A Justiça do Maranhão condenou a gestão Eduardo Braide (PSD) na última terça-feira (8) a promover a reforma da Escola de Educação Infantil Getsêmani, na Cidade Olímpica, periferia de São Luís.
A sentença foi estabelecida após a prefeitura, dentre outras alegações, considerar a disponibilização de sala de atendimento educacional especializado para alunos com deficiência, sala de professores e cobertura externa na unidade, atualmente inexistentes, como benfeitorias “voluptuárias e que não impedem o exercício normal da atividade escolar, tanto pelo corpo docente quanto discente”.
Na prática, a gestão Braide avaliou que a efetivação de direitos básicos da comunidade escolar, tanto de professores quanto de estudantes e servidores, representaria luxo, benfeitorias supérfluas, ou seja, despesas desnecessárias para as atividades pedagógicas e dispensáveis ao poder público municipal.
Esse entendimento de desprezo pelos direitos das pessoas com deficiência e desconhecimento do que determina a lei foi repelido como “argumentação absurda” pelo promotor Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, da 5ª PJE (Promotoria de Justiça Especializada) da Defesa da Educação do Ministério Público do Maranhão, autor da ação.
“Tal alegação, representa um total desconhecimento da legislação de tutela dos direitos das pessoas com deficiência, bem como reconhece a postura do Ente Municipal de negar direitos fundamentais e violar a dignidade dos administrados”, escreveu.
“A péssima qualidade da educação municipal ofertada já é de todos conhecida, e, a cada ano, parece que a situação se agrava, de maneira que as inúmeras ações já adotadas por este Órgão Ministerial aparentam não ser suficientes para que o Município de São Luís invista em melhorias que sejam algo além de uma ‘maquiagem’, com a mera pintura das fachadas das escolas e serviços básicos de manutenção, que sequer podem ser considerados como reformas”, pontuou o promotor de Justiça.
Anexo da UEB (Unidade Escolar Básica) José Ribamar Bogéa, a Escola de Educação Infantil Getsêmani funciona em um imóvel alugado a cerca de 1,2 km de distância da unidade polo, e atende cerca de 300 estudantes do 1º e 2º ano do ensino fundamental.
A escola não possui cozinha própria, sendo totalmente dependente da merenda escolar preparada na unidade polo, sem previsão quanto a atrasos e até mesmo da quantidade necessária para a alimentação diária dos alunos, e o telhado é de brasilite/amianto, o que provoca aumento excessivo da temperatura do ambiente.
Além disso, o acesso ao segundo piso é feito somente via escada, e os banheiros ficam na parte externa da unidade, o que dificulta o acesso aos aparelhos no período chuvoso. As salas até possuem aparelhos de ar condicionado, mas falta subestação.
Antes de acionar a prefeitura, diz o Ministério Público, diversas vistoriais foram realizadas na unidade escolar, sempre com encaminhamento de ofícios para a Semed (Secretaria Municipal de Educação) sobre as constatações feitas e com solicitações de medidas de melhorias na escola.
A mudança constante no comando da Semed, segundo Lindonjonsom Sousa, dificultaram as tratativas para alinhamento. Desde que Eduardo Braide assumiu a prefeitura, a pasta mudou de titular ao menos três vezes. Antes de Caroline Marques, atual titular do cargo, passaram pela pasta Esmênia Miranda (PSD), que é vice-prefeita de São Luís, e Marcos Moura.
Na decisão, o juiz auxiliar Francisco Soares Reis Júnior, que atuou no caso junto à Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou a prefeitura a disponibilizar sala de AEE (Atendimento Educacional Especializado) e sala de professores nas dependências da escola; e instalar uma cobertura na área externa da escola, bem como proteção contra a invasão da luz solar nas salas de aula durante a tarde.
A prefeitura foi condenada também a instalar uma subestação de energia elétrica, permitindo o uso, constante e eficiente, dos aparelhos de ares-condicionados nas salas de aula; substituir o telhado de brasilite/amianto por outro material que não cause o aumento excessivo da temperatura e que proteja os banheiros localizados na área externa, principalmente durante o período chuvoso; construir uma cozinha no próprio prédio da escola; e realizar, regularmente, a limpeza e manutenção no forro da escola e o controle de pragas em razão dos problemas com pombos.
Uma avaliação de engenharia deverá ser realizada para garantir a acessibilidade em todos os ambientes da escola.
O prazo para cumprimento das obrigações é de 12 meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de desobediência, a ser revertido ao fundo estadual de direito difusos.
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