A Justiça do Maranhão revogou decisão de 1ª Instância que havia suspendido o processo seletivo da Prefeitura de Pinheiro para a contratação de professores temporários para vagas na rede municipal pública de ensino. A decisão pela revogação é do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, e foi proferida nesta terça-feira 4, no Plantão Judicial de 2ª Instância.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a decisão da juíza Tereza Cristina Franco Palhares Nina, titular da Comarca do município, em suspender o certame por supostas irregularidades, estaria “calcada de premissas falsas”. Ele destaca que a juíza sequer apontou nos autos quais seriam essas irregularidades.
“Em primeiro momento de análise, observo que a decisão guerreada está calcada de premissas falsas. Digo isso porque a agravada sustenta a tese de inexistência de procedimento seletivo e o juízo encampa o entendimento ao fundamento de que o mesmo está ‘eivado de irregularidades’, sem citá-las no corpo da decisão”, destaca.
O desembargador lembra, que a contratação temporária, por meio procedimento simplificado, encontra amparo na Constituição Federal e numa lei municipal que garante ao Executivo permissão para esse tipo de contratação. Para José Joaquim dos Anjos, o interesse do Executivo municipal, comandado pelo prefeito Luciano Genésio (PP), é tão somente o de garantir acesso à educação aos alunos do município. Ele também aponta que a titular da Comarca de Pinheiro teria se equivocado ao suspender o seletivo.
“Por mais comprometida que a Ação Popular (…) esteja com os princípios reitores da administração, não se pode perder de vista que o interesse público de garantir o acesso à educação aos alunos de Pinheiro/MA deve prevalecer por imperativo constitucional”, diz trecho do documento.
“Ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta DEFIRO o efeito suspensivo no presente Agravo de Instrumento (…), para sustar a decisão agravada em sua integralidade (…), garantindo-se a continuidade do procedimento seletivo para a contratação de professores até o julgamento definitivo do presente recurso”, despacha o desembargador — baixe a decisão.
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