Em meio à segunda onda de Covid-19, dados essenciais sobre a pandemia no MA seguem sendo omitidos
Cotidiano

Em meio à segunda onda de Covid-19, dados essenciais sobre a pandemia no MA seguem sendo omitidos

Além de dificultar o controle social, apagão de dados também pode configurar como improbidade administrativa

Mesmo com o aumento do número de casos da Covid-19 no Maranhão e indícios de que o estado está entrando na segunda onda da pandemia, o governo de Flávio Dino (PCdoB) segue sonegando dados básicos e violando a transparência pública e o direito do cidadão ao acesso à informação. Apesar de já ter se iniciado a vacinação contra a doença, dados considerados fundamentais continuam ocultos da população, dificultando o monitoramento do novo coronavírus por controle social.

Essa omissão ocorre apesar de pressão do Ministério Público, que, em maio do ano passado, ainda no começo da pandemia, protocolou ação em tutela de urgência exigindo a divulgação aberta destes dados. Contudo, o processo foi suspenso naquela mesma semana e ficou parado por sete meses. Uma nova movimentação ocorreu somente nessa terça-feira 9, após o ATUAL7 voltar a investigar o caso.

A ação, impetrada pelo promotor José Augusto Cutrim, exigia a divulgação clara, dinâmica e com a atualização diária de uma série de dados, com multa de R$ 10 mil para cada dia em que o Estado seguisse sem publicá-la. Contudo, dias depois, foi alegada a suspeição do juiz responsável pelo caso, da Vara de Interesses Difusos de São Luís, Douglas Martins.

Na ocasião de suspeição de um juiz, de acordo com o CPC (Código de Processo Civil), a causa deve ser suspensa e, para prosseguir, só há duas alternativas: o magistrado pode reconhecer sua suspeição e, assim, ser substituído por outro, que dará andamento à ação; ou ele negar a alegação e o Tribunal ficar responsável por julgá-lo como suspeito ou não. 

Caso caiba ao Tribunal julgar a suspeição do juiz, a investigação pode levar tempo indeterminado. Por esse motivo, a ação do Ministério Público pela abertura dos dados da Covid-19 parou.

Ao ser questionado pelo ATUAL7 sobre a demora do caso, o juiz Douglas Martins resolveu se declarar suspeito apenas para que se pudesse dar prosseguimento ao processo com outro juiz, mesmo que, segundo ele, não haja motivo para tal. 

“Como destacado em decisão anterior, não reconheci a alegada suspeição, visto que evidentemente ela não existe (...) Assim, a espera por uma decisão sobre o pedido de suspeição está retardando o andamento do processo. Assim, só me resta reconhecer a suspeição para que o processo tenha seu seguimento natural, mesmo que sob a presidência de outro magistrado”, diz o despacho do juiz.

Procurada, a STC (Secretaria de Transparência e Controle) do Maranhão se esquivou de responder sobre qual tem sido a atuação da própria pasta para resolver a situação da omissão dos dados, e ainda indicou que a solicitação seja feita pela LAI (Lei de Acesso à Informação). “Informamos ainda que o órgão competente para elucidar todas as questões levantadas é a Secretaria de Estado da Saúde”, disse.

A SES (Secretaria do Estado da Saúde), também procurada pelo ATUAL7, não respondeu às perguntas enviadas. Já o MP, quando perguntado sobre a morosidade do processo, sugeriu que a reportagem procurasse o Tribunal de Justiça. “Eles poderão lhe dar informações mais precisas, visto que a avaliação da suspeição do juiz se dá no âmbito do Poder Judiciário”, escreveu a assessoria.

A SES é comandada pelo advogado eleitoral Carlos Lula, que é ainda presidente do Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde), e por isso tem maior responsabilidade sobre o combate à pandemia.

Conduta irregular

Dentre as informações consideradas essenciais para o monitoramento do novo coronavírus no estado, inclusive exigidas pela ação citada, há o número total de leitos disponíveis no estado e o cronograma para a implantação de novos, a atualização diária sobre pacientes transferidos do interior para a capital, informações sobre os insumos utilizados e disponíveis e sobre os profissionais da saúde na ativa e afastados.

A ausência de publicação e atualização destes dados, além de contribuir para a falta de controle da pandemia - uma vez que, sem os números, cidadãos não tomam conhecimento sobre a real situação do novo coronavírus, não podendo se prevenir e nem cobrar ações do Estado - é, também, uma conduta irregular. Segundo a Lei de Acesso à Informação, se negar a fornecer informações, publicá-las de forma incompleta ou atrasada pode se configurar como improbidade administrativa.



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