Mário Jorge e Raimundo Jovita Bonfim deixaram de prestar contas referentes ao convênio celebrado entre o Executivo e a Funasa. Foto: Divulgação

Ex-prefeitos de Esperantinópolis são alvos de investigação criminal

Mário Jorge e Raimundo Jovita Bonfim deixaram de prestar contas referentes ao convênio celebrado entre a prefeitura e a Funasa

Os ex-prefeitos do município de Esperantinópolis, Mário Jorge Silva Carneiro e Raimundo Jovita Arruda Bonfim, entraram na mira de investigação do Ministério Público do Maranhão.

Contra eles pesa a instauração de Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar a suposta prática de crimes tipificados no Decreto-Lei Nº 201/67, referentes a não prestação de contas do Convênio TC/PAC n.º 0485/2011, celebrado entre o Executivo municipal e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

As investigações foram abertas desde o último dia 6, e estão aos cuidados do promotor de Justiça Xilon de Souza Júnior.

Por determinação do Parquet, visando promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências, pelo menos três ofícios já foram expedidos.

O primeiro foi endereçado ao Serviço de Convênios/Setor de Prestação de Contas da Funasa, para que preste informações sobre a prestação de contas referentes ao TC/PAC Nº 0485/2011, encaminhando cópia do termo celebrado entre as partes e indicando os prazos previstos para a prestação de contas dos recursos liberados, a fim de delimitar a responsabilidade de cada um dos investigados.

Já o segundo para a agência do Banco do Brasil  de Esperantinópolis, requisitando o envio dos extratos da conta bancária titularizada pela Prefeitura Municipal de Esperantinópolis que recebeu os recursos advindos das OBs n.º 808841 e 802643 — respectivamente, de 29 de dezembro de 2011 e de 1º de julho de 2014. Os extratos deverão ser referentes aos seis meses posteriores ao recebimento dos recursos.

Por fim, o próprio Poder Executivo municipal foi informado da instauração do Procedimento Investigatório Criminal, e requisitado a fornecer informações e toda a documentação referente à execução do Convênio TC/PAC Nº 0485/2011.

O prazo para a conclusão das investigações é de 90 dias, mas pode ser prorrogado pelo promotor Xilon de Souza Júnior.


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