O Ministério Público (MP) do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede, expediu Recomendação à prefeitura de Matões do Norte, comandado empresário de jogos de azar, Solimar Alves de Oliveira (DEM), para a imediata suspensão do concurso público, cujas provas deveriam ter sido realizadas no dia 1º de fevereiro, em razão de ter constatado diversas irregularidades no edital do certame. A informação foi divulgada nessa terça-feira (3), pelo MP-MA.
As ilegalidades verificadas, segundo a promotora de justiça Sandra Soares de Pontes, autora da manifestação, violam os princípios da publicidade, competitividade, igualdade de oportunidades, contraditório, ampla defesa e transparência.
O MP-MA considerou, primeiramente, o curto espaço de tempo do período de inscrição, que ocorreu de 26 de dezembro de 2014 a 2 de janeiro de 2015.
– Apenas seis dias úteis, entre o Natal e o Ano Novo. Um período curtíssimo para ampla divulgação do certame, o que compromete a sua lisura e transparência – afirmou a promotora de justiça.
Outra irregularidade atestada foi a falta de prazo para recurso da decisão de indeferimento e, consequentemente, da publicação do resultado dos recursos. O edital também não fez previsão da isenção de taxas de inscrição para pessoas hipossuficientes econômica e financeiramente, o que viola o princípio constitucional de livre acesso de todos a cargos públicos.
Igualmente foi constatado que o edital não foi publicado em Diário Oficial, seja do Estado ou do Município, não havendo como se aferir se a prova está sendo realizada, pelo menos, com 60 dias da publicação do edital. Também não existe o quantitativo de vagas destinadas a pessoas com deficiência, havendo referência somente ao seu percentual.
Ainda segundo o MP-MA, o prefeito de Matões do Norte não apresentou de forma clara e transparente os critérios para a escolha dos membros da comissão que elaborou e realizaria o concurso, incluindo a correção das provas.
– Faltam informações se os mesmos são servidores públicos, se estão ligados à atividade acadêmica, e de qual universidade, o que pode constituir em violação ao princípio da motivação, em detrimento da seleção de empresa hábil para realizar o certame, mediante processo licitatório, entre outras questões – frisou a promotora Sandra Pontes.
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