O Ministério Público do Maranhão abriu Procedimento Preparatório Eleitoral para verificação de eventuais candidaturas femininas fictícias no Partido Social Democrático (PSD), Partido Republicano Brasileiro (PRB), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e Partido da Mulher Brasileira (PMB).
As investigações foram abertas desde o dia 19 de dezembro último, pela promotora de Justiça Marinete Ferreira Silva Avelar, que cuida da 3ª Zona Eleitoral de São Luís. Ela atendeu a ofício encaminhado, ainda em novembro de 2016, pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino – braço direito do chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, e irmão do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB).
De acordo com o levantamento, o PSD apresentou o quantitativo de cinco candidaturas de pessoas do sexo feminino cujas candidatas não receberam nenhum voto. Já o PRTB e PMB apresentaram, respectivamente, o quantidade de duas candidaturas de pessoas do sexo feminino cujas candidaturas também não receberam nenhum voto; e o PRB apresentou o quantitativo de um candidatura feminina com a votação zerada.
Em tese, esse tipo ação caracteriza fraude eleitoral. Todas as possíveis fraudes ocorreram em São Luís.
Pela legislação eleitoral, os partidos e coligações são obrigados a preencherem as vagas reservadas aos candidatos, nas eleições proporcionais, com o mínimo de 30% com candidaturas do sexo feminino e o máximo de 70% com candidaturas do sexo masculino, conforme o artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, e os artigos 20 e 67, da Resolução TSE nº 23.455/15.
Se confirmada a suspeita de fraude, deverão ser propostas denúncias contra as candidatas fictícias, por crime de falsidade ideológica. Deverão ser propostas, ainda, ações de improbidade administrativa e também penal, por crime eleitoral, contra as candidatas fictícias e os presidentes municipais dos partidos que abonaram as candidaturas femininas sem voto.
Por orientação de Nicolao Dino, todos os candidatos homens do PSD, PRB, PRTB e PMB que possivelmente se beneficiaram com a ilegalidade deverão ser ações de ação de investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo. O mesmo vale para candidatos do sexo masculino de outros partidos que se coligaram na proporcional com essas legendas.
Neste caso, os alvos seriam os vereadores Cézar Bombeiro (PSD); e Genival Alves e Silvino Abreu, ambos do (PRTB). O PRB e PMB saíram na proporcional como partido isolado e nenhum deles conseguiu fazer pelo menos um vereador.