O juiz titular da 2ª Vara Criminal da Capital, José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, rejeitou embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-chefe da SEIC (Superintendência Estadual de Investigações Criminais), Tiago Mattos Bardal, e manteve a condenação de 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por peculato e concussão, no caso envolvendo liberação de caixas de cigarros contrabandeados e propina. A decisão é do último dia 8.
Peculato é o desvio de bem público ou privado por parte de servidor, seja em benefício próprio ou de outras pessoas, enquanto concussão é a exigência de vantagem ou bem para deixar de cumprir função pública por parte de servidor.
Segundo o magistrado, que proferiu a condenação de Bardal em dezembro do ano passado, a ação penal teve o seu curso regular no devido processo legal. Ele ainda manteve integralmente as condenações ao pagamento de 52 dias-multa, equivalente a 1/4 do salário mínimo, e à perda do cargo de delegado da Polícia Civil do Maranhão. Também ao pagamento das custas processuais.
A defesa de Tiago Bardal diz que a decisão teria ignorado provas constantes nos autos, especialmente em relação ao depoimento de Francisco de Almeida Cruz. Segundo a acusação, o comerciante teria pago R$ 180 mil em propina ao ex-delegado em troca de ser liberado indevidamente de prisão, além de uma caminhonete e cigarros apreendidos pela Polícia Civil maranhense, sem a formalização de qualquer investigação.
Os advogados de Bardal ainda podem recorrer à primeira e instâncias superiores antes que a prisão seja efetivada.
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