49 entidades de direitos da Mulher emitem carta contra advogado Rafael Silva

Ex-vice-presidente da CDH da OAB-MA alertava namorada que, se denunciasse as agressões, enfraqueceria os movimentos sociais e a esquerda

Sem citar o nome do advogado Rafael Silva Júnior, 49 entidades ligadas aos direitos da Mulher – no Maranhão, em outros estados e do Distrito Federal – emitiram carta aberta à sociedade maranhense em que condena a tentativa de vitimização do ex-vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), que afastou-se do cargo após a Justiça receber denúncia do Ministério Público contra ele por agressão à própria namorada.

O ex-vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MA, Rafael Silva, acusado de agredir fisicamente a própria mulher por várias vezes
Reprodução Namorada não tinha direitos O ex-vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MA, Rafael Silva, acusado de agredir fisicamente a própria mulher por várias vezes

Em relato extremamente assustador, a carta revela um total de seis casos de agressões que teriam sido vividos pelo ex-namorada de Rafael Silva: chutes no corpo, sufocamentos, nariz quebrado, mordidas, tapas, xingamentos, além de desqualificação pelo preconceito quanto às suas roupas, condutas e amizades.

A acusação de prática de violência contra a mulher teria sido confessada pela própria vítima e por outras pessoas que testemunharam algumas situações das agressões.

Na última, ocorrida em 2014, o advogado teria empurrado a companheira no chão, colocado o pé eu seu pescoço e, com um golpe, virou o corpo da mulher para o lado, fazendo-a bater a cabeça no chão e quebrando o supercílio.

Após as as agressões, fiz o documento, Rafael Silva alegava arrependimento e amor, convencia a mulher a ficar sob seus cuidados, curava os hematomas com diclofenaco e gelo e lembrava a ela que qualquer denúncia enfraqueceria os movimentos sociais e a esquerda.

O processo contra Rafael está parado na Justiça por 1ª Promotora da Vara de Violência Doméstica  ter declarado que, por motivos pessoais, não poderia atuar no processo, e 2ª Promotora da Vara de Violência Doméstica, e por um juiz ter tornado a ação sem efeito,  no dia 16 de março de 2015, por também ter se declarado suspeito.

O Atual7 tentou contato, mas o ex-vice-presidente da CDH da OAB-MA não foi localizado para comentar o assunto.

Abaixo, a íntegra do documento, reproduzido do site do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo:

Carta Aberta à Sociedade Maranhense: como o machismo vitimiza o agressor

No dia 16 de março de 2015 a militância pelos direitos da Mulher foi surpreendida com a repercussão de um caso de violência doméstica envolvendo dois militantes, em São Luís.

A profusão do caso pelas redes sociais deu-se pela iniciativa do acusado que, diante da denúncia contra si ofertada pelo Ministério Público, tentou ampliar seu espaço de autodefesa e deslegitimar as denúncias feita contra suas atitudes, levando as pessoas que fazem a leitura do texto acharem que ele está sendo perseguido por uma mulher qualquer, e que isso está acontecendo porque ele é um advogado que defende os grupos mais vulneráveis da sociedade, um defensor dos direitos humanos, numa atitude clara de manipulação dos fatos.

Tomado pelo assombro de ver como um “defensor dos direitos humanos” naturaliza e minimiza a prática de violência contra uma mulher, um grupo de militantes de direitos humanos fez a escuta da vítima e considerou relevante e consistente o que ela relata, corroborado por testemunhos de outras pessoas que observaram certas situações aqui narradas. Torna-se necessário que também nos manifestemos.

Sobre o que a vítima – na época da primeira agressão tinha 19 anos – relata foram SEIS as situações de AGRESSÕES FÍSICAS durante cerca de dois anos e meio de relacionamento. A PRIMEIRA no início do namoro, em meados de 2012. A SEXTA e ÚLTIMA, da qual se tem o boletim de ocorrência e não foi a mais violenta, ocorreu em janeiro de 2014. Ouvimos horrendos relatos da vítima sobre chutes em seu corpo, sufocamentos, nariz quebrado, mordidas, tapas, xingamentos, desqualificação pelo preconceito quanto às suas roupas, condutas, amizades. Da última vez, ele empurrou-a no chão, colocou o pé no pescoço dela e com um golpe virou o corpo dela para o lado fazendo-a bater a cabeça no chão e quebrando o supercílio. Na maior parte das agressões o advogado alegava arrependimento e amor, convencia a agredida a ficar sob seus cuidados, curava os hematomas com diclofenaco e gelo e lembrava à vítima que qualquer denúncia enfraqueceria os movimentos sociais e a esquerda.

Tentando dar um fim a este ciclo de violência, a vítima registrou os Boletins de Ocorrências de n.º 385/2014, em 23 de janeiro de 2014 e n.º 834/2014, de 21 de fevereiro de 2014, ambos na Delegacia Especial da Mulher. Pressionada por militantes a reatar o relacionamento, a ofendida não cedeu às investidas.

Decretada as Medidas Protetivas de Urgência em março de 2014, até hoje o agressor se furta receber a intimação da decisão judicial. A investigação policial foi conclusiva quanto à prática de lesão corporal grave, sendo remetida ao Ministério Público em 29 de maio de 2014. Após ter ficado algum tempo nas mãos da 1ª Promotora da Vara de Violência Doméstica, esta declarou que por motivos pessoais não poderia atuar no processo. Por fim, a 2ª Promotora da Vara de Violência Doméstica, denunciou o acusado em 19 de janeiro de 2015. A denúncia foi recebida pelo juiz em 27 de fevereiro, porém este a tornou sem efeito na data de 16 de março de 2015, alegando, também, que não poderia atuar na ação criminal, e nas protetivas de urgência. Portanto o processo encontra-se parado aguardando que um novo Juiz seja designado. Um processo moroso e cruel e que tem sido recorrente na Vara da Mulher de São Luis.

Inacreditavelmente, as palavras do agressor vem ganhando apoio, inclusive de agentes públicos que alegam testemunhar a salubridade das suas relações familiares e afetivas, ignorando completamente o contexto da situação e agindo como se seu passado o tornasse isento de responder por qualquer agressão que venha a cometer.

Transformar a violência domestica praticada por um ativista contra uma também ativista, em uma situação de “perseguição” é na verdade uma manipulação que não pode ser aceita pelos movimentos sociais sob pena deste pactuar com um machismo que mata todo dia 5 mulheres no Brasil!

Mortes de mulheres seriam evitáveis se as instituições funcionassem a serviço da efetivação da Lei Maria da Penha e no combate implacável a discriminação, preconceito e violação dos direitos humanos das mulheres!

Repudiamos veementemente a velha prática de desqualificar a vítima, ainda mais quando este agressor é um operador do direito e um ativista de direitos humanos.

Repudiamos a atitude desqualificada do judiciário maranhense ao permitir que uma Medida Protetiva de Urgência fique um ano rodando pelas gavetas de oficiais de justiça sem a devida citação do agressor.

Exigimos que o Poder Judiciário adotar os procedimentos legais para a resolução do caso justiça tardias não é justiça, é injustiça disfarçada.

Pela aplicação efetiva da Lei Maria da Penha!

Punição dos agressores independente de classe, raça, credo, posição política e profissão!

Março de 2015.

Signatárias

1. Articulação de Mulheres Brasileiras
2. Articulação de Mulheres do Amapá
3. Articulação de Mulheres Indígenas do Maranhão
4. Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
5. Associação de Mulheres do Bacuri e Adjacência – ITZ – MA
6. Associação de Mulheres do Município de Divinópolis – MA
7. Casa 8 de Março – TO
8. Centro de Assessoria Jurídica universitária de Teresina –CAJUINA – PI
9. Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Pe. Josimo – MA
10. Coletivo Batuque Feminista – PI
11. Coletivo Feminino Plural – Porto Alegre – RS
12. Coletivo Por Lutas e Conquistas
13. Coletivo Feminista Diadorim
14. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher/Porto Alegre – Rio Grande do Sul
15. Coordenação e Articulação dos Povos Indígenas do Maranhão – COAPIMA
16. Corpo de Assessoria Jurídica Estudantil da Universidade Estadual do Piauí-CORAJE
17. Cunhã – Coletivo Feminista – PB
18. Diretório Central dos Estudantes – JM UEMA Imperatriz MA
19. Executiva Nacional de Estudantes de Comunicação Social
20. Fórum Maranhense de Mulheres- PE
21. Fórum da Sociedade Civil do Município de Davinópolis – MA
22. Fórum de Cearense de Mulheres
23. Fórum de Mulheres de Imperatriz
24. Fórum de Mulheres de Pernambuco
25. Fórum Goiano de Mulheres
26. Fórum Permanente de Cidadania de Colinas – MA
27. Fóruns e Redes de Defesa dos Direitos da Cidadania do Maranhão
28. Gesto&Ação/SP
29. Instituto de Estudos Feminista da Amazônia
30. Instituto Mulheres pela Atenção Integral à Saúde (Imais/BA)
31. Movimento de Lésbicas e Mulheres da Bahia
32. Mulheres da Executiva dos Estudantes de Farmácia
33. Mulheres da Federação Nacional dos Estudantes de Direito – FENED
34. Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular – NAJUP – Negro Cosme
35. Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Comunitária Justiça e Atitude- NAJUCJA
36. Rede de Mulheres em Articulação da Paraíba – PB
37. Rede Estadual de Assessoria Jurídica Universitária do Piauí – REAJUPI
38. Rede Feminista Nacional de Saúde Sexual e Reprodutiva
39. Rede Mulheres Negras – PR
40. Redeh – Rede de Desenvolvimento Humano – RJ
41. RUA – Juventude Anticapitalista
42. Setorial de Mulheres do PSOL – MA
43. Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS/Núcleo de Gênero e Diversidade
44. Sindicato Dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino em Davinópolis – MA
45. SOS Corpo – PE
46. Tambores de Safo – CE
47. União Maranhense dos Estudantes de História
48. Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA) – Brasília
49. Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular – MG


Comentários

18 respostas para “49 entidades de direitos da Mulher emitem carta contra advogado Rafael Silva”

  1. As agressões não foram contra a ex-esposa do advogado, mas contra sua ex-namorada e ex-aluna. Seria interessante retificarem o texto.

    1. Feito. Obrigado pela correção ao texto.

  2. Por nada!

  3. É lamentável que a Lei Maria da Penha só funciona para artista, eu mesma fui agredida várias vezes pelo meu ex companheiro, ele nunca recebeu uma intimação para se explicar, a última agressão ele só não me matou porque uma das minhas filhas estava em casa, fiz exame de corpo delito, a policia veio levou ele, mas quando foi as 05h da manhã ele já estava em casa, pulou o muro e entrou, fico pasma porque falam tanto na Lei Maria da Penha, mas na realidade ela não funciona para a minoria é por isso que muitas mulheres morrem, quando acontece tal fatalidade sempre encontram B.O em alguma delegacia.

  4. Avatar de Augusto Souza
    Augusto Souza

    Alguém só pode ser considerado culpado após o trânsito em julgado de sentença penal. Logo não há certeza das alegações da suposta vítima. O que não pode acontecer e penalizar sem o devido processo legal e isso está acontecendo em relação a Rafael que conheço e sei do caráter. Advodado honesto e professor dedicado. Aí final será provado que não passa de denunciação caluniosa. Espelho minha atuação profissional nomcolega Rafael pois e exemplo de conduta.

  5. Nem vou focar na defesa do Rafael que é uma pessoa extremamente carinhosa com filhos, amigos, parceiras, familiares e ex namoradas. E não só carinhoso como bastante sensível também!

    Pois bem, só peço que as investigações sejam feitas da maneira correta e não apenas com a colheita de depoimentos. Da mesma forma como vocês alegam que ele se vale dos movimentos para se proteger das acusações, a suposta vítima, a meu ver, tem se valido da força que possui na militância para dar a esse caso total atenção e destaque como se ela tivesse, efetivamente, sofrido tais abusos e agressões. Vale mencionar ainda que no exame corpo de delito consta apenas UM edema de 3cm (TRÊS CENTÍMETROS), que não condiz com a última agressao por ela relatada que caso tivesse acontecido deixaria mais marcas.

    Eu acredito que a lei maria da penha deva ser aplicada e que qualquer agressão contra mulher deva ser combatida!! Da forma como você coloca, chega a parecer que houve total descaso. A medida de proteção foi aplicada, essa é a pena da Lei Maria da Penha para casos como esses. Eles sequer viviam juntos, ela exercia plenamente sua liberdade, e o tempo de namoro é de menos de 2 anos. Esses requisitos pesam, e MUITO, no momento do julgamento do caso.

    E aí eu me pergunto qual o real interesse da suposta vítima tendo em vista que a lei já fora aplicada com o intuito de evitar possível agressão futura?
    Me pergunto qual o interesse de vocês ao darem tanta visibilidade a um caso como esse…
    Entendam que a pena não deve ultrapassar a pessoa do acusado e que a mídia, em casos como esse, expõe os seus familiares e seus filhos que são apenas crianças e tem que lidar com toda essa exposição em ambientes de convívio social como a escola.

    Pergunto ainda o que vocês compreendem como justiça?!
    Rafael conseguirá provar sua inocência, mas, ainda que não conguisse, ainda que a suposta vítima estivesse correta nas suas absurdas colocações eu pergunto a vocês então, o que deve ser feito?? Vocês bradam por atitude do judiciário, querem, portanto, que o juiz, passando por cima dos fatos e do direito, entenda que Rafael é um perigo para a sociedade e que deve ser punido com restrição de liberdade??
    Ainda que as alegações fossem verdadeiras, pergunto a vocês se esse alarde é proporcional ao caso.
    Daqui a pouco a garota estará dando entrevistas clamando pelo endurecimento da lei e afirmando que pessoas como ele devem “apodrecer” na cadeia, ou que tal, prisão perpetua? Pena de morte no Brasil? Banimento?

    É no mínimo vergonhoso perceber que um movimento tão sério deu apoio aos interesses meramente pessoais e quiçá profissionais dessa garota. É um lamento que com tantas atrocidades, com tantas agressões efetivamente sofridas todos os dias, o movimento dê especificamente a essa um vislumbre desproporcional e completamente sem sentido.

    Percebo, nitidamente, que a garota não clama por justiça e muito menos por proteção. O interesse dela é tão somente destruir a imagem e a honra do seu ex namorado que antes dela já namorou, já casou, já conviveu com outras mulheres que com certeza lembram dele de maneira parecida como uma pessoa calma, sensível e carinhosa!
    Parece-me que a suposta vítima está valendo-se de uma falsa vulnerabilidade na condição de mulher para denegrir a imagem de um homem que trabalha com movimentos sociais e que luta contra detentores de poder, por direitos tantas vezes esquecidos.
    Ela não percebe que com a desproporcionalidade de seus atos, ela, uma menina de classe média alta, que vive com os pais, acaba por limitar o direito de tantas famílias as quais o advogado desde o inicio de sua carreira, traçada antes do nascimento da suposta vítima, vem defendendo arduamente!!

    Por fim, quero alerta-lo que imputar falsamente a alguém a prática de crime também é crime e que uma vez comprovada a inocência do advogado, vocês podem responder por tais exageros.

    Um grande beijo! E agora vamos trabalhar por um maranhão mais justo no qual vingancinhas femininas não ganhem destaque de manchete jornalista sobre agressão contra a mulher.

  6. Na delegacia todo macho… é inocente. … desgraçado tem que pagar… é um crápula.

  7. É deprimente ver que uma mulher ataca outra mulher, e a julga, apesar do apoio de QUARENTA E NOVE entidades em defesa dos direitos da Mulher, entidades estas sérias e comprometidas, dando a entender inclusive que a vítima teria interesses pautados em “vingancinha femininas” para ter processado o suposto agressor (e não vejo a hora de chamá-lo de agressor, quando a Justiça me permitir, pq será SIM provada a prática de seus crimes). São mulheres como esta que enfraquecem as vozes das mulheres oprimidas, agredidas, e muitas vezes mortas. É inconcebível para uma mulher, militante e operadora do Direito como a vitima, calar-se diante de agressões sofridas por seu ex-companheiro, deixando de servir de exemplo para outras mulheres. Difamar a vítima, afirmando haver interesses escusos por parte desta (“quiçá profissionais”) na “exposição” do caso, também poderá dar à vítima o direito de processar quem a difama. Cabe ressaltar aos leitores desta publicação que a vítima JAMAIS expôs ou sequer desejou ver exposta sua história de agressão, especialmente pela humilhação que a exposição provoca. Mas não pode esta controlar ou mesmo ser crucificada pela justa indignação das entidades que defendem os direitos das Mulheres, assim como das próprias pessoas que se estarreceram com o caso, que resolveram divulgar (muitas delas conhecedoras da história do casal). Gostaria de sugerir a esta senhora que comentou acima, que se oferecesse para ser a juíza do caso, já que parece conhecer tão profundamente a relação dos dois a ponto de atacar a vítima, criticá-la, condená-la e pasmem, culpabilizá-la, mesmo quando esta vislumbra tão somente se defender e ver seu agressor condenado pelas práticas dos crimes cometidos. No mais, se a história foi exposta, tal fato se deve ao próprio acusado ter divulgado o caso nas redes sociais, posando de vítima, de coitado, quando quem conviveu com ambos sabe bem como tudo aconteceu. À vítima só coube a defesa da sua honra. Às mulheres e demais militantes, coube a indignação e o apoio à vítima, já bastante vulnerável e exposta, pela própria condição de mulher e de vítima. E aos leitores cabe, por fim, um questionamento: a quem é mais acessível o jogo de influências? A uma estudante universitária, classe média (e não média alta, já que seus pais são pequenos comerciantes), mantida pelos pais e por seus estágios, ou a um professor universitário, advogado bastante conhecido, de família, esta sim, classe média alta, bonito, charmoso, cheio de fãs ardorosas, ex-esposo de uma promotora de justiça, como grandes e poderosas amizades no direito maranhense?

  8. *que resolveram divulgá-lo
    *com grandes e poderosas amizades

  9. Avatar de Raimundo Neto
    Raimundo Neto

    É muito evidente o ódio genérico que as partidárias da “mocinha indefesa” demonstram em seus comentários, bem como a intenção de transformar o caso (que está muito, mas muito longe mesmo de ser a sucessão de agressões e desrespeitos que a repercussão pública da versão dada pela supostamente agredida faz supor) em plataforma política para um tipo de justiçamento conveniente. Assumam isso: há inquérito e há processo em curso, qualquer afirmação de que o cara está manipulando o judiciário é mera especulação, e todas as indignações (que podem até ser justificáveis) se baseiam apenas na versão da menina. De quem é o interesse em dar tamanha visibilidade a um caso que não passa do desfecho patético de um relacionamento neurótico, em que um alimentava a loucura do outro? Digo isso mesmo tendo um conceito muito ruim desse Rafael, para quem eu não tenho nenhuma palavra positiva, pelo contrário: tenho certeza de que ele é idiota o suficiente para fazer pelo menos parte do que se atribui a ele. Mas ninguém está levando em conta que a “mocinha” também não é nenhum exemplo de equilíbrio e bom senso, e que ambos são extremamente vaidosos, impulsivos e adoram “realçar a realidade” em proveito próprio. Há situações muito mais graves, marcadas por todo tipo de irregularidade, que poderiam estampar as bandeiras levantadas com mais propriedade, mas entendo que esse caso tem recebido toda essa atenção porque os “movimentos” precisam desse tipo de campanha para se autojustificarem – e que se danem as garantias constitucionais do devido processo… A prática é comum, e quem está na posição de vidraça sempre reclama de quem joga pedra, mas faz o mesmo quando tem a oportunidade. Eu torço para que o sujeitinho seja condenado na medida de sua culpa, mas não deixa de ser impressionante como a politização do caso faz com que as pessoas ponham a mão no fogo por esses dois. Churrasco certamente não vai faltar.

  10. Olha, a título de esclarecimento eu jamais culpei a suposta vítima e tampouco fiz afirmações. Meu comentário foi inclusive pautado em INDAGAÇÕES que espero ansiosamente serem respondidas ou pelo escritor do blog ou por quem quer que seja que tenha as respostas.
    Quanto ao fato de ele ser penalizado pelo que fez, mais uma vez eu afirmo que para o caso em questão, a lei maria da penha prevê medida de proteção, mais especificamente de não poder se aproximar da vitima ou frequentar mesmos lugares entre outros tantos desdobramentos das medidas.
    A Lei Maria da Penha e tampouco o Código Penal possuem previsão legal para prisão em um caso como esse no qual a única prova, volto a repetir, é um edema de 3cm.
    Então, mais uma vez, eu repito os mesmos questionamentos feitos anteriormente e busco compreender qual a intenção de vocês com tudo isso.
    Você bem deve saber que ainda que eu fosse juiza, não poderia atuar nesse caso, justamente por conhecer tão bem o Rafael, mas não o casal que na realidade tive a oportunidade de ver algumas vezes em locais públicos e nada mais.

    Quanto a tudo o que foi por dito por mim, tenho plena consciencia de que não difamei nem caluniei ninguém!

    E não são mulheres como eu que enfraquecem o movimento! Processos de violência contra mulher podem e devem manter-se sob o minimo de sigilo, para proteger tanto o agressor quanto a vitima. Quando digo que nesse caso ela n

    Enfim, Vanessa, você tocou em pontos específicos do que escrevi e está no seu direito, mas eu reitero o teor das minhas perguntas.

  11. Quero saber quem é a referida? Pois se há coragem para disseminar ódio, também deve existir para revelar-se. Quem souber, publique por obsequio.

  12. SINCERAMENTE, NÃO ACREDITO NESSA ACUSAÇÃO, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO.
    CONHEÇO O DR:RAFAEL A ANOS E NÃO CONSIGO ENXERGAR TAL ACUSAÇÃO, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO, O RAFAEL TEM E TERÁ SEMPRE O MEU APOIO!

  13. Avatar de Augusto Carlos Pinheiro
    Augusto Carlos Pinheiro

    Nem parece que esse cara é advogado. Deve saber que fogo se combate com fogo. Bastava ele ter registrado todas as ocorrências quando era agredido pela ex-companheira. ter se colocado na defensiva e quando ela atacasse não teria álibi em suas palavras. vacilou o nobre advogado que não se precaveu…

  14. Avatar de Almeida Cunha
    Almeida Cunha

    Claro que é o melhor conselho, ainda mais hoje em dia que mulher pode tudo, pode corta o pênis do cara, jogar óleo quente no rosto enquanto ele dorme ou então partir o crânio do marido com um a machado que não tem nada, tudo passa a ser justificado quando o réu é mulher e sempre dão o jeitinho de dizer que a mulher estava certa mesmo estando errada, por isso aconselho a todos os homens a se precaverem FAÇAM SEMPRE OCORRÊNCIA POLICIAS E NÃO TENHAM PENA, POIS NO FINAL PODE SER VOCÊ, HOMEM, QUEM VAIS SE FD…
    Olha essa matéria totalmente tendenciosa e cretina, todas são assim… sempre o homem é o monstro, mesmo sendo a vítima…

    http://www.portalodia.com/noticias/policia/mulher-mata-marido-a-facada-na-frente-da-filha-de-5-anos-em-teresina-227132.html

    Homens sejam esperto! Qualquer agressão ou ameaça, por mais boba que pareça, deve ser registrada – B.O, para que a “cotadinha” seja desmascarada na frente do juiz quando você estiver no banco dos réus…

  15. Avatar de Almeida Cunha
    Almeida Cunha

    Só entidade escrota, injusta e irresponsável…

  16. […] Silva Júnior encaminhou a seguinte "Carta Pública de Resposta" ao Atual7 sobre a matéria "49 entidades de direitos da Mulher emitem carta contra advogado Rafael Silva", onde em relato extremamente assustador, é acusado de um total de seis casos de agressões […]

  17. […] única visita feita pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MA, Valdênio Caminha, o controverso vice-presidente, Rafael Silva; e a presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária, Karolina Carvalho, feita em […]

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