Matões
Ações do Ministério Público contra Suely Pereira estão paradas na Justiça do MA
Política

Ex-prefeita é acusada de irregularidades e ilegalidades em um contrato de mais de R$ 650 mil para realização de festividades comemorativas ao Divino Espírito Santo, em Matões

Mais de um ano e seis meses depois do juiz Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva ser convencido pelo Ministério Público sobre a existência de indícios de irregularidades e ilegalidades em um contrato de R$ 651,8 mil celebrado entre a gestão da ex-prefeita Suely Pereira (PSB) e o empresário Fabiano de Carvalho Bezerra, tanto a ação de improbidade quanto a ação penal abertas contra a dupla avançaram quase nada no Judiciário maranhense, e agora estão paradas.

Eles são acusados de dispensa indevida de licitação e fraude em um processo licitatório, mediante combinação, para a prestação de serviços de produção das festividades comemorativas ao Divino Espírito Santo, em 2012, no município de Matões. A contratada foi a F&F Produções e Eventos, de Fabiano Bezerra.

A ação civil pública foi recebida pelo magistrado, que é titular da Comarca de Matões, em 25 de julho de 2019, com indeferimento à liminar pela indisponibilidade de bens dos réus.

De lá para cá, segundo apurou o ATUAL7 com base na movimentação processual, houve somente a notificação de Suely Pereira e Fabiano Bezerra, tendo apenas a ex-prefeita apresentado manifestação, ainda assim intempestivamente, pela rejeição da ação.

Para tirar o caso da marcha lenta e de repetitivas paralisações, por duas vezes, uma em 17 de setembro de 2020 e outra em 21 de janeiro de 2021, o promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão atravessou requerimentos pela retomada da devida movimentação processual da ação de improbidade. Desde esse último pedido pelo prosseguimento do caso, porém, não houve mais qualquer movimentação nos autos.

A mesma lentidão é observada na ação penal, que se finalmente continuada e julgada pela condenação dos réus pode resultar na pena de cinco a nove anos de prisão, e multa.

Desde que a denúncia foi aceita pelo juiz Marcelo Aurélio Veloso, em 22 de julho de 2019, também houve somente as citações de Suely Pereira e Fabiano Bezerra, tendo novamente apenas a ex-gestora de Matões apresentado resposta à acusação.

A única diferença é que, na criminal, em razão do prazo para manifestação ter transcorrido sem a apresentação de resposta pelo empresário, os autos foram entregues para a Defensoria Pública, que juntou defesa em novembro do ano passado. Desde então, o caso está parado.

Atualmente, a ex-prefeita Suely Torres e Silva é a segunda suplente do senador Weverton Rocha (PDT-MA). O epônimo ela ganhou por ser mulher do ex-prefeito e ex-deputado estadual Rubens Pereira e Silva, o Rubão. Na política também está o filho, o deputado federal licenciado e atual secretário estadual de Articulação Política, Rubens Pereira Júnior (PCdoB).

Fabiano de Carvalho Bezerra, que é réu com ela nas duas ações, é empresário com nome frequente em investigações e ações ostensivas de órgãos de controle e de fiscalização, e já foi preso pela Polícia Federal, por participação direta em casos de corrupção e desvio de recursos públicos.

Ministério Público aciona Suely Pereira pela 3ª vez em 2019
Política

Ações apontam participação da ex-prefeita de Matões em supostos esquemas de pavimentação de vias urbanas, festividades comemorativas e merenda escolar

O Ministério Público do Maranhão acionou a ex-prefeita de Matões Suely Pereira (PSB) pela 3ª vez em 2019, por improbidade administrativa.

Segundo a ação civil pública mais recente, ajuizada no último dia 14, ela é suspeita de participação em suposto esquema de pavimentação de vias urbanas no município. Na ação, a promotora Patrícia Costa Ferreira aponta uma série de irregularidades na licitação que resultou na contratação da empresa HS Construtora Ltda, por R$ 1,2 milhão.

Em julho, Suely Pereira já havia sido alvo do Ministério Público por suspeitas de irregularidades em um contrato firmado em 2012 entre prefeitura de Matões e a F&F Produções e Eventos, para a prestação de serviços de produção das festividades comemorativas ao Divino Espírito Santo. O suposto esquema custou mais de R$ 650 mil aos cofres públicos.

Quatro meses antes, em março, o MP-MA apontou, em outra ação de improbidade administrativa, que a ex-prefeita de Matões e mais sete pessoas, em suposto conluio com a empresa C J Comércio de Alimentos, teriam fraudado uma licitação de R$ 1,4 milhão para aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar.

Em todas as três ações, o Ministério Público pede que Suely Pereira e demais acionados sejam condenados ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, além de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multas de até duas vezes o valor do dano e de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente, além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Angela Salazar mantém decisão que nega indisponibilidade de bens de Suely Pereira
Política

Ministério Público diz que ex-prefeita de Matões e mais sete pessoas fraudaram uma licitação de R$ 1,4 milhão para aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar

A desembargadora Angela Salazar, do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou recurso apresentado pelo Ministério Público e manteve decisão de primeira instância que negou a indisponibilidade de bens da ex-prefeita de Matões, Suely Torres e Silva, a Suely Pereira (PSB).

Com a negativa, o MP ainda pode recorrer à 1ª Câmara Cível do TJ. A decisão é do último dia 23.

Conforme mostrou o ATUAL7, segundo investigação do Ministério Público, uma análise da Assessoria Técnica da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) apontou uma série de irregularidades em um pregão presencial realizado pela prefeitura de Matões, sob gestão de Suely Pereira, para aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, no valor estimado de R$ 1,4 milhão.

Os indícios de fraude apontam, principalmente, diz o órgão, para suposta montagem do procedimento licitatório, tendo como beneficiária a empresa C J Comércio de Alimentos Ltda.

Na ação, o Ministério Público requereu à Justiça que fosse determinada, em medida liminar, a indisponibilidade de Suely Pereira e demais envolvidos, por improbidade administrativa.

Contudo, seguindo o entendimento do juiz Marco Aurélio Veloso Silva, da comarca da Matões, Angela Salazar argumentou que, na fase atual do processo, "não restou comprovada a ocorrência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito dos agentes".

"Ante o exposto, indefiro o pedido liminar para manter a decisão fustigada até o julgamento final do presente recurso", decidiu.

No mês passado, mostrou o ATUAL7, por decisão do mesmo magistrado de primeira instância, Suely Pereira também teve negado contra ela um outro pedido de bloqueio de bens, em um processo envolvendo a F.C.B Produções e Eventos Ltda – EPP, mais conhecida como F&F Produções e Eventos, do empresário Fabiano de Carvalho Bezerra, alvo da Operação Attalea em 2015.

Atualmente segunda suplente do senador Weverton Rocha (PDT), Suely Pereira ganhou o sobrenome político por ser mulher do ex-prefeito e ex-deputado estadual Rubens Pereira e Silva, o Rubão. Na política também está o filho, o deputado federal licenciado e atual secretário estadual de Cidades e Desenvolvimento Urbano, Rubens Pereira Júnior (PCdoB).

Juiz nega liminar ao MP para bloquear bens de Suely Pereira
Cotidiano

Investigação concluiu que uma licitação fraudada na gestão da ex-prefeita de Matões teria beneficiado uma empresa de Fabiano Bezerra

A Justiça do Maranhão negou, ainda no mês passado, pedido de liminar formulado pelo Ministério Público para que fosse determinado o bloqueio de bens da ex-prefeita de Matões, Suely Torres e Silva, a Suely Pereira.

A decisão foi proferida pelo juiz Marco Aurélio Veloso de Oliveira Silva, da Comarca no município. O mérito ainda será julgado pelo magistrado, em data ainda incerta.

De acordo com investigações do MP-MA, uma licitação fraudada na gestão da ex-gestora teria beneficiado a F.C.B Produções e Eventos Ltda – EPP, mais conhecida como F&F Produções e Eventos. Ao valor de pouco mais de R$ 650 mil, o procedimento teve como objeto a organização da festa do Divino Espírito Santo, que faz parte do calendário oficial da cidade.

Conhecida de outras apurações do órgão de fiscalização e combate à corrupção, a empresa tem como proprietário Fabiano de Carvalho Bezerra. Em 2015, ambos foram alvo de mandados de prisão e de busca e apreensão pela Polícia Federal e pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas), na Operação Attalea.

Segunda suplente do senador Weverton Rocha (PDT), Suely Pereira é mulher do ex-deputado estadual e ex-prefeito de Matões, Rubens Pereira e Silva, o Rubão. Na política tem também o filho, o deputado licenciado e secretário estadual de Cidades e Desenvolvimento Urbano, Rubens Pereira Júnior (PCdoB).

Promotoria quer bloqueio e prisão de Suely Pereira por esquema com Fabiano Bezerra
Cotidiano

Empresário foi alvo da PF e Gaeco por desvio de R$ 60 milhões em Anajatuba. Em Matões, investigação aponta para dano aos cofres públicos acima de R$ 650 mil

A Promotoria de Justiça de Matões ingressou, no último dia 18, com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra a ex-prefeita do município, Suely Torres e Silva, a Suely Pereira.

Atualmente segunda suplente do senador Weverton Rocha (PDT), ela ganhou o sobrenome político por ser mulher do ex-prefeito e ex-deputado estadual Rubens Pereira e Silva, o Rubão. Na política também está o filho, o deputado federal licenciado e atual secretário estadual de Cidades e Desenvolvimento Urbano, Rubens Pereira Júnior (PCdoB).

De acordo com as informações divulgadas pelo Ministério Público, durante o período em que comandou os cofres de Matões, no exercício de 2012, Suely Pereira teria operado irregularmente uma licitação para a festa do Divino Espírito Santo, acima de R$ 650 mil.

A irregularidade, diz o MP, envolve o empresário Fabiano de Carvalho Bezerra e a empresa F.C.B Produções e Eventos Ltda – EPP, a F&F Produções e Eventos. Conhecidos pela Polícia Federal e pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas), em 2015, ambos foram alvo da Operação Attalea, por participação no desvios na ordem de R$ 60 milhões da prefeitura de Anajatuba.

Constatada a existência do mesmo esquema em Matões, a Promotoria requereu à Justiça, em medida liminar, o bloqueio de bens de Suely Pereira, em valor suficiente ao ressarcimento do dano causado aos cofres públicos. No mérito, condenação à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

O pedido também alcança Fabiano Bezerra.

Como as investigações, além de improbidade, apontam que a licitação teria sido frustada para beneficiar a F&F Produções e Eventos, a ex-prefeita de Matões também foi denunciada criminalmente, juntamente com o empresário.

Pelos crimes apontados na esfera penal, se atendido o pedido do MP-MA, Suely Pereira pode pegar, somadas as penas previstas para as irregularidades apontadas, de cinco a nove anos de prisão, além de ser condenada ao pagamento de multa.

Outro lado

O ATUAL7 solicitou de Suely Pereira, por meio de mensagem privada ao seu perfil no Facebook, único canal de contato encontrado, um posicionamento sobre o assunto e aguarda retorno. Não conseguimos o contato do empresário Fabiano Bezerra.

O espaço está aberto para manifestação.

MP mira Suely Pereira e mais sete por esquema na merenda escolar
Política

Investigação apontou que ex-prefeita de Matões e demais envolvidos montaram um procedimento licitatório de R$ 1,4 milhão

A Promotoria de Justiça de Matões ingressou, na última quinta-feira 28, com uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra a ex-prefeita Suely Torres e Silva, a Suely Pereira, e mais sete pessoas, além de uma empresa. Segundo divulgou o Ministério Público do Maranhão, a ação é baseada em um processo licitatório realizado em 2016.

Também figuram na Ação Antônio Layl da Silva Ribeiro (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação e pregoeiro), Izaías Ferreira de Carvalho, Luiz da Cruz Barros (ex-membros da CPL), Inácio Joaquim Terceiro de Carvalho (ex-secretário municipal de Educação), Rafael Guimarão Viana (procurador-geral do Município), os empresários Cícero Silva de Carvalho e João Silva de Carvalho, além da empresa C J Comércio de Alimentos Ltda. - ME.

De acordo com o MP-MA, o pregão presencial n° 17/2016, para aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, tinha o valor estimado de R$ 1.456.435,25 e teve três empresas vencedoras. Uma análise realizada pela Assessoria Técnica do Parquet apontou uma série de irregularidades no processo licitatório.

O processo foi iniciado por um ofício do secretário municipal de Educação, solicitando a aquisição de gêneros alimentícios, emitido em 1° de janeiro de 2016, data que é feriado nacional, o que seria indício de “montagem” da licitação. Além disso, do processo de cotação de preços para embasar a licitação não constam os orçamentos dos fornecedores.

O procedimento também não traz declarações do ordenador de despesas a respeito da adequação do aumento de despesas à Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Também não há aprovação do termo de referência pela autoridade competente nem a comprovação de publicação do aviso de edital no Diário Oficial do Estado e nem do resumo do edital em jornal de grande circulação e na internet.

Inconsistências também foram apontadas no edital da licitação, na qual não há exigência de uma série de documentos previstos pela Lei de Licitações (8.666/93), como as provas de regularidade junto à Fazenda Estadual e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o valor cobrado pelo edital (R$ 100), muito maior do que o custo de sua reprodução.

Além disso, o documento exige a apresentação de Certidão de Registro Cadastral emitida pela CPL de Matões, o que contraria a legislação. Para a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, a exigência do documento restringiu a competitividade, já que empresas não registradas junto ao órgão seriam automaticamente desclassificadas.

Outro indício de “montagem” do processo licitatório é o fato da Certidão Negativa de Dívida Ativa com a Fazenda Estadual da CJ Comércio de Alimentos Ltda ter sido emitida em 4 de fevereiro de 2016, um dia depois da sessão do pregão. De acordo com a autora da ação, o documento deveria estar anexado na fase de habilitação, antes da sessão do pregão presencial, “o que demonstra indícios de montagem do processo licitatório”.

Por fim, os extratos dos contratos n° 31, 32 e 34/3016, decorrentes do pregão, foram publicados na imprensa oficial foram do prazo. Os contratos foram assinados em 15 de fevereiro e publicados somente em 26 de dezembro de 2016. Já do contrato n° 33 não consta a publicação na imprensa oficial.

Na ação, o Ministério Público requer que seja determinada, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Além disso, foi pedida a condenação de Suely Torres e Silva, Antônio Layl da Silva Ribeiro, Izaías Ferreira de Carvalho, Luiz da Cruz Barros, Inácio Joaquim Terceiro de Carvalho, Rafael Guimarão Viana, Cícero Silva de Carvalho João Silva de Carvalho e da C J Comércio de Alimentos Ltda. - ME por improbidade administrativa.

Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multas de até duas vezes o valor do dano e de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente, além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Juiz barra licitações de 11 prefeituras do MA marcadas para véspera de Natal e Ano Novo
Política

Decisão é de José Carlos Madeira, em regime de plantão. Magistrado acolheu pedido do MPF, que aponta para possível dano ao erário

O juiz federal em regime de plantão José Carlos do Vale Madeira, da Seção Judiciária do Maranhão no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º Região, deferiu pedido de tutela de urgência, neste sábado 22, e determinou a suspensão de procedimentos licitatórios em 11 municípios do Maranhão, cujas sessões se encontram marcadas para os próximos dias 24 e 31 de dezembro, respectivamente, véspera de Natal e de Ano Novo — baixe a íntegra do documento.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), em ação civil público ajuizada contra os municípios de Brejo de Areia, Cantanhede, Capinzal do Norte, Cedral, Governador Luiz Rocha, Maranhãozinho, Pinheiro, São Domingos do Maranhão, São João do Sóter, Matinha e Matões.

De acordo com o Parquet, as datas agendadas para as realizações das licitações implicam em prejuízo à competitividade dos certames, além de constituir violação dos princípios da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.

No documento, o MPF argumenta ainda que a Controladora Geral da União (CGU) no Maranhão expediu notificações aos prefeitos dos respectivos municípios, alertando que possível redução da quantidade de participantes nos procedimentos licitatórios poderia ocasionar dano ao erário quando da execução contratual; e que nenhuma das licitações marcadas pelas prefeituras para a véspera do Natal e do Ano Novo foi disponibilizada no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop), do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Em razão de, nesta época do ano, as Comarcas do interior do Maranhão não disporem de plantão judiciário para fins de cumprimento de cartas precatórias, José Carlos Madeira ressalta na decisão que a eventual realização das licitações ora suspensas por falta de cientificação dos prefeitos dos municípios não tornará os respectivos procedimentos licitatórios insuspeitos.

“Isto posto, decido deferir o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão dos procedimentos licitatórios (...), cujas sessões se encontram marcadas para 24 e 31 de dezembro de 2018”, determinou.

Promotoria aciona Suely Pereira por dano de R$ 2,4 milhões
Política

MP/MA requer o ressarcimento integral do dano e a condenação da ex-prefeita de Matões à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos

A Promotoria de Justiça de Matões acionou a ex-prefeita do município, Suely Pereira, por improbidade administrativa. Ela é mãe do ex-coordenador da bancada federal do Maranhão no Congresso, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB).

De acordo com a promotora de Justiça Patrícia Fernandes Ferreira, autora da ação, Suely quebrou a ordem cronológica no pagamento de precatórios judiciais devidos pelo município, causando um dano de R$ 2.448.504,02. Segundo os autos, ele deixou de efetuar o pagamento do precatório n.º 35288/2014, devido à Companhia Energética do Maranhão (Cemar), referente ao exercício de 2015, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão transitada em julgado.

A Cemar, depois de ter obtido êxito na Justiça em ações de cobrança de dívidas contra o Município de Matões, no total de R$ 3.075.938,60, recebeu desse valor apenas a quantia de R$ 627.434,58. Na lista de credores do ente municipal, o precatório em questão ocupa o 8º lugar.

Para a promotora Patrícia Fernandes Ferreira, a quebra da ordem cronológica representa o desrespeito aos princípios da administração pública, enriquecimento ilícito do credor e prejuízo aos cofres públicos. “Trata-se de atitude omissiva grave e desrespeitosa do Poder Público municipal, especialmente da sua ex-gestora, procrastinando a efetivação do pagamento devido, sem qualquer preocupação com obrigação constitucional de alocação de recursos que poderiam equacionar a dívida”, argumentou.

Penalidades

Como penalidade pela prática de improbidade administrativa, o Ministério Público requereu que a Justiça condene Suely Pereira ao ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Rubens Pereira tenta derrubar no STJ condenação por desvios
Política

Diretor Institucional da Assembleia Legislativa teria subtraído recursos para eletrificação de povoados e construção de uma creche em Matões

O ex-deputado estadual Rubens Pereira e Silva, o Rubão, que ganhou o emprego de diretor Institucional da Assembleia Legislativa do Maranhão, tenta derrubar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que o condenou a devolver ao erário recurso subtraído dos cofres públicos à época em que ele era prefeito de Matões.

Os autos foram encaminhados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e recebidos no STJ no dia 28 de julho deste ano, sendo distribuídos por competência exclusiva à ministra Laurita Vaz, presidente da Corte, no último dia 14, onde se encontram desde então conclusos para decisão.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz Rogério Monteles da Costa, da Vara da Comarca de Matões, Rubão foi condenado, solidariamente, a ressarcir os cofres estaduais, após trânsito em julgado, o valor de R$759.612,19.

O montante seria proveniente de um convênio firmando entre o Estado e o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Matões para eletrificação de povoados e construção de uma creche no município, não aplicados, nem prestados conta, ensejando a declaração de inadimplência do Município junto ao Fisco Estadual e a impossibilidade de contratação de novos convênios.

Antes de chegar ao STJ, Rubão já havia conseguido derrubar na Primeira Câmara Cível do TJ-MA, em desacordo com o parecer do Ministério Público estadual, a sentença que o havia condenado, no mesmo processo, à suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratação com o Poder Público, pelo prazo de cinco anos. Ele ganhou ainda o direito de produção de provas, de que não teria cometido ilícito enquanto esteve à frente da Prefeitura Municipal de Matões.

Suely Pereira é acusada de dar calote em precatórios
Política

Ex-prefeita de Matões deixou de fazer os repasses nos últimos cinco meses de 2016

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 29, ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita do município de Matões, Suely Torres e Silva, a Suely Pereira (PSB), pelo descumprimento do pagamento de precatórios entre os meses de agosto e dezembro de 2016.

Segundo a promotora de Justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, autora da ação, o Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a cobrança de débito de precatórios do Executivo municipal, que ficou obrigado a depositar mensalmente o valor de R$ 51.517,47 (cinquenta e um mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos), pois o saldo devedor corresponde a mais de R$ 5,6 milhões.

Mesmo com a obrigação legal, enquanto prefeita de Matões, Suely Pereira não fez os repasses, objeto de sequestro no valor de R$ 257.587,35 (duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos) dos cofres municipais, conforme decisão judicial.

“Trata-se de atitude omissiva grave e desrespeitosa do Poder Público municipal, especialmente, da sua agente gestora, procastinando a efetivação do pagamento devido, sem qualquer preocupação com a obrigação constitucional de alocação de recursos que poderiam equacionar a dívida de precatórios judiciais”, destaca o Parquet na ação.

Para o MP-MA, ao deixar de saldar os débitos de precatórios vencidos, a socialista violação aos princípios da Administração Pública de legalidade e eficiência.

Como penalidade para o calote, o órgão ministerial requereu ao Poder Judiciário a condenação da ex-prefeita por atos de improbidade administrativa, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Suely Torres pode pegar três anos de cadeia por corrupção com verba da educação
Política

MP acusa prefeita de Matões de fragmentar despesas para reforma e ampliação de escolas no município

A prefeita de Matões, Suely Torres e Silva pode pegar de três meses a três anos de cadeia, além do pagamento de multa, perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, por crimes cometidos contra os cofres do município com verbas da educação.

Ela é mãe do deputado federal Rubens Pereira Júnior, do PCdoB, e esposa da raposa ficha suja Rubens Pereira, o Rubão, sinecurado como diretor Institucional da Assembleia Legislativa do Maranhão, embora a Lei da Ficha Limpa do Servidor proíba sua nomeação para o cargo. Além de Suely Torres, o secretário municipal da pasta, Oziel Silva Oliveira, também pode ser enquadrado nas mesmas penas.

A prefeita de Matões e secretário municipal de Educação são acusados pelo Ministério Público (MP) do Estado Maranhão de apresentarem prestação de contas irregular e deixarem de publicar instrumento de contratos e seus aditamentos na imprensa oficial.

Na Ação Civil Pública ingressada pelo MP contra a dupla, também foi apontado que houve fragmentação de despesas para reforma e ampliação de escolas em Matões.

De acordo com a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, autora da ação, as irregularidades cometidas por Suely Torres e Oziel Silva ferem os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e da probidade administrativa, causando prejuízo ao erário.

A promotora entrou ainda com pedido de liminar para indisponibilidade dos bens dos dois, no valor da multa de R$ 42.006,12 a ser imposta em caso de condenação.