A Promotoria de Justiça de Matões ingressou, na última quinta-feira 28, com uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra a ex-prefeita Suely Torres e Silva, a Suely Pereira, e mais sete pessoas, além de uma empresa. Segundo divulgou o Ministério Público do Maranhão, a ação é baseada em um processo licitatório realizado em 2016.
Também figuram na Ação Antônio Layl da Silva Ribeiro (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação e pregoeiro), Izaías Ferreira de Carvalho, Luiz da Cruz Barros (ex-membros da CPL), Inácio Joaquim Terceiro de Carvalho (ex-secretário municipal de Educação), Rafael Guimarão Viana (procurador-geral do Município), os empresários Cícero Silva de Carvalho e João Silva de Carvalho, além da empresa C J Comércio de Alimentos Ltda. – ME.
De acordo com o MP-MA, o pregão presencial n° 17/2016, para aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, tinha o valor estimado de R$ 1.456.435,25 e teve três empresas vencedoras. Uma análise realizada pela Assessoria Técnica do Parquet apontou uma série de irregularidades no processo licitatório.
O processo foi iniciado por um ofício do secretário municipal de Educação, solicitando a aquisição de gêneros alimentícios, emitido em 1° de janeiro de 2016, data que é feriado nacional, o que seria indício de “montagem” da licitação. Além disso, do processo de cotação de preços para embasar a licitação não constam os orçamentos dos fornecedores.
O procedimento também não traz declarações do ordenador de despesas a respeito da adequação do aumento de despesas à Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Também não há aprovação do termo de referência pela autoridade competente nem a comprovação de publicação do aviso de edital no Diário Oficial do Estado e nem do resumo do edital em jornal de grande circulação e na internet.
Inconsistências também foram apontadas no edital da licitação, na qual não há exigência de uma série de documentos previstos pela Lei de Licitações (8.666/93), como as provas de regularidade junto à Fazenda Estadual e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o valor cobrado pelo edital (R$ 100), muito maior do que o custo de sua reprodução.
Além disso, o documento exige a apresentação de Certidão de Registro Cadastral emitida pela CPL de Matões, o que contraria a legislação. Para a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, a exigência do documento restringiu a competitividade, já que empresas não registradas junto ao órgão seriam automaticamente desclassificadas.
Outro indício de “montagem” do processo licitatório é o fato da Certidão Negativa de Dívida Ativa com a Fazenda Estadual da CJ Comércio de Alimentos Ltda ter sido emitida em 4 de fevereiro de 2016, um dia depois da sessão do pregão. De acordo com a autora da ação, o documento deveria estar anexado na fase de habilitação, antes da sessão do pregão presencial, “o que demonstra indícios de montagem do processo licitatório”.
Por fim, os extratos dos contratos n° 31, 32 e 34/3016, decorrentes do pregão, foram publicados na imprensa oficial foram do prazo. Os contratos foram assinados em 15 de fevereiro e publicados somente em 26 de dezembro de 2016. Já do contrato n° 33 não consta a publicação na imprensa oficial.
Na ação, o Ministério Público requer que seja determinada, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Além disso, foi pedida a condenação de Suely Torres e Silva, Antônio Layl da Silva Ribeiro, Izaías Ferreira de Carvalho, Luiz da Cruz Barros, Inácio Joaquim Terceiro de Carvalho, Rafael Guimarão Viana, Cícero Silva de Carvalho João Silva de Carvalho e da C J Comércio de Alimentos Ltda. – ME por improbidade administrativa.
Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multas de até duas vezes o valor do dano e de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente, além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
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