Decisão da desembargadora Nelma Sarney, do Tribunal de Justiça do Maranhão, de caráter liminar, garante que prisões civis por alimentos sejam convertidas em prisão domiciliar. Válida para todo o estado e de efeito imediato, a decisão foi proferida na última quarta-feira 25, um dia antes da tomada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), análoga, válida para todo o território nacional.
O pedido no Maranhão foi feito pela DPE (Defensoria Pública do Estado), e visa conter o encarceramento no momento deliciado provocado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A medida tem prazo de 30 dias. Os presos domiciliares não devem se ausentar de casa durante o cumprimento da determinação, que é excepcional.
“Ante a situação excepcional vivenciada em decorrência da Covid-19, as autoridades de todos os Poderes, inclusive do Poder Judiciário, tomaram medidas enérgicas e necessárias para minorar as consequências advindas da doença”, frisou Nelma Sarney, na decisão.
A desembargadora destacou, ainda, que a decisão encontra fundamento em norma recente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que editou recomendação que sobre a colocação em prisão domiciliar de pessoas presas por dívida alimentícia devido aos riscos do novo coronavírus.
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