Presidente do TCU adia para 2 de janeiro repasse da verba da repatriação
Política

Presidente do TCU adia para 2 de janeiro repasse da verba da repatriação

Decisão foi tomada nesta quarta-feira 28, em atendimento à Representação do MP-MA

Em decisão cautelar tomada nessa quarta-feira 28, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, que é maranhense do município de Benedito Leite, determinou que o repasse da verba da repatriação aos municípios seja feito apenas em 2 de janeiro de 2017, e não mais nesta sexta-feira 30, antevéspera do Ano Novo, como estava previsto.

A decisão foi tomada com base em uma Representação do Ministério Público do Maranhão, que pediu o adiamento do repasse e ainda abriu investigação para apurar como as prefeituras maranhenses gastaram o primeiro repasse, feito em novembro, e como pretendem gastar a nova transferência. A ação foi tomada após o ATUAL7 revelar que a ‘Gangue da BMW’ — formada por advogados que atuam no Maranhão e que faziam parte da já extinta ‘Gangue do Fusion Preto’ — preparava uma mega operação para por as mãos nos cerca de R$ 174,8 milhões que serão creditados nas contas dos 217 municípios do estado.

Em sua decisão, Carreiro alegou que, além de desrespeitar a data prevista na lei, a antecipação pode trazer prejuízo aos cofres públicos. Ele explicou que os aportes não estão previstos nas leis orçamentárias aprovadas pelos entes municipais.

“Identifico que tal procedimento, sob as circunstâncias descritas, seria potencialmente afrontoso aos princípios da moralidade, da transparência e da economicidade. Por outro lado, a MP 753/2016 reza que a transferência desses recursos deve ser feita ‘a partir de 30/12/2016’, o que autoriza, ipso facto, a remessa dos valores em 2/1/2017”, assinalou.

Para que os recursos da multa da repatriação fossem creditados ainda neste fim de ano, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) chegou a entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo na terça-feira 27, a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, negou o pedido de liminar. Ela entendeu que o pedido “equivale a pedir ao Poder Judiciário o que ele não pode fazer numa ação direta de inconstitucionalidade”.



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