Uma sentença proferida pela 1ª Vara da Comarca de Estreito, desde abril de 2015, e confirmada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, desde maio de 2016, obriga a prefeitura do município à inclusão de pacientes no TFD (Tratamento Fora de Domicílio) e ao fornecimento de medicamentos, transporte adequado e diárias para hospedagem a todos os moradores da cidade, que deles necessitem em razão da hipossuficiência financeira, bem como aos seus acompanhantes, quando necessário, para deslocamento a cidades que disponham do tratamento médico, quando não oferecidos no âmbito local, mediante apresentação de parecer médico.
A confirmação da decisão pelos desembargadores, por unanimidade, atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, contra apelação movida pela gestão do prefeito Cícero Neco Morais, o Cicin (MDB).
Apesar do acórdão haver transitado em julgado há três anos, somente na semana passada que o edital informando sobre sentença foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico; e, somente nesta, que começou a ser afixado no átrio do Fórum da Comarca de Estreito e nos murais da prefeitura, Câmara Municipal de Vereadores e da Secretaria Municipal de Saúde.
Essas medidas, inclusive, tomadas somente agora por ordem do juiz de Direito Cícero Barbosa Monteiro Júnior, da 1ª Vara, já haviam sido determinadas desde abril de 2017 pela juíza de Direito Gisa Fernanda Benício.
A publicação e fixação do edital tem por objetivo dar amplo conhecimento à toda a população de Estreito e a eventuais interessados ao caso decidido na sentença. Os autos permanecerão guardados na 1ª Secretaria Judicial da Vara de Estreito, ficando à critério dos interessados na execução do julgado.
Deixe um comentário