Suely Pereira é acusada de dar calote em precatórios
Política

Suely Pereira é acusada de dar calote em precatórios

Ex-prefeita de Matões deixou de fazer os repasses nos últimos cinco meses de 2016

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 29, ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita do município de Matões, Suely Torres e Silva, a Suely Pereira (PSB), pelo descumprimento do pagamento de precatórios entre os meses de agosto e dezembro de 2016.

Segundo a promotora de Justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, autora da ação, o Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a cobrança de débito de precatórios do Executivo municipal, que ficou obrigado a depositar mensalmente o valor de R$ 51.517,47 (cinquenta e um mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos), pois o saldo devedor corresponde a mais de R$ 5,6 milhões.

Mesmo com a obrigação legal, enquanto prefeita de Matões, Suely Pereira não fez os repasses, objeto de sequestro no valor de R$ 257.587,35 (duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos) dos cofres municipais, conforme decisão judicial.

“Trata-se de atitude omissiva grave e desrespeitosa do Poder Público municipal, especialmente, da sua agente gestora, procastinando a efetivação do pagamento devido, sem qualquer preocupação com a obrigação constitucional de alocação de recursos que poderiam equacionar a dívida de precatórios judiciais”, destaca o Parquet na ação.

Para o MP-MA, ao deixar de saldar os débitos de precatórios vencidos, a socialista violação aos princípios da Administração Pública de legalidade e eficiência.

Como penalidade para o calote, o órgão ministerial requereu ao Poder Judiciário a condenação da ex-prefeita por atos de improbidade administrativa, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.



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