IPVA 2024 começa a vencer em 29 de fevereiro do MA; veja calendário de pagamento
Economia

IPVA 2024 começa a vencer em 29 de fevereiro do MA; veja calendário de pagamento

Desconto será de 10% para quem quitar imposto à vista. Contribuinte pode parcelar o valor em até três vezes

Disponível para pagamento desde o primeiro dia útil de janeiro, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2024 começará a vencer em 29 de fevereiro no Maranhão. Os contribuintes poderão pagar o imposto por PIX, com a geração de QR Code, na rede bancária e casas lotéricas ou com cartão de crédito.

O calendário do IPVA 2024 foi publicado pelo Governo do Maranhão no Diário Oficial do Estado no mês passado. A consulta dos valores por modelo de veículo já pode ser feita na página do IPVA, no portal da Sefaz, acessando o menu “Tabelas e Documentos”.

Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2024 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos. Os valores poderão ser parcelados em até três vezes, mas quem pagar o imposto à vista em cota única até o próximo mês terá desconto de 10%, de acordo com portaria publicada pela Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda).

Já quem optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.

Caso haja atraso no pagamento, as cotas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento de cada.

Todos os serviços de pagamento e parcelamento estão disponíveis na página do IPVA nos sites da Secretaria de Fazenda e do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do Maranhão.

O IPVA é o segundo imposto mais importante para os estados e o Distrito Federal, depois do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Uma parcela da sua arrecadação também é compartilhada com os municípios.

Abaixo, o calendário para pagamento por final de placa:

• 1 e 2 – 1ª cota 8 de março, 2º cota 5 de abril e 3ª cota 3 de maio;
• 3 e 4 – 1ª cota 15 de março, 2ª cota 12 de abril e 3ª cota 10 de maio;
• 5 e 6 – 1ª cota 22 de março, 2ª cota 19 de abril e 3ª cota 17 de maio;
• 7 e 8 – 1ª cota 28 de março, 2ª cota 26 de abril e 3ª cota 24 de maio;
• 9 e 0 – 1ª cota 29 de março, 2ª cota 30 de abril e 3ª cota 31 de maio.

O início da fiscalização está previsto para começar um mês após a data de pagamento para a última cota, conforme o calendário divulgado, por final de placa.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada para o licenciamento, o veículo poderá ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), conforme determina o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).



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