No MA, Seccional da OAB entra com ação contra comissão que media conflitos de terra no estado

Seccional maranhense quer suspender decreto estadual que obriga ciência prévia da COECV sobre desapropriações e regulamenta ação da Polícia Militar em reintegrações de posse

A OAB (Ordem de Advogados do Brasil) no Maranhão ingressou, no dia 13 de janeiro último, com ação direta de inconstitucionalidade contra a atuação prévia da COECV (Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade). Se acatada, na prática, o trabalho da comissão que visa mediar conflitos fundiários no estado ficará impossibilitado.

Criada em 2015 por meio do decreto nº 31.048, uma das funções da COECV é conciliar conflitos diante de ordens de reintegração de posse, evitando a violência que pode ocorrer durante o despejo. O decreto diz que a comissão tem que ser previamente informada da desapropriação e que a ação policial só pode ocorrer depois que for concluído o processo de mediação com os moradores.

Na peça, a OAB-MA contesta esta regra e pede sua suspensão, afirmando que a mediação pode “perdurar por anos sem o devido cumprimento”, e que, ao coibir a ação imediata da Polícia Militar, subordinada à decisão da justiça, o decreto estaria tornando o Judiciário submisso ao Executivo –afrontando, assim, ainda segundo a entidade, o 6º artigo da Constituição Estadual sobre a separação dos poderes.

A Seccional maranhense da Ordem é comandada por Thiago Diaz, e quem assina a ação é João Bispo Serejo Filho, procurador-geral da OAB-MA.

Em sua defesa, a Assembleia Legislativa do Maranhão, ré na ação direta de inconstitucionalidade levada ao Tribunal de Justiça por ter aprovado a lei que criou a comissão, afirma que não há inconstitucionalidade na atuação da COECV, já que sua função não é de causar empecilhos à decisão judicial, e sim de regulamentar a ação da PM, tornando-a menos violenta ou até mesmo desnecessária. A Casa ainda ressalta que a Comissão tem foco em grupos e comunidades tradicionais, como quilombolas e indígenas, populações que já são vulneráveis.

O relator do caso no TJ é o desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, atuando como substituto do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida. No último dia 4, ele mandou notificar o Estado do Maranhão, por meio do chefe da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), Rodrigo Maia, para que se manifeste nos autos a respeito da ação.

Ao ATUAL7, o coordenador da COECV, advogado Jonata Galvão, explica que, se acatada, a Comissão não poderá mais atuar preventivamente diante de conflitos de terra. “Depois de cumprida a decisão judicial, com remoção das pessoas e destruição das casas e roças, sobrará o que para mediar? (…) A OAB está militando contra os direitos humanos e a favor da grilagem de terra”, pontuou.

O advogado Antônio Luís Pedrosa, ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da OAB/MA, lamentou a ação. “Quem diria que a OAB/MA virou banca de latifundiários”, publicou em seu Twitter. O secretário de Direitos Humanos do Maranhão, Francisco Gonçalves, publicou que a ADI representa um “forte ataque aos Direitos Humanos”: “em respeito às populações que sofrem conflitos de terra, defenderemos, em todas as instâncias, o trabalho de mediação da Comissão de Prevenção a Violência no Campo e na Cidade”.

A reportagem entrou em contato com o gabinete da OAB-MA. Até o momento, porém, não houve resposta. O espaço segue aberto para manifestação.

O Maranhão lidera o ranking nacional de conflitos por terra, de acordo com levantamento da CPT (Comissão Pastoral da Terra). Em 2019, o estado teve 173 conflitos, seguido pelo Pará (143) e Bahia (130). Dentre os casos que repercutiram, há o das comunidades quilombolas no entorno do Centro de Lançamento de Alcântara, da comunidade do Cajueiro e de mortes de indígenas Guajajara por pistoleiros.


Comentários

Uma resposta para “No MA, Seccional da OAB entra com ação contra comissão que media conflitos de terra no estado”

  1. Avatar de Cristina Chaed

    Lamentável que a OAB atue em ações contra as populações mais vulneráveis, justamente as que mais precisam do amparo das leis.

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