Juiz proíbe Procon de multar escolas que descumprirem lei que reduz mensalidades na pandemia

Foi estabelecida pena de multa de R$ 50 mil, em caso de descumprimento

O juiz Anderson Sobra de Azevedo, substituto da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proibiu o Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor) do Maranhão de “iniciar ou dar continuidade a procedimento de fiscalização e imposição de multas pelo descumprimento da Lei no 6.785/2020”, que garante redução de até 30% nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus.

A determinação foi proferida nessa terça-feira 1ª, em liminar concedida ao Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino) do Maranhão.

Na decisão, o magistrado diz que a norma “sofre de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa”, por tratar-se de matéria de competência exclusiva da União.

Foi estabelecida pena de multa de R$ 50 mil ao Procon-MA, em caso de descumprimento.


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