A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por unanimidade, na sessão virtual desta terça-feira 2, projeto de lei que obriga as operadoras de planos de saúde a manifestarem-se, no prazo máximo de seis horas, sobre os procedimentos requisitados pelos médicos para tratamento de pacientes com Covid-19. O descumprimento total ou parcial das regras sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades cabíveis.
De autoria do deputado César Pires (PV), a proposta visa coibir abuso por parte das operadoras, que estariam retardando a liberação de procedimentos e, dessa forma, prejudicando a assistência às pessoas infectadas pelo novo coronavírus. O projeto segue agora para a sanção do governador Flávio Dino (PCdoB).
Em sua justificativa, o parlamentar ressaltou que a pandemia exige medidas rápidas.
“Uma das características dessa doença é a sua rápida evolução e, consequentemente, a necessidade de tratamento e intervenção médica o mais breve possível, o que tem se tornado impossível em razão da demora para autorização de procedimentos pelos planos de saúde. Em determinados casos a operadora chega a informar que a autorização se dará no prazo de 48 horas, o que pode significar a morte do paciente. A resposta deve ser rápida, inclusive se for negativa. O que é inadmissível é o silêncio ou demora”, enfatizou.
Segundo César Pires, já há entendimento consolidado no Judiciário de que os procedimentos requisitados são de escolha dos médicos.
“Várias já foram as medidas tomadas pelo Poder Legislativo em defesa da saúde das pessoas. Outras esferas também agem nesse sentido, como a Agência Nacional de Saúde, que obrigou as operadoras a incluir no rol dos procedimentos básicos o teste para detecção do vírus. Nossa intenção é a proteção de uma grande parcela dos consumidores maranhenses, não só de seus direitos, mas de suas vidas”, concluiu.
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