TRE-MA mantém resultado da eleição em Chapadinha

Por maioria, Corte eleitoral deferiu os registros de candidatura de Magno Bacelar e Talvane Hortegal

Por três votos contra um, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão manteve, nesta terça-feira 22, sentença da 42ª zona que deferiu os registros de candidatura de Magno Bacelar (PV) e Talvane Hortegal (PSDB), que concorreram, respetivamente, aos cargos de prefeito e vice de Chapadinha nas eleições de outubro último.

O julgamento do processo havia sido iniciado no dia 10 de novembro, mas acabou sendo interrompido depois que o procurador regional eleitoral opinou pelo indeferimento do registro de Bacelar e pelo deferimento do de Hortegal e o relator, juiz federal Ricardo Macieira, também votou no mesmo sentido. Em seguida, deveria votar o desembargador Raimundo Barros, corregedor do TRE-MA, que pediu vista para estudar melhor o caso.

Na sessão de hoje, em seu voto-vista, o desembargador reconheceu inexistência de trânsito em julgado de processo de prestação de contas em que figura como parte Talvane Hortegal, deferindo, por este motivo, o registro dele; e, quanto a Magno Bacelar, o corregedor afirmou que a Justiça Eleitoral considera a lista do TCU como informativa e não vinculante, portanto, não pode ser enquadrada como fato superveniente ou fato novo, posto que trata-se de inelegibilidade distinta da apresentada perante a 42ª zona eleitoral no momento oportuno, o qual seja por meio de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, nos 5 dias da divulgação do pedido de registro.

“Não se deve admitir a juntada de prova após o encerramento da instrução probatória, tendo em vista a preclusão consumativa, haja vista que não pode ocorrer variabilidade das razões da petição inicial e defesa, sob pena de ferir os princípios da estabilidade da lide, ampla defesa e contraditório, devido processo legal, sem mencionar que a duração do presente feito já há tempos abandonou qualquer razoabilidade, podendo, inclusive, colocar em risco a segurança jurídica da demanda processual”, destacou o corregedor.

Acompanharam o voto-vista do desembargador Raimundo Barros os juízes Sebastião Bonfim e Eduardo Moreira, declarando-se suspeitos Kátia Coelho e Daniel Leite.

Da decisão, ainda cabe recurso.


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