Editorial: AI-65 Digital
Política

Editorial: AI-65 Digital

Sobre a bolorenta censura de Flávio Dino aos usuários do Facebook e à liberdade de expressão

O calendário marcava uma sexta-feira, dia 22 de agosto de 2014, quando o repórter do Sistema Mirante e a âncora do Jornal do Maranhão, Sidney Pereira, fez uma pergunta que aparenta ser cada vez mais profética: "Se o senhor for eleito, o senhor vai implantar o comunismo no Maranhão?", indagou Pereira ao então candidato Flávio Dino (PCdoB) que, de prontidão, respondeu que "isso implicaria em revogar a Constituição e todas as leis brasileiras".

Quase um ano depois, especificamente no dia 11 de agosto de 2015, o agora governador comunista conseguiu, como de praxe, via Tribunal de Justiça do Maranhão, tornar sem efeito a ordem constitucional, além de martelar e em seguida ceifar o principal princípio da democracia: a liberdade de expressão.

Alegando ataques à honra e à moral, Dino ajuizou uma ação de obrigação de fazer contra a rede social Facebook, com pedido de antecipação de tutela, para que fosse censurado todos os perfis criados para parodiar a sua atabalhoada figura pública e seu governo chué a frente do Palácio dos Leões. Apesar das redes sociais avançarem no mundo todo na luta contra ditaduras, e das justificativas apresentadas pelo ditador maranhense serem da época em que ele ainda estava em disputa eleitoral, o juiz Luiz de França Belchior Silva, da 2ª Vara Cível, acatou o pedido extemporâneo e violou, de forma inconstitucional, a liberdade de expressão dos usuários da rede.

"Haja vista que se trata de uma pessoa pública, que concorreu e se sagrou vencedor nas eleições do ano de 2014 e, como se vê, seu nome permanece atrelado a vários perfis falsos no Facebook, com todo tipo de notícia, não condizentes com a realidade dos fatos", assinala o magistrado diante da arguição do advogado de Dino, Carlos Eduardo Lula, que obteve a vitória de seu cliente apesar da justificativa amadora - e extremante ofensora aos internautas - para a opressão virtual. "Foram criados diversos perfis falsos no site de relacionamento Facebook que levam o nome do autor, muitos deles até confundem os demais usuários, sendo espantosa a quantidade de perfis criados", alegou.

O fato curioso no AI-65 Digital do governador comunista é que, embora apele para decisões estranhas da Justiça maranhense para cercear a liberdade de expressão diante da impotência às ironias e críticas que recebe cada vez mais de internautas, Flávio Dino mantém em seu governo e sustenta com dinheiro público um dono de perfil fake fundamentalista no próprio Facebook e no microblogging Twitter, além de, rotineiramente, interagir com um outro perfil fake que, suspeita-se, pertença ao seu secretário de Articulação Política e Assuntos Federativos, Márcio Jerry Barroso, acostumado a patrocinar perfis falsos e blogs apócrifos desde as eleições de 2010.

De resto, convenhamos, diante das ações totalitárias e supressoras tomadas nos últimos oito meses e meio de comando do Kim Jong-un maranhense no Palácio dos Leões, como cortar o programa Viva Luz, negar atendimento médico a dois recém-nascidos, comemorar a ilegalidade da greve dos policiais civis, acusar índios, um padre e sem-tetos de serem criminosos, fazer lobby no TJ-MA pela retirada de 21,7% dos vencimentos de servidores públicos e amputar os recursos para funcionamento do Hospital de Bernardo do Mearim, o governador Flávio Dino precisa mesmo de algum perfil fake para ser criticado ou mesmo ridicularizado nas redes sociais?



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