A OAB (Ordem de Advogados do Brasil) no Maranhão ingressou, no dia 13 de janeiro último, com ação direta de inconstitucionalidade contra a atuação prévia da COECV (Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade). Se acatada, na prática, o trabalho da comissão que visa mediar conflitos fundiários no estado ficará impossibilitado.
Criada em 2015 por meio do decreto nº 31.048, uma das funções da COECV é conciliar conflitos diante de ordens de reintegração de posse, evitando a violência que pode ocorrer durante o despejo. O decreto diz que a comissão tem que ser previamente informada da desapropriação e que a ação policial só pode ocorrer depois que for concluído o processo de mediação com os moradores.
Na peça, a OAB-MA contesta esta regra e pede sua suspensão, afirmando que a mediação pode “perdurar por anos sem o devido cumprimento”, e que, ao coibir a ação imediata da Polícia Militar, subordinada à decisão da justiça, o decreto estaria tornando o Judiciário submisso ao Executivo –afrontando, assim, ainda segundo a entidade, o 6º artigo da Constituição Estadual sobre a separação dos poderes.
A Seccional maranhense da Ordem é comandada por Thiago Diaz, e quem assina a ação é João Bispo Serejo Filho, procurador-geral da OAB-MA.
Em sua defesa, a Assembleia Legislativa do Maranhão, ré na ação direta de inconstitucionalidade levada ao Tribunal de Justiça por ter aprovado a lei que criou a comissão, afirma que não há inconstitucionalidade na atuação da COECV, já que sua função não é de causar empecilhos à decisão judicial, e sim de regulamentar a ação da PM, tornando-a menos violenta ou até mesmo desnecessária. A Casa ainda ressalta que a Comissão tem foco em grupos e comunidades tradicionais, como quilombolas e indígenas, populações que já são vulneráveis.
O relator do caso no TJ é o desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, atuando como substituto do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida. No último dia 4, ele mandou notificar o Estado do Maranhão, por meio do chefe da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), Rodrigo Maia, para que se manifeste nos autos a respeito da ação.
Ao ATUAL7, o coordenador da COECV, advogado Jonata Galvão, explica que, se acatada, a Comissão não poderá mais atuar preventivamente diante de conflitos de terra. “Depois de cumprida a decisão judicial, com remoção das pessoas e destruição das casas e roças, sobrará o que para mediar? (…) A OAB está militando contra os direitos humanos e a favor da grilagem de terra”, pontuou.
O advogado Antônio Luís Pedrosa, ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da OAB/MA, lamentou a ação. “Quem diria que a OAB/MA virou banca de latifundiários”, publicou em seu Twitter. O secretário de Direitos Humanos do Maranhão, Francisco Gonçalves, publicou que a ADI representa um “forte ataque aos Direitos Humanos”: “em respeito às populações que sofrem conflitos de terra, defenderemos, em todas as instâncias, o trabalho de mediação da Comissão de Prevenção a Violência no Campo e na Cidade”.
A reportagem entrou em contato com o gabinete da OAB-MA. Até o momento, porém, não houve resposta. O espaço segue aberto para manifestação.
O Maranhão lidera o ranking nacional de conflitos por terra, de acordo com levantamento da CPT (Comissão Pastoral da Terra). Em 2019, o estado teve 173 conflitos, seguido pelo Pará (143) e Bahia (130). Dentre os casos que repercutiram, há o das comunidades quilombolas no entorno do Centro de Lançamento de Alcântara, da comunidade do Cajueiro e de mortes de indígenas Guajajara por pistoleiros.
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