na ocasião, um acórdão proibiu as contratações.

Para Toffoli, é flagrante que o uso das verbas da educação para pagar advogados não respeita o ordenamento jurídico. “Trata-se de situação de chapada inconstitucionalidade, potencialmente lesiva à educação pública em inúmeros municípios, carentes de recursos para implementar políticas nessa área e que pode redundar em prejuízos irreparáveis à educação de milhares de crianças e adolescentes por este país afora, em situação – repita-se – virtualmente irreversível”, escreveu Toffoli.

Na decisão, o presidente do STF destaca, ainda, que as verbas para a área não podem ser desvirtuadas.“Uma educação falha, de baixa qualidade, é uma das causas do retardo no desenvolvimento do país, desenvolvimento esse que apenas pode ser almejado com a formação de cidadãos aptos ao exercício de seus direitos e à efetiva colaboração para o engrandecimento da nação”, frisou o presidente do Supremo.

Toffoli derruba decisão de soltar presos condenados em 2ª instância
Política

Presidente do STF atendeu a pedido de Raquel Dodge. Liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio poderia levar à soltura do ex-presidente Lula

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, derrubou a decisão liminar do ministro Marco Aurélio em Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) movida pelo PCdoB sobre presos condenados em segunda instância. Mais cedo, nesta quarta-feira 19, Marco Aurélio mandou soltar todas os presos nessas circunstâncias.

Toffoli, de plantão, atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que recorreu ao Supremo.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se a decisão do ministro Marco Aurélio tivesse sido mantida, até 169 mil presos poderiam ter sido beneficiadas pela decisão liminar, dentre elas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Preso desde abril último, Lula foi condenado pelo Tribunal Regional de Federal (TRF) da 4ª Região, no âmbito da Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No Maranhão, de acordo com dados levantados pelo ATUAL7 junto ao Sistema de Inteligência, Informação e Segurança Prisional (SIISP), atualmente há 5.181 presos em execução provisória, ou seja, por terem sido condenados pela segunda instância.

Contudo, não há um número exato de quantos destes poderiam ter sido beneficiados com a decisão de Marco Aurélio porque, ao autorizar as solturas, o ministro ressalvou os casos de condenados em segunda instância que sejam perigosos ou quando é preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.