Para escapar da iminência de ser levada às grades, a ex-prefeita de Açailândia, Gleide Lima Santos (PMDB), comprometeu-se em devolver todos os documentos levados do prédio-sede do Executivo municipal à época em que fora cassada, em julho do ano deste ano, pela Câmara de Vereadores.

A informação é do site Maranhão em Foco, que apurou que os documentos referem-se a processos de natureza contábil e financeira, tais como notas e liquidação de empenhos, contratos, convênios, além de processos licitatórios dos anos de 2014 e 2015 de diversos órgãos municipais.
Por conta da subtração dos documentos, ao assumir o cargo, o prefeito Juscelino Oliveira (PCdoB) enfrentou dificuldades para dar andamento aos serviços públicos, principalmente na saúde, onde diversos fornecedores se recusaram a fornecer medicamentos, materiais ortopédicos e insumos hospitalares sem que houvesse o pagamento de faturas em atraso. Houve também uma série de problemas com os fornecedores encarregados com a coleta de lixo e merenda escolar pela mesma razão.
Embora a ex-prefeita e seus ex-auxiliares tenham entregue, na última sexta-feita 18, diversos documentos que, diante da grande quantidade, tiveram de ser espalhados pelas mesas da 1ª Vara Cível de Açailândia, o procurador-geral do município, Walmir Azulay, constatou que a documentação apresentada não especificava a quantidade de páginas de cada processo administrativo, nem especificava de forma detalhada sobre objeto e interessado. O exame detalhado no calhamaço também observou diversas folhas soltas, sem numeração ordenada, sem assinatura das autoridades na nota de empenho, e sem as certidões de praxe para efetuar o pagamento de despesas. Também foi constatado que as pilhas de processos apresentados não representam sequer um 1/3 da documentação subtraída.

Foi elaborado então um termo de acordo nos autos da ação judicial, onde ficou consignado a recusa do procurador-geral do Município na devolução da documentação retalhada e o comprometimento de Gleide Santos e dos ex-secretários em entregar toda a documentação, de modo adequado, na sede da Prefeitura, até 16 de janeiro de 2016.
Caso voltem a descumprir o acordo, a ex-prefeita e os ex-auxiliares estarão sujeitos a serem enquadrados no artigo 314 do Código Penal, que determina a pena de 1 a 4 anos de cadeia para quem “extraviar livro oficial ou qualquer documento público, de que tem a guarda em razão do cargo, total ou parcialmente”.
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