No dia 04/10/2016, por volta das 16h30min, quando esta autoridade policial, encontrava-se no 1º Distrito Policial, onde desempenha suas funções como Delegado de polícia civil titular da unidade policial, quando recebeu um telefonema anônimo, noticiando que em uma casa de bingo, situada no Mercado Central, quando duas pessoas, se apresentaram como sendo policiais, exigindo da responsável pelo estabelecimento a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para não ocorresse apreensão das maquinas caça niques, bem como não seria realizada a condução da referida pessoa a delegacia. Que de posse destas informações, o signatário acompanhado de 3 IPC,s deslocaram até o local indicado, ocorre, que ali chegando, nos deparamos com a presença de um Investigador de Polícia e a responsável pelo estabelecimento muito nervosa, então perguntamos o que estava ocorrendo, tendo prontamente a funcionaria respondido que aquele policial em companhia de outro estavam exigindo dinheiro inclusive já haviam subtraído a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) sendo que o outro policial havia saído para falar com a gerente e entrarem num entendimento quanto a valores, narrativa esta que não foi contestada pelo policial.
Que diante do fato o policial foi convidado a nos acompanhar até o 1º Distrito Policial juntamente com a responsável por aquela casa de bingo.
Em ato continuo esta autoridade entrou em contato com o Superintendente da Polícia Civil da Capital. Sendo este determinado que fosse procedido a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, inclusive designou uma Delegada Assistente da SPCC para acompanhar o caso.
Assim sendo, esta autoridade policial procedeu a Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante contra o policial conduzido pela pratica do Crime de Extorsão, o qual foi encaminhado à justiça e homologado. Demais também foi confeccionado TCO em desfavor da funcionária do bingo.
Que no dia seguinte no período da manhã esta autoridade policial, foi até a casa de bingo, em companhia de um Policial Civil e o motorista, como objetivo de recolher as maquinas caça niques, porém não conseguimos abrir a porta, pois segundo o responsável pelo imóvel a porta de rolo apresentava um grau de dificuldade para abrir. E que as chaves haviam sido entregues pela funcionária do bingo na delegacia, no dia da lavratura do Auto de prisão.
No entanto, já no período da tarde recebemos um telefonema de um Delegado Assistente da Superintendência de Policia Civil da Capital informando que o estabelecimento em tela, havia sido “Quebrado”, por Policiais da SEIC, que de imediato o signatário juntamente com policiais dirigiram ao citado local, o qual estava intacto, porem ao passarmos na lateral do Mercado Central, nos deparamos com vários policiais da SEIC, porem ao darmos a volta no Mercado Central os citados policiais , já estavam em frente à casa de bingo, então falei para que estes preservassem aquele local, pois estava sob investigação, mas os policiais sob a orientação de um Delegado de Polícia Civil que não estava no local abriram as portas do citado bingo de forma violenta arrombaram e ainda fizeram ameaças de prenderem o signatário, acrescento ainda que as maquinas não estavam mais no local e que segundo vários depoimentos estas foram retiradas após minha estada no local, ou seja, no intervalo do almoço.
Esclarecemos ainda que as referidas maquinas foram localizadas e apreendidas já em funcionamento no bairro do Joao Paulo, onde a responsável pelo estabelecimento foi conduzida ao plantão e confeccionado o TCO, pelo Delegado do Plantão. Registra-se que os policiais envolvidos no Crime de Extorsão, eram lotados na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, e conforme o titular daquela unidade policial haviam saído da delegacia, com o objetivo de buscar laudos periciais no ICRIM.
Cumpre informar que após a lavratura de Auto de Prisão em Flagrante, os autos foram encaminhados ao SICRIF, (supervisão de crimes funcionais), onde foi concluído com o indiciamento dos dois policiais, e conforme certidão emitida pelo Ministério Público foram denunciados.
Diante do exposto, resta lamentar o constrangimento e desgaste sofrido por esta autoridade policial, que buscou exercer sua função, sem praticar qualquer desvio de conduta. Segue junto Certidão do Ministério Público e Homologação.
JOVIANO FURTADO DE MENDONÇA
Delegado Titular do 1º Distrito