CNMP arquiva sindicância contra Augusto Cutrim por falta de provas

Promotor foi prejudicado por falsa notícia durante a eleição da PGJ. Ele foi o mais votado, mas Flávio Dino alçou o segundo

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou sindicância aberta contra o promotor José Augusto Cutrim Gomes, por absoluta falta de provas.

A informação foi divulgada em perfil pessoal no Facebook pelo próprio promotor, que lembrou ter sido alvo de “perseguição política” durante a eleição da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), para o biênio 2016/2018. À época, Augusto Cutrim foi o mais votado pelos membros do Ministério Público do Maranhão, mas acabou levando uma rasteira do governador Flávio Dino (PCdoB) sob a alegação de que ele estaria respondendo a processo no CNMP. Na vaga, foi alçado Luís Gonzaga Martins Coelho — que aparenta bater continência para o comunista como espécie de agradecimento.

Em Carta Aberta, o mais votado da lista-tríplice do MP-MA, usou o versículo bíblico de Filipenses 4:13 para agradecer a Deus, aos que sempre confiaram e votaram nele, e explicar o que de fato aconteceu.

“Há quase um ano, em silêncio, esperei no Senhor a resposta para toda a perseguição política que sofri, ao ser alvo de calúnias, injúrias e difamações, tudo porque me candidatei ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão (biênio 2016-2018) e integrei a lista tríplice como o mais votado”, lembrou.

Augusto Cutrim explicou que, após ele haver lançado seu nome como candidato a PGJ, uma serie de ataques foi iniciada, questionando sua atuação em uma Reclamação Disciplinar —posteriormente transformada em uma Sindicância no CNMP, bem como a uma Notícia de Fato perante a própria PGJ — no qual ele havia oficializado fazia quase sete anos. Esse processo, sugere, teria sido vazado, e os autores da falsa notícia induzido Flávio Dino ao erro de não nomeá-lo para chefiar a Procuradoria.

Contudo, por falta de subsídios que sustentassem as acusações, o CNMP decidiu pelo arquivamento da Sindicância. “As provas testemunhais apontaram que as suspeitas que levaram a instauração da Sindicância não se confirmaram, não passando de meros indícios, com roupagem de boatos que não se comprovaram posteriormente. (…) não há elementos probatórios mínimos a empregar justa causa para eventual abertura de processo administrativo disciplinar contra o membro do Ministério Público do Estado do Maranhão”, diz trecho da decisão.

A inexistência de qualquer ato violador da norma legal por Augusto Cutrim também foi atestada pela PGJ. “Dessa forma, as ações deflagradas pelo noticiado não se amoldam a um tipo penal, razão pela qual não há que falar em indiciamento (presunção de antijuridicidade) daquilo que no mundo jurídico não ocorreu, sob pena de vedado maltrato ao princípio da legalidade”, destaca excerto.

Para o promotor, o importante é que saber que, apesar de toda a perseguição política sofrida, os membros do MP-MA confiaram a ele ser o candidato eleito na lista tríplice do MP-MA.

“Depois de toda a exposição que sofri e sem qualquer motivo justo, o que me honra é saber que, mesmo assim, fui o candidato eleito, integrante de uma lista tríplice composta de dois outros colegas, para o Cargo de Procurador-Geral de Justiça, por legitimidade conferida pela maioria dos membros do Ministério Público Maranhense, aos quais sou eternamente grato por confiar na minha honra e nos ideais que levaram a me candidatar”, conclui.

Leia a íntegra da publicação.


Comentários

Uma resposta para “CNMP arquiva sindicância contra Augusto Cutrim por falta de provas”

  1. […] Caldas Furtado também destacou a postura do governador Flávio Dino, se limitou a respeitar escolha dos procuradores de contas, contribuindo para a autonomia do órgão — fato que não ocorreu na escolha do novo chefe da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). […]

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