O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão tem o prazo de 90 dias para se adaptar ao sistema de controle biométrico de pontos dos servidores.
A decisão foi homologada nessa segunda-feira 31, por sentença, pelo juiz Douglas de Melo Martins, que cuida da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em acordo judicial realizado entre procuradores Claudio Roberto Almeida, Raimundo Henrique Cardoso e Luis Guilherme Siqueira, representando o TCE-MA, e o promotor de Justiça Lindonjonson Gonçalves Sousa, do Ministério Público do Maranhão.
A medida visa a barrar a existência de novos funcionários fantasmas na Corte de Contas estadual e foi tomada depois de descoberto o caso do filho do vice-presidente da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP), o médico Thiago Cardoso, que atuava em São Paulo, mas tinha cargo fantasma no órgão desde 2003.
Segundo o magistrado, “o TCE precisará regulamentar o controle de ponto no termos firmados no acordo no prazo 45 dias e em mais 45 dias implantará a resolução”.
Contudo, segundo a própria sentença, ficam livres de bater ponto no sistema biométrico os conselheiros e conselheiros substitutos do TCE-MA; procuradores; os secretários de Administração e de Controle Externo, além dos cargos lotados no gabinete da Presidência. Os cargos em comissão lotados nos gabinetes dos conselheiros e conselheiros substitutos, gabinetes de procurados, vice-presidência, corregedoria e ouvidoria baterão ponto apenas uma vez ao dia.
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