Em atendimento ao Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou o bloqueio nos recursos da repatriação enviados pelo Governo Federal aos municípios de Vitória do Mearim e Matinha. As cidades são comandados, respectivamente, pela prefeita Dóris de Fátima Ribeiro Pearce, a Dóris Rios (PV), e pelo prefeito Marcos Robert Silva Costa, o Beto Pixuta (PDT). Ambos tiveram seus candidatos derrotados nas urnas em outubro último.
Vitória do Mearim
Em Vitória do Mearim, o montante bloqueado foi de R$ 1.144.041, 74 (hum milhão, cento e quarenta e quatro mil, quarenta e um reais e setenta e quatro centavos).
O MP-MA alegou que a receita não estava prevista na Lei Orçamentária do município, e que a atual gestão, representada pela mãe do deputado estadual Ricardo Rios, o “Humbertinho” (PEN), já havia sido denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por desvio de recursos públicos, lavagem de verbas públicas e formação de quadrilha. No pedido, o Parquet reforçou, ainda, que restam poucos meses para o término da gestão de Dóris Rios, e que, por essa razão, existe a necessidade de preservação do patrimônio municipal.
Diante das alegações, o juiz Milvan Gedeon Gomes, da Comarca de Vitória do Mearim, concedeu, no último dia 11, a tutela provisória de urgência para determinar o bloqueio dos recursos da repatriação, pelo prazo de 60 dias. Com a decisão, os recursos da repatriação que devem ser administrados a partir de janeiro, já durante a gestão da prefeita eleita, Dídima Coelho (PMDB).
Matinha
Já em Matinha, em decisão judicial proferida na última quarta-feira 16, o juiz Celso Serafim Júnior determinou o bloqueio de 60% das contas do município, com o objetivo de pagar salários atrasados de servidores. Na mesma decisão, o magistrado determinou que o valor repatriado pelo Governo Federal, exatos R$ 858.031,30 (oitocentos e cinquenta e oito mil, trinta e um reais e trinta centavos), seja também utilizado para este fim.
Além do dinheiro da repatriação, os outros recursos bloqueados pela Justiça a pedido do MP-MA são referentes ao Fundo de Participação do Município (FPM), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e de royalties no limite de sua totalidade para que sejam efetuados os pagamentos do funcionalismo público.
A decisão prevê ainda que, em caso de descumprimento de Beto Pixuta, a aplicação de multa de R$ 10 mil reais por dia ao gestor, sem prejuízo da configuração de crime de responsabilidade por parte de Pixuta.
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