Toffoli antecipa em um dia julgamento sobre uso de dados do Coaf
Política

Toffoli antecipa em um dia julgamento sobre uso de dados do Coaf

Em julho, a pedido de Flávio Bolsonaro, presidente do STF suspendeu apurações baseadas em dados compartilhados por órgãos de controle, sem prévia autorização judicial

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, antecipou em um dia o julgamento da ação que paralisou investigações baseadas em dados detalhados, sem autorização judicial prévia, do antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) —rebatizado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira)— e outros órgãos de controle, como a Receita e o Banco Central.

O caso será analisado agora na próxima sessão do plenário do STF, marcada para a manhã do dia 20. Inicialmente, o julgamento estava previsto para a tarde do dia 21.

Toffoli suspendeu o uso dessas informações em julho último, atendendo a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente da República Jair Bolsonaro (PSL). O senador é suspeito de ter se apropriado de parte dos salários de servidores de seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa fluminense, prática conhecida como “rachadinha”.

Na decisão, o presidente do STF determinou a suspensão de todos os processos judiciais nos quais dados bancários detalhados de investigados tenham sido compartilhados por órgãos de controle sem autorização prévia do Poder Judiciário. Os órgãos de controle, no caso, só poderiam compartilhar dados gerais como a titularidade de contas e montantes globais movimentados.

De acordo com levantamento do MPF (Ministério Público Federal), divulgado no mês passado, após a decisão de Dias Toffoli, ao menos 16 investigações e ações penais foram paralisadas no Maranhão.

São apurações que envolvem, majoritariamente, crimes contra a ordem tributária, relacionados à lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e aqueles cometidos contra o Sistema Financeiro Nacional. Também foram paralisadas investigações que apuram contrabando e descaminho, corrupção ativa e passiva, peculato, sonegação previdenciária, entre outras.



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